O DEVER DE INDENIZAR DO INDIVÍDUO QUE NÃO CUMPRE AS RECOMENDAÇÕES DE DISTANCIAMENTO E ISOLAMENTO PARA A CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

  • Autor
  • Audiéles Gonçalves Júnior
  • Resumo
  •  

    Introdução: A Pandemia SARS-CoV-2 representa um ponto de inflexão no último século da história humana, tornando patente o que há de mais sombrio no convívio social, a falta de solidariedade e empatia, que leva algumas pessoas a não seguirem recomendações sanitárias, como a utilização de equipamentos de proteção, o cumprimento do distanciamento e determinações de quarentena. Por consequência, exigindo do mundo jurídico uma releitura de seus institutos em regime de urgência, em especial da Responsabilidade Civil, para guarnecer a esfera jurídica de terceiros afetados por tais condutas.  Objetivo: O trabalho propõe-se a analisar a incidência de tal ramo jurídico nas hipóteses de danos causados a outrem por sujeito que estando sob suspeita de Covid-19 ou reagente positivo e em descompasso com o ditame de isolamento, sabendo que a atitude cria riscos a outros indivíduos, não mantem isolamento e continua a interagir socialmente normalmente, contaminando outras pessoas, as quais sofrem lesões patrimoniais e extrapatrimoniais. Metodologia: Foi utilizado o método dedutivo-bibliográfico, com a pesquisa em livros, artigos científicos e jornalísticos que trouxeram informações relevantes e dados, principalmente novos, sobre o avanço da pandemia, formas de transmissão, responsabilidade civil, proposições e respostas do mundo jurídico para as questões decorrentes da crise sanitária. Resultados: Verificou-se haver a incidência do regime da responsabilidade civil em determinadas formas de transmissão do vírus, no qual há uma conduta antissocial de seu portador. O direito à reparação é juridicamente exigível, porém esbarra em seu ineditismo que desafiará os tribunais, bem como em questões de ordem probatória para a aferição do nexo de causalidade. Além disso, para a mensuração do dano indenizável deverão ser pontuadas a existência de concausas e a ocorrência de fato concorrente, hipótese em que a vítima contribuiu para o resultado. Conclusão: O trabalho mostrou a valia das normas indenizatórias para a tutela de direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, entretanto, eventuais demandas esbarraram em questões que dificultam a aferição do nexo e a mensuração do quantum reparatório.

  • Palavras-chave
  • Isolamento Social, Pandemia, Responsabilidade Civil, Transmissão de Covid
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito, Judicialização e Pacificação Social
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