Introdução: A Pandemia SARS-CoV-2 representa um ponto de inflexão no último século da história humana, tornando patente o que há de mais sombrio no convívio social, a falta de solidariedade e empatia, que leva algumas pessoas a não seguirem recomendações sanitárias, como a utilização de equipamentos de proteção, o cumprimento do distanciamento e determinações de quarentena. Por consequência, exigindo do mundo jurídico uma releitura de seus institutos em regime de urgência, em especial da Responsabilidade Civil, para guarnecer a esfera jurídica de terceiros afetados por tais condutas. Objetivo: O trabalho propõe-se a analisar a incidência de tal ramo jurídico nas hipóteses de danos causados a outrem por sujeito que estando sob suspeita de Covid-19 ou reagente positivo e em descompasso com o ditame de isolamento, sabendo que a atitude cria riscos a outros indivíduos, não mantem isolamento e continua a interagir socialmente normalmente, contaminando outras pessoas, as quais sofrem lesões patrimoniais e extrapatrimoniais. Metodologia: Foi utilizado o método dedutivo-bibliográfico, com a pesquisa em livros, artigos científicos e jornalísticos que trouxeram informações relevantes e dados, principalmente novos, sobre o avanço da pandemia, formas de transmissão, responsabilidade civil, proposições e respostas do mundo jurídico para as questões decorrentes da crise sanitária. Resultados: Verificou-se haver a incidência do regime da responsabilidade civil em determinadas formas de transmissão do vírus, no qual há uma conduta antissocial de seu portador. O direito à reparação é juridicamente exigível, porém esbarra em seu ineditismo que desafiará os tribunais, bem como em questões de ordem probatória para a aferição do nexo de causalidade. Além disso, para a mensuração do dano indenizável deverão ser pontuadas a existência de concausas e a ocorrência de fato concorrente, hipótese em que a vítima contribuiu para o resultado. Conclusão: O trabalho mostrou a valia das normas indenizatórias para a tutela de direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, entretanto, eventuais demandas esbarraram em questões que dificultam a aferição do nexo e a mensuração do quantum reparatório.
Comissão Organizadora
UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
Luiz Antônio Costa Júnior
SAMIR ALVES DAURA
DARLAN LEITE DA SILVA MARQUES
GISÉLIA GONÇALVES DE CASTRO
Bruno Pereira Diniz
Comissão Científica