Jus Postulandi: críticas ao instituto em meio aos interesses de seus jurisdicionados no âmbito do Processo do Trabalho

  • Autor
  • Laura Marra Nascimento
  • Resumo
  • Introdução: A máquina judiciária é inerte, e só age quando provocada, ou seja, é necessário o peticionamento perante o Estado-juiz para a abertura de um processo judicial. Esse procedimento demanda uma capacidade postulatória, que é, normalmente restrita aos advogados (públicos ou privados), membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Entretanto, existe um instituto que dá o direito de peticionar às próprias partes litigantes, proporcionando a atuação destes no processo, sem assistência profissional, sendo este chamado de Jus Postulandi, que significa “direito de postular”. No âmbito do Direito Processual do Trabalho, essa garantia também está presente, conforme artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. O referido instituto foi criado com a finalidade de oferecer prestação jurisdicional a todos, garantindo o livre acesso à justiça aos que não possuem condições financeiras para contratar um advogado ou por simples faculdade de não dispor de um. Desse modo, o reclamante ou reclamado pode acompanhar as demandas processuais do início ao fim, observadas as limitações trazidas pela Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho. Objetivo: Analisar a real efetividade do instituto do Jus Postulandi no Processo Trabalhista, em face de várias deficiências encontradas que prejudicam os interesses e a atuação da parte litigante em defesa própria. Metodologia: Para o desenvolvimento deste trabalho foi realizada pesquisa qualitativa e método descritivo dialético. Resultados: Ainda não existem resultados, tendo em vista que a pesquisa ainda está em andamento. Conclusão: Encontrando as deficiências do instituto do Jus Postulandi na Justiça Trabalhista, é possível melhor atender as partes que utilizam esse método de ingresso no judiciário. Ademais, deve garantir às partes litigantes o pleno acesso à justiça, não apenas aquele instituído em lei, que pode parecer ilusório diante da realidade, assegurando, enfim, o acesso efetivo ao processo, sem desigualdades e dificuldades processuais, objetivando resguardar todos os direitos que possam ser ameaçados por uma auto defesa deficitária.

  • Palavras-chave
  • Jus Postulandi. Efetividade. Direito do Trabalho. Garantias. Acesso à justiça.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Ciências Humanas e Educação
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