Inviolabilidade do domicílio

  • Autor
  • Nivia
  • Resumo
  • Introdução: O corrente trabalho disserta acerca do direito fundamental à inviolabilidade domiciliar e a caracterização de crime quando da entrada não permitida em domicilio, fora das hipóteses previstas na lei. Em vista disso, dentro dos parâmetros da lei penal, o Código Penal tipifica o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) quando não respeitadas as medidas previstas no art. 5º, inciso XI, da CF. Com base na Constituição Federal Brasileira de 1988, é evidente que a regra da inviolabilidade domiciliar pode ser excepcionada cabe durante o dia – para fins de cumprimento de ordem judicial – e a qualquer momento – em caso de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro. Desse modo, o problemática a ser levantada é: Quais são, de fato, os direitos constitucionais relacionados à inviolabilidade domiciliar e suas consequências, principalmente para os agentes públicos, da violação do domicílio fora das estritas situações previstas em lei? A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental de primeira dimensão, pois versa sobre limitação da intervenção do Estado na liberdade individual, protegendo o indivíduo de possíveis abusos perpetrados por parte dos poderes públicos. Indivíduo algum pode adentrar em alguma casa sem autorização do morador, salvo nas estritas hipóteses previstas no texto constitucional. Sendo assim, haverá ilegalidade quando o ingresso no domicílio não contemplar hipótese prevista em lei. Metodologia: Utilizou-se o método dedutivo, lógico-abstrato, partindo de um ponto de partida de uma situação geral, compreendendo a veracidade, seus precedentes, para se chegar ao resultados esperados. Foram feitas análises de leis, doutrinas nacionais e jurisprudência sobre o tema. Resultados: A pesquisa ainda está em fase de desenvolvimento e ainda não há, portanto, dados suficientes para confirmar ou não as hipóteses levantadas

  • Palavras-chave
  • Inviolabilidade domiciliar
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  • Ciências Humanas e Educação
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