Introdução: A sociedade é coberta pelo manto da tecnologia tendo os juristas de procurar se adaptar a esses fenômenos e suas consequências éticos-jurídicas. O avanço da tecnologia criou a inteligência artificial que possui a capacidade de aprender na medida que mais informações são colocadas em seu sistema, somado, ainda, com a capacidade de a máquina extrair conhecimento de suas próprias experiências, podendo ela tomar decisões autônomas e dificultando a identificação dos sujeitos que devem ser responsabilizados pelos danos causados por essas decisões. Objetivo: O objetivo geral é identificar quem são os sujeitos que deveriam reparar os danos produzidos pelas decisões automatizadas e semiautônomas feitas pela inteligência artificial no Brasil. Os objetivos específicos são verificar como ordenamento jurídico reage a agressões aos direitos fundamentais das decisões autônomas produzidas pela inteligência artificial, analisar a aplicação da responsabilidade civil, penal e administrativa nestas situações, buscar descrever a personalidade jurídica da inteligência artificial para fins de responsabilização e os elementos que a deflagram. Metodologia: O tipo da pesquisa é descritiva-qualitativa, permitindo a produção de um artigo que busca a compreensão do objeto de maneira profunda, analisando qualitativamente as informações. O método será o hipotético-dedutivo em que terá o confronto das seguintes hipóteses: “Se o ordenamento jurídico brasileiro não consegue de maneira efetiva responsabilizar civil, administrativa e penalmente os agentes que desencadearam as decisões automatizas feitas pela a IA, então é necessária uma nova legislação para reger essas relações” e “É possível a constatação da existência da personalidade jurídica dos robôs e traçar o nexo causal das decisões autônomas advindas da IA”. A técnica será o levantamento bibliográfico, utilizando-se de livros, artigos acadêmicos e sites pertinentes para a temática abordada. Resultados: Preliminarmente, observa-se a dificuldade de atribuir aos robôs uma personalidade jurídica e considera-los como sujeito de direitos. Conclusão: Por se tratar de um projeto de iniciação científica do PROIC em desenvolvimento ainda não apresenta resultados e conclusão.
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