O IMPACTO DISRUPTIVO QUE O DEEPFAKE PODE CAUSAR NA SOCIEDADE

  • Autor
  • Everton Ferreira Silva
  • Co-autores
  • Lucca de Barros Casalenovo , Cássio Aparecido do Amaral
  • Resumo
  •  

    Introdução: As mídias críveis que possuem características cognitivas análogas aos indivíduos são geradas por uma rede neural profunda e capazes de aparentar que alguém disse ou fez algo mesmo sem o consentimento da pessoa alvo. Esta tecnologia pode ser usada para praticar crimes e ser colocada a serviço da desinformação, transformando indivíduos comuns em vetores ativos da sua propagação. Objetivo: O objetivo geral é determinar o perigo que o Deepfake acarreta e seus potenciais danos a sociedade. Os objetivos específicos são descrever a violação de direitos fundamentais; determinar se a legislação vigente consegue regular a disseminação dessas mídias online e caracterizar os danos oriundos da desinformação acarretado pela tecnologia. Metodologia: O tipo da pesquisa é descritiva-qualitativa e seu método é o hipotético-dedutivo que confronta as seguintes hipóteses: “Se não existem maneiras efetivas de combater os impactos nocivos dos Deepfakes e os indivíduos não identificam eficientemente mídias falsas, fere-se o Estado Democrático de direito que não irá mais ser pautado em evidências empíricas” e “Se o estado não é baseado em evidências empíricas,  será necessário a criação de uma legislação especifica para delimitar o uso do Deepfakes”. A pesquisa teve como técnica o levantamento bibliográfico. Resultados: A confecção dos Deepfakes por intermédio de duas abordagens (Autoencoders e GANs) torna possível gerar mídias que se valem de plataformas digitais e fenômenos, como a atração por notícias falsas, cognição cultural, informação em cascada, bolhas online de informação e a verdade ilusória; para violar direitos fundamentais e espalhar desinformação. Projetos de regularização desta tecnologia emergem no mundo e somado ao avanço tecnológico de sistemas de identificação de detecção automatizada da integridade de uma mídia digital é possível combater os Deepfakes. Conclusão: O Estado poderá não ser baseado em evidências empíricas e será possível criar uma legislação para proteger indivíduos contra os usos irrestritos da tecnologia.

  • Palavras-chave
  • Deepfake. Ameaça. Tecnologia.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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