Introdução: A temática referente à “circulação de menores” é bastante reflexiva e polêmica, sobretudo tratando-se de quando essa se dá no meio internacional. Preliminarmente, é necessário destacar que a família é o primeiro agente socializador do ser humano, consequentemente, isso reflete no agir e pensar no desenvolvimento do menor. A origem da família remonta à história da civilização, na qual através da carência e desejo de manter vínculos e/ou necessidade em razão de subsistência, o corpo social formara grupamentos. No mundo contemporâneo, somente com o abandono do estado natural da família para o cultural que fora possível a estruturação da família. A primeira lei que dispôs sobre o Direito de Família, foi apadrinhada de Lei do Pai, que possuía o propósito de através do pátrio poder, reprimir a supressão dos instintos, tal qual, o incesto. O Código Civil de 1916 trazia uma versão extremamente estreita e discriminatória da entidade família. Com a atual vigência do Código Civil de 2002 e da Constituição Cidadã de 1988, passou-se a avistar a família com um olhar diferente daquele que se tinha com o Código Civil de 1916 e de Constituições que vigoraram anteriormente a atual. A datar disto, surge-se então a teoria da afetividade, defendida pela doutrina dominante, e inclusive pode também ser contemplada no instituto da adoção. Objetivo: Analisar a adoção internacional e verificar se o estágio de convivência se dá de forma a não afetar o princípio constitucional/dever da afetividade. Metodologia: O presente trabalho estruturou-se a partir do método dedutivo, bem como rigorosa revisão bibliográfica e analise de estudos acerca de dispositivos legais concernentes a matéria discorrendo a não conformidade do período de estágio de convivência perante o princípio da afetividade. Resultados: Almeja-se como resultado uma contemplação acerca da efetividade do estágio de convivência frente a adoção internacional explorando a não conformidade com o princípio da afetividade. Conclusão: O trabalho está em fase de desenvolvimento, não sendo possível afirmar, ainda, se as hipóteses criadas se confirmam.
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