Direito Social de Acesso a Saúde e sua Judicialização em Busca de Medicamentos

  • Autor
  • Lucas Freitas dos Santos
  • Resumo
  •  

    Introdução: Por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), a Administração Pública concretiza na realidade fática o previsto nos artigos 6° e 196 da Constituição Federal de 1988, qual seja, que a saúde se constitui como um direito social inerente a todos e que é dever do Estado provê-la. Todavia, uma vez que um particular, em busca da rede pública de saúde, recebe uma negativa de fornecimento, em especial, de um medicamento não padronizado, lhe surge uma pretensão exigível junto à esfera judicial. A este evento jurídico, bastante comum no cenário brasileiro hodierno, dá-se o nome de judicialização da saúde que, ato contínuo, enseja diversas discussões doutrinárias e jurisprudenciais quanto aos seus efeitos legais e fáticos.  Objetivo: Conscientizar a sociedade acadêmica e civil acerca do direito de acesso à saúde e os efeitos fáticos de sua efetivação fruto da atuação do Poder Judiciário. Metodologia: Mediante emprego do Método indutivo, procedeu-se à revisão bibliográfica de legislação, doutrina e jurisprudência relevantes dos últimos 20 anos, na busca de resultados palpáveis. Resultados: O projeto ainda se encontra em fase de desenvolvimento, todavia, com base nos materiais analisados, é possível se chegar aos seguintes conceitos sobre decisões judiciais favoráveis à disponibilização de medicamentos não padronizados: que voluntária ou involuntariamente acabam por afrontar a tripartição dos poderes prevista na Constituição como cláusula pétrea, ciente que se insere como Função Típica do Poder Executivo discernir acerca da matéria; que contrariam os princípios norteadores do SUS, quais sejam, a equidade e a impessoalidade, visto que, ao se privilegiar um indivíduo que ingressa na esfera judiciária, institui-se um protocolo de tratamento desigual ao preconizado como padrão; ainda, que desequilibram os cofres públicos, tendo-se em vista que demandam despesas para além do teto de gastos estipulados pelos gestores públicos para a saúde. Conclusão: Baseado no que se analisou até então, infere-se que, por mais que a hermenêutica constitucional majoritária, voltada ao ideal de integral e ilimitado acesso dos indivíduos à saúde, seja o mais próximo que a atuação Estatal possa aproximar a realidade fática ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, sua efetivação se mostra extremamente dispendiosa e contrária aos princípios norteadores do SUS que, mesmo infraconstitucionais, pautam-se na equidade e impessoalidade imprescindíveis ao sistema.

     

  • Palavras-chave
  • legislação & jurisprudência, medicamentos, saúde.
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Ciências Humanas e Educação
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