A (IN) EFICIÊNCIA DA HOLDING FAMILIAR COMO PLANEJAMENTO SUCESSORIO : VANTAGENS E DESVANTAGENS

  • Autor
  • Elda Regina Micheletto de Medeiros Breunig
  • Resumo
  • Introdução: A holding é definida como uma pessoa jurídica que constituída para se tornar titular de direitos e deveres em substituição a pessoas naturais (pessoas físicas Existem diferentes tipos de holding que pode se adequar à necessidade de cada grupo empresarial, como no caso da holding familiar que tem como objetivo garantir a manutenção do patrimônio conquistado por seus membros, incluindo o sucesso de eventuais empresas pertencentes à família, perpassando a geração atual. Um dos principais objetivos das famílias que adotam a holding é proteger o patrimônio de ações externas que possam desestabilizar o que já até então foi construído. Tal blindagem que é possível pelo instituto holding, visa proporcionar estabilidade de negócios além de tornar os patrimônios integrados invulneráveis aos riscos negociais e até pessoais dos sócios e sucessores. Objetivo: Conceber as vantagens e as desvantagens da Holding como planejamento sucessório familiar a fim de perquirir sua (in) eficiência.  Metodologia: A presente pesquisa está sendo realizada a partir de um levantamento bibliográfico compreendendo os objetivos específicos listados para nortear o estudo a partir dos termos “Holding familiar” e “Planejamento Sucessório”. Resultados: Como Vantagens da holding familiar podem ser citadas maior simplicidade, menor onerosidade, redução de conflitos familiares, disposição sobre a administração de bens a serem sucedidos, proteção dos bens do seio familiar e a possível redução de carga tributária. Como desvantagens podem ser citadas a possibilidade de causar perda do controle dos bens por parte dos transmitentes, caso o planejamento não seja bem conduzido e ainda o possível aumento de conflitos, custos e tributos se mal conduzido. Conclusão: O planejamento sucessório no contexto das holdings, não se encerra na transferência desses bens para a empresa, mas na apuração dessa prestar ao seu fim: proteger o patrimônio familiar. A dissolução da empresa não importa na direta ineficiência dessa na proteção do patrimônio, mas é necessária a manutenção da coerência entre o caso concreto, suas possibilidades de constituição e a viabilidade de sua manutenção.

  • Palavras-chave
  • BENS, FAMILIA, PATRIMÔNIO, SUCESSÃO.
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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