Introdução: Este estudo aborda a intersecção da psicopatia e o direito penal, destacando a falta de caracterização clara da figura do psicopata na legislação brasileira e as punições adequadas para esses indivíduos. Objetivo: Elucidar a necessidade de particularizar a punição para indivíduos psicopatas, analisando suas características, perfil criminoso, definição e o vácuo legislativo existente na legislação brasileira. Metodologia: A pesquisa foi realizada através de uma revisão bibliográfica, utilizando fontes como sites, livros, artigos de lei, Google Acadêmico e jurisprudências. O método hipotético-dedutivo foi empregado para analisar suposições gerais, documentos e chegar a uma conclusão final. Resultados: Sugere – se que a psicopatia é um tema complexo, que requer a expertise de diversos especialistas de diferentes áreas. Dependendo do caso concreto e do grau do distúrbio, os indivíduos podem ser classificados como imputáveis ou semi-imputáveis. Conclusão: A pesquisa conclui que apenas o caso concreto pode determinar a (in)imputabilidade do agente psicopata, através de exames psicológicos e periciais por autoridade especializada. Além disso, a alta periculosidade desses indivíduos torna imprescindível o debate sobre a necessidade de um sistema jurídico-condenatório direcionado para esse grupo de pessoas.
Comissão Organizadora
UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
Darlan Leite da Silva Marques
SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
Comissão Científica