Introdução: A mutação constitucional é um meio consagrado pela doutrina que, de maneira informal, altera a interpretação da norma já existente. Para que a mutação ocorra é necessário analisar os requisitos obrigatórios para que a mutação não se torne ilegítima e inconstitucional. Para que isso ocorra de acordo com a Constituição, é necessário que se analise o controle de constitucionalidade, para que a mutação não perca seu propósito e não infrinja a constituição. É válido mencionar que cada país tem um controle de constitucionalidade específico. No caso do Brasil, ocorreu uma importante mutação constitucional, no artigo 52, X da Constituição Federal, que será objeto de estudo neste artigo. Objetivo: De maneira geral, o presente trabalho visa analisar a importância e o papel exercido na mutação constitucional na promoção da longevidade da lei, dando ênfase no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Material e Métodos: A metodologia usada para confecção deste trabalho abrangeu revisão bibliográfica, utilizando como estratégia de pesquisa e métodos a coleta de dados por meio de abordagem qualitativa, seguindo o método dedutivo. Resultados e discussões: Além do estudo sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, abordando qual o modelo predominante e suas referências, estuda-se também de forma detalhada o processo informal de alteração das normas vigentes, abordando quando são consideradas constitucionais ou inconstitucionais. Além disso, analisou-se o caso concreto que levou ao uso da abstrativização do controle difuso no Brasil, e por fim, analisou se tal instituo é constitucional ou inconstitucional. Conclusão: Conforme analisado, o estudo discriminado acerca do artigo 52, inciso X da Constituição de 1988, concluiu que o STF acatou o uso da abstrativização do controle difuso, o que atualmente, não compactua com os preceitos da Constituição Federal, pois daria um novo sentido ao modelo de controle de constitucionalidade exercido no Brasil.
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SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
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