Introdução: O tráfico de pessoas é um problema desde que a humanidade começou a se organizar como sociedade. Assim sendo, apesar do tema estar intimamente relacionado com a oferta de serviços sexuais, como escravização sexual e prostituição forçada, outros delitos são correlatos, variando desde remoção de órgãos a trabalhos compulsórios. A problemática do tráfico de pessoas vem crescendo avassaladoramente nas sociedades mundo afora, contudo, gerando diferentes características e consequências, o que torna impossível uma solução universal a nível global. Devido a tal adaptabilidade, é extremamente difícil que os direitos humanos inerentes a todos os indivíduos sejam respeitados atualmente, daí a necessidade de proteção abrangente por meio de instrumentos realmente efetivos. Uma grande aliada, neste sentido, é a produção de análises e estudos pertinentes de maneira a conscientizar e trazer maior claridade sobre a problemática e fatos relacionados. Objetivo: Objetiva-se a pesquisa e levantamento sobre o panorama do tráfico de pessoas, assim como a atuação dos Estados, em especial o Brasil, no seu combate, também analisando legislações e políticas públicas pertinentes. Metodologia: O presente trabalho foi confeccionado a partir do método dedutivo, utilizando-se tanto da pesquisa quantitativa quanto qualitativa. Resultados: Com a superação da noção de soberania estatal, ainda se encontram dificuldades para a proteção integral dos direitos humanos, encontrando-se no Direito Internacional Público a ferramenta ideal para efetivação destes, em escala mundial. No contexto nacional, variados apontamentos de lacunas e falhas podem ser feitos, assim como possíveis soluções, a partir de estudos específicos. Neste ponto, é salutar ao tema que sejam mencionadas as questões de carência de legislação penal específica, falta de elaboração de estudos e campanhas de conscientização com enfoque em todas as regiões, preferencialmente as tidas como desprivilegiadas, frequentemente elencadas como alvos pelos criminosos que agem no contexto do tráfico internacional. Conclusão: Conforme fora anteriormente mencionado, o Brasil ainda deve tomar inúmeras medidas para efetuar um combate eficaz ao tráfico de pessoas, seja no contexto nacional ou internacional, porém as primeiras medidas já foram tomadas, seja por orçamento adequado a projetos como o Projeto S25, seja por intermédio de parcerias, como a firmada entre o Ministério da Justiça e o UNODC.
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UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
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SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
Comissão Científica