A EFICÁCIA DA TUTELA DE URGÊNCIA E A APLICAÇÃO DO DANO MORAL NO JUIZADO ESPECIAL

  • Autor
  • Bruna Lorena Machado de Oliveira
  • Resumo
  • Introdução: Os Juizados Especiais são uma parte do sistema judiciário brasileiro projetada para oferecer um processo mais rápido e acessível para a resolução de litígios de menor complexidade. Regidos pela Lei 9.099/95, são uma alternativa ao processo tradicional, tendo como princípio primordial a celeridade processual, o que significa maior garantia, eficácia e agilidade nas demandas. A tutela de urgência é uma ferramenta importante aplicada ante a necessidade de uma decisão judicial imediata para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes, de maneira provisória. O dano moral é uma questão importante no contexto jurídico brasileiro e pode ser objeto de ações nos Juizados Especiais, desde que o valor da indenização pleiteada não ultrapasse o limite estabelecido pela Lei 9.099/95. Segundo essa lei, os Juizados Especiais tratam de causas de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários-mínimos. Nesta senda, a aplicação do dano moral nos Juizados Especiais geralmente ocorre em casos de ofensas à honra, intimidade, dignidade, entre outros direitos da personalidade. Objetivo: O presente trabalho se trata de um projeto de pesquisa, na fase inicial, com o objetivo de compreender a subjetividade que abrange os Juizados Especiais e suas decisões, abarcando a possibilidade e necessidade da antecipação de tutela e a aplicação do dano moral ante o rito específico da lei federal nº 9.099/95, levando-se em consideração a complexidade das causas. Metodologia: Pesquisa descritiva. Resultados: Por se tratar de um projeto de pesquisa na fase inicial, ainda, não houve a coleta de dados suficientes para análise e apresentação de resultados. Conclusão: A presente pesquisa possui grande relevância científica ao abarcar como se dá o funcionamento do Juizado Especial Cível, o qual tem como pilar central, seus princípios norteadores, valendo se destacar da celeridade e simplicidade, levando a população a possibilidade de se valer de recurso gratuito e eficiente para terem seus reais direitos garantidos. A partir desta previsão constitucional, como consequência elevou- se de forma considerável as possíveis causas de fixação de dano moral, ficando enfatizado que a banalização do dano moral e o pedido de tutela antecipada não se observando os requisitos presentes no art 300 do CPC, vez que nas demandas em que realmente há necessidade de uma fixação correta e justa, torna-se de difícil avaliação.

  • Palavras-chave
  • Juizado Especial, danos morais, tutela de urgência, banalização, lei 9.099/95.
  • Modalidade
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  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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