Introdução: O desenvolvimento tecnológico vivido pela sociedade nos últimos anos, incluindo acesso a aparelhos móveis, a internet e aos inúmeros aplicativos de geração de texto, áudio e vídeo, permitiu que fossem criadas, armazenadas e transmitidas diversas informações. Tais conteúdos influenciam, não apenas o cotidiano dos indivíduos, mas também a esfera jurídica e processual, sendo capazes de demonstrar situações e fatos que, em algum momento, podem afetar esses processos e as decisões dos julgadores dos casos. No campo do Direito é preciso que haja uma abordagem criteriosa para garantir que essas produções sejam autênticas, íntegras e admissíveis em processos judiciais, ou seja, que além dos aspectos técnicos que asseguram a confiabilidade das evidências, é preciso cumprir os fundamentos jurídicos estabelecidos. Objetivo: O presente trabalho encontra-se na fase inicial do Projeto de Pesquisa e tem como objetivo geral analisar a validade jurídica das provas produzidas em meios digitais, frente aos Tribunais brasileiros. Metodologia: Pesquisa exploratória, na modalidade de revisão bibliográfica, fundamentada em leis, doutrinas e jurisprudência relacionada ao tema. Para análise e interpretação dos resultados, foi adotado o método dedutivo, que envolve abordagem lógica e sistemática, amplamente usada no campo do Direito. Resultados: Por estar na fase de elaboração do Projeto de Pesquisa, não há Resultados a serem apresentados. Conclusão: A crescente digitalização da sociedade tem revolucionado a forma como as relações jurídicas são estabelecidas e disputadas. A produção e apresentação de provas produzidas em meios digitais surge como um desafio para a eficácia do sistema judiciário. Assim, estudar os mecanismos que validam tais provas, bem comocompreender como os avanços tecnológicos e, portanto, as provas geradas são tratadas pela legislação brasileira,justificam a realização da pesquisa.
Comissão Organizadora
UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
Darlan Leite da Silva Marques
SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
Comissão Científica