Introdução: De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.694, §1°, os valores dos alimentos serão fixados conforme a possibilidade do alimentante, bem como as necessidades do alimentado. Ainda, dispõe o art. 1.703, do mesmo diploma legal, que os genitores arcarão com os alimentos pagos aos descendentes de forma proporcional aos seus recursos. Dessa forma, o valor dos alimentos respeitará o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. No entanto, raramente o autor nas ações de alimentos consegue demonstrar a verdadeira capacidade financeira do requerido. Em contrapartida, as redes sociais passaram a ser palco para ostentação e meio de promoção de uma vida feliz e invejável. Todavia, se nota uma diferença entre o que é mostrado nas redes sociais e a afirmação de falta de recursos financeiros por parte da pessoa responsável pelo sustento dos alimentados nas ações de alimentos, com o objetivo de esquivar-se das obrigações enquanto genitor/genitora. Nesse contexto, urge a necessidade da aplicação da teoria da aparência nas ações de alimentos travadas entre pais e filhos, visando elucidar quais os critérios de definição do quantum alimentício e de que forma as redes sociais podem contribuir para sanar as dificuldades existentes na comprovação de renda do demandado. Objetivo: O presente trabalho se trata de um projeto de pesquisa, na fase inicial, com o objetivo de realizar uma análise de como a teoria da aparência pode ser utilizada como parâmetro comprobatório no valor dos alimentos. Metodologia: A metodologia será uma análise bibliográfica de legislações, doutrinas, julgados dos tribunais pátrios e artigos científicos relacionados ao tema. Resultados: Por se tratar de um projeto de pesquisa na fase inicial, ainda, não houve a coleta de dados suficientes para análise e apresentação de resultados. Conclusão: A expectativa que, a presente pesquisa, esclareça acerca da aplicabilidade da teoria da aparência, apontando para um cenário em que, diante da carência de comprovação da real situação econômica do alimentante, as provas extraídas de registros feitos pelo alimentante em suas redes sociais tornem-se provas legítimas.
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UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
Darlan Leite da Silva Marques
SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
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