Introdução: É notório que pessoas com transtorno de personalidade antissocial (psicopatas), possuem total ausência de afeto ou capacidade emocional. Desse modo, mesmo que esses indivíduos racionalmente tenham certo discernimento de suas atitudes, são inábeis perante sua inteligência emocional/consciência ética, e não conseguem ponderar a dimensão de suas atitudes no que tange outras pessoas. Concomitantemente a isso, observa-se que o Código Penal não abrange especificamente questões voltadas a esses sujeitos, já que personalidades amorais são dissemelhantes a outros criminosos. Ressalta-se também a desconformidade perante o entendimento doutrinário da Imputabilidade ou Semi – Imputabilidade da personalidade psicopática, além da ineficácia das penas aplicadas aos mesmos, já que no ordenamento jurídico brasileiro, essas possuem caráter punitivo e ressocializador, todavia, são insuficientes nesse caso, uma vez que o agente portador de tal transtorno não possui o sentimento de arrependimento. Em suma, vale destacar a seriedade e a necessidade de tal assunto que é pouco difundido, principalmente no âmbito do Direto Penal. Objetivo: O presente trabalho busca analisar o psicopata homicida frente ao sistema punitivo brasileiro, além das sanções a ele aplicadas pelo Código Penal e os entraves que a ausência do tratamento devido pode acarretar no contexto geral, ora mediante o indivíduo psicopata ora perante o ordenamento jurídico e sua (in)eficácia, respondendo a seguinte questão: Qual é o tratamento/punição adequado ao psicopata homicida, tendo em vista a sua inimputabilidade/semi-imputabilidade? Materiais e métodos: Nesse ínterim, o presente trabalho se dará através do método hipotético-dedutivo, que consiste no estudo e a observação da legislação brasileira vigente, artigos, livros, bibliografia, jurisprudências e a doutrina estabelecida no contexto proposto. Resultados e Conclusão: Precipuamente, foi constatado a inexistência de um sistema punitivo que seja adequado para pessoas com o transtorno de personalidade antissocial (TPAS) (principalmente referente aos homicidas) e o dissenso doutrinário frente à Imputabilidade/Semi - Imputabilidade do mesmo. Portanto, é fundamental a implementação do tratamento adequado para frear o comportamento amoral, já que a psicopatia não possui cura.
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