A insegurança jurídica em relação a configuração material do crime de favorecimento a prostituição ou outras formas de exploração sexual, e seus impactos legais no âmbito penal.

  • Autor
  • Maria Elisabetti Silva
  • Resumo
  • Introdução: A prostituição é a exploração habitual do próprio corpo, com o intuito de satisfazer sexualmente um número indeterminado de pessoas. É importante frisar que a prostituição não é tipificada como crime. Na realidade, o que configura crime é favorecer de forma dolosa à prostituição. Portanto, o crime de favorecimento à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulneráveis, previsto no art. 218-B, do Código Penal, pune quem “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18(dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone ”, ou seja, aqui são punidos os chamados agenciadores. Nesse interim, procura-se tutelar a dignidade e a liberdade sexual da criança, adolescente ou vulnerável que é exposta à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual. Contudo, há controvérsias no que se refere à configuração material do tipo penal. A doutrina e jurisprudência, se contradizem ao especificar as condutas punidas, sobretudo quem se enquadra nas condutas de "submeter", "atrair", "induzir", "facilitar" e "impedir", como também o momento da consumação e admissão da tentativa. Objetivo: O objetivo desse projeto é evidenciar e analisar a vasta contradição doutrinária e jurisprudencial quanto à consumação do crime, quanto à tentativa, quanto a habitualidade, quanto ao delito formal e material e quanto aos elementos objetivos do tipo, conceituando cada um deles. Também tem como objetivo apresentar o conceito de prostituição e exploração sexual, e trazer uma diferenciação entre ambas, bem como, diferenciar o texto legal dos arts. 218-B e 228, ambos do Código Penal. Por fim, será feita uma análise do novo regulamento trazido pela Lei. nº 12.015/2009. Metodologia: A pesquisa será feita por meio de pesquisa qualitativa, descritiva, pois será baseada em livros doutrinários e julgados. O método utilizado será o dedutivo, e a técnica de pesquisa será feita por meio de levantamento bibliográfico e análise de julgados jurisprudências. Resultado: Como se trata de um projeto de pesquisa, ainda não é possível mencionar os resultados. Conclusão: Por se tratar de um projeto de pesquisa, não é possível informar a conclusão.

     

  • Palavras-chave
  • Prostituição. Favorecimento. Crime.
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  • Pôster
  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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