Introdução: O Inquérito Policial, é regulado pela Constituição Federal de 1988, no que dispõe seu art. 129, inciso I, (função institucional do Ministério Público pela promoção da ação penal pública) bem como pelo Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 4ª ao 23, que corrobora com tal dispositivo na medida que denota a promoção da ação pública por denúncia do Ministério Público quando a lei dispor, promoção pela requisição do Ministro da Justiça, ou ainda pela representação do ofendido ou de seu representante legal. Embora o inquérito policial seja procedimento de natureza administrativa, sua execução é fundamental, porque visa evitar que o sistema jurídico seja provocado desnecessariamente, como também pretende impedir que a justiça puna indivíduos inocentes. Portanto, não cabe na fase de inquérito, julgamento do mérito. Nesse sentido, observando a duração razoável de um inquérito policial no âmbito de todos os departamentos de investigação há impacto direto quanto a conservação da materialidade delitiva que se deseja apurar na fase inquisitiva, e consequentemente influencia na celeridade processual, haja vista que este enseja o início da persecução penal. O presente trabalho tem como ensejo a morosidade da expedição dos mandados de busca e apreensão, o que frustra a repressão da criminalidade pela perda da materialidade durante o tempo da análise do pedido fundamentando pelo Delegado de Polícia. Objetivo: O trabalho se trata de um projeto de pesquisa, em desenvolvimento de tópicos preliminares, com o objetivo de identificar, a partir da compreensão da razoável duração do inquérito policial com fundamento no sistema normativo brasileiro os vetores que impactam na morosidade da conclusão dos inquéritos policiais pela demora da expedição dos mandados que resultam na perda da materialidade das investigações no âmbito da Polícia Judiciária. Metodologia: A pesquisa é exploratória e será realizada através de revisão bibliográfica, além de ser pautada na exploração legislativa e jurisprudencial, através do método hipotético- dedutivo, uma vez que o tema já fora pouco explorado, ainda que conhecida no âmbito jurídico. Resultados: Ainda na fase inicial não há possibilidade de previsão de resultados, serão expostos assim que concluída a pesquisa. Conclusão: Através da presente pesquisa visa-se concluir onde está o ponto de parada pela mora da expedição de decisões de realização de diligências dependentes da cláusula de reserva da jurisdição absoluta, bem como qual o prazo para estas manifestações.
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UNICERP Centro Universitário do Cerrado Patrocínio
Darlan Leite da Silva Marques
SAMIR ALVES DAURA
Bruno Pereira Diniz
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