· O presente estudo consistiu em demonstrar se a Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, no período de 2018 a 2022, aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde-ASPS o mínimo de 15% (quinze por cento) do montante da arrecadação de impostos, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Complementar-LC 141/2012. O método estabelecido foi o estudo de caso, visto que neste tipo método a pesquisa busca analisar o desempenho ou a gestão de uma organização. Para a execução do projeto fez-se a coleta de dados através de acesso ao SIOPS-Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde que é aberto ao público em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/siops/demonstrativos-e-dados-informados. Assim, foram consultados/analisados os últimos bimestres (6º) dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. Do estudo realizado restou configurado que o Município de Teresina no período de 2018 a 2022, destinou a gastos com ASPS, valores acima dos 15% exigidos pela LC 141/2012, chegando a 36,20% de repasse de suas receitas correntes, acima, portando, em 141,33% comparativamente com o percentual obrigatório de 15%, estabelecido lei mencionada.
Comissão Organizadora
RAUIRYS ALENCAR DE OLIVEIRA
Tales Antão de Alencar de Alencar Carvalho
Gustavo Oliveira de Meira Gusmão
IVONEIDE PEREIRA DE ALENCAR
Antonio Gutemberg de Castro Ribeiro Neto
Samaira Cristina Souza Chagas
RAMALHO JOSÉ FERREIRA LEITE
Adriano Silva
ANA CAROLINA PINHEIRO DA SILVA
JAINE MARIA SILVA PARENTES
Florisa Rocha
Amanda Martins Veloso de Sousa
PEDRO PIO FONTINELES FILHO
Leidaiane do Nascimento Pereira
Mario de Sousa Oliveira
Andréa Conceição Gomes Lima
Marcos Assuero da Silva Cruz
Comissão Científica