O presente trabalho teve como objetivo analisar a situação vivida por Olga Benário durante o Estado Novo Varguista, delimitando as questões fundamentais por meio do estudo do Habeas Corpus n.º 26.155/1936 e de como o processo ocorreria de forma diferente no contexto atual, em virtude das alterações nos direitos humanos e das inovações interpretativas decorrentes do neoconstitucionalismo pós-2ª Guerra Mundial. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo e exploratório, que teve como base a análise do entendimento da doutrina de diversos autores renomados e da jurisprudência relativa à matéria. Ademais, para a realização desta pesquisa, foi utilizado o estudo da história brasileira, especialmente a análise do contexto histórico e o impacto das mídias e do governo na opinião pública sobre o caso; a apreciação da legislação especializada; o exame das peças extraídas do remédio constitucional; e as posições e entendimentos de juristas. Como considerações finais, apresenta-se uma reflexão sobre a pertinência do tema para os operadores do direito e para a população em geral, visando promover ponderações acerca dos direitos humanos e fundamentais. O principal resultado foi a constatação de que a aplicação da legislação moderna teria alterado o destino trágico vivido pela ativista, impedindo sua extradição com respaldo na aplicação normativa de princípios como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o direito social à maternidade, dentre outros.
Comissão Organizadora
RAUIRYS ALENCAR DE OLIVEIRA
Tales Antão de Alencar de Alencar Carvalho
Gustavo Oliveira de Meira Gusmão
IVONEIDE PEREIRA DE ALENCAR
Antonio Gutemberg de Castro Ribeiro Neto
Samaira Cristina Souza Chagas
RAMALHO JOSÉ FERREIRA LEITE
Adriano Silva
ANA CAROLINA PINHEIRO DA SILVA
JAINE MARIA SILVA PARENTES
Florisa Rocha
Amanda Martins Veloso de Sousa
PEDRO PIO FONTINELES FILHO
Leidaiane do Nascimento Pereira
Mario de Sousa Oliveira
Andréa Conceição Gomes Lima
Marcos Assuero da Silva Cruz
Comissão Científica