EIXO 4 TEMAS LIVRES
ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA; A NOVA “PEGADA” DO ENFERMEIRO.
Pedro Henrique Brito Neri1
Susanny Vieira de Castro1,
Jairo de Freitas de Sousa2
RESUMO
INTRODUÇÃO: A Enfermagem como arte do cuidar, visa acompanhar a ciência nos cuidados da área de genética e genômica devido o número crescente de doenças genéticas. Os enfermeiros que atuam em genética e genômica desempenham um papel importante na área, principalmente na interpretação de testes genômicos realizados em serviços de saúde e aqueles obtidos pelos consumidores. A prática de aconselhamento genético pela enfermagem é assegurada pelo conselho federal de enfermagem, de acordo com o art. 1º da resolução COFEN 0468/2014, de 17 de dezembro de 2014 (BRASILIA, 2014). OBJETIVO: Destacar o protagonismo do Enfermeiro na prática da genética e genômica, relatar as resoluções que autorizam as práticas de enfermagem na genética e genômica e citar as ações do Enfermeiro frente ao serviço de genética e genômica. METODOLOGIA: O estudo teve como base uma revisão bibliográfica do tipo exploratório, onde foram pesquisados artigos com temas sobre genética na enfermagem, entre os anos de 2018-2022 nas bases de dados Scientific Electronic Library Online (SCIELO) e na Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde(LILACS), também foram utilizadas como fontes exploratórias resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que trata do emprego desta prática do profissional enfermeiro. Logo, foram usados descritores em ciências da saúde como genoma, genética e enfermagem. RESULTADOS E DISCUSSÕES: a prática do enfermeiro na área genética é regulamentada pelo conselho federal de enfermagem (COFEN). Diante disso, sua contribuição é diversa, atuando na coleta de história familiar dos pacientes, aconselhamento genético, assistência aos portadores de doenças raras e suas famílias, na assistência pré-natal, e procedimentos de fertilização in vitro. O enfermeiro especialista em enfermagem genômica acompanha, direciona, planeja e gerencia ações do cuidar do paciente com predisposição ou na busca do diagnóstico de doenças genéticas. (NUNES; M. TRAVI, S. 2021). Com isso, a enfermagem genética e genômica é imprescindível na saúde mundial. Portanto, a resolução nº 570/2018 reconheceu a enfermagem em genética e genômica como especialidade. CONCLUSÃO: No Brasil ainda têm-se o número baixo de profissionais Enfermeiros especialista em Genômica e Genética. Este número baixo, dar-se ainda pelo desconhecimento em parte dos profissionais desta nova área de atuação, e falta de propagação pelos referidos conselhos. Portanto, as atribuições dos Enfermeiros Geneticistas no âmbito do Sistema Único de Saúde são prestar orientações científicas, na profilaxia, diagnóstico e tratamento, colaborando na diminuição nos índices de morbidade e mortalidade ligados às doenças genéticas.
PALAVRAS-CHAVES: genoma, genética e enfermagem.
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[1] Acadêmico, phpedrohenrique327@gmail.com, Faculdade Carajás.
[1] Acadêmica, susyvcastro_15@hotmail.com, Faculdade Carajás.
2 Mestre, j.bioquimico@hotmail.com, Faculdade Carajás.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasília; 2014. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução COFEN-0468/2014.
Nunes, M; Travi, S. "A Atuação Do Enfermeiro Na Genética E Genômica: Uma Revisão Integrativa." Research, Society and Development 10, no. 4 (2021).
Comissão Científica