A Lei Paul Singer (Lei nº 15.068/2024), sancionada em 23 de dezembro de 2024, inova ao introduzir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como nova categoria de pessoa jurídica de fins econômicos sem finalidade lucrativa, formalmente inserida no Código Civil. O enquadramento como EES é viável independentemente da forma societária adotada, desde que respeitados princípios como autogestão, democracia participativa, comércio justo e distribuição proporcional dos resultados.
O registro varia conforme a estrutura escolhida: sociedades empresárias e cooperativas devem ser inscritas na Junta Comercial, enquanto associações e sociedades simples recorrem ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Essa flexibilidade reconhece a diversidade de arranjos organizacionais presentes na economia solidária, ao mesmo tempo que mantém a exigência de formalização para acesso a políticas públicas.
O enquadramento como EES gera impactos jurídicos, econômicos e sociais relevantes. Do ponto de vista jurídico, confere segurança formal, reconhecimento legal e possibilidade de celebrar contratos, acessar crédito e participar de licitações públicas específicas. No aspecto econômico, a formalização amplia o acesso a linhas de fomento, financiamentos diferenciados e incentivos tributários previstos em legislações correlatas, potencializando a sustentabilidade das iniciativas. Já no campo social, o reconhecimento fortalece a legitimidade política dos empreendimentos, amplia sua visibilidade e consolida seu papel como instrumentos de inclusão produtiva, geração de renda e desenvolvimento territorial sustentável.
Além disso, o enquadramento no Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) favorece a integração com redes e cadeias produtivas solidárias, aumentando o poder de negociação e a articulação em mercados alternativos. Entretanto, persistem desafios, como a compatibilização entre modelos societários tradicionais e a vedação de finalidade lucrativa, o que ainda suscita debate doutrinário e poderá demandar regulamentações complementares.
Assim, a Lei Paul Singer não apenas define a natureza jurídica dos EES, mas inaugura um marco legal estruturante, ampliando as condições para que a economia solidária ocupe espaço formal, competitivo e socialmente transformador no Brasil.
Comissão Organizadora
Congresso Cooperativismo
Fernando Rocha
Uziel Barbosa
Comissão Científica