A promulgação da Lei nº 15.068/2024 constitui um marco normativo inédito na consolidação da Economia Solidária no Brasil. Ao estabelecer a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária, além de reconhecer juridicamente os Empreendimentos da Economia Solidária, o legislador buscou sanar uma lacuna histórica relacionada à segurança jurídica, institucionalidade e incentivo, mas, não alcançou a espada autonomia da personalidade jurídica. O presente artigo, analisa os principais efeitos trazidos pela Lei, suas repercussões sobre cooperativas, associações e empreendimentos solidários informais, e os desafios que ainda existem na implementação.
Comissão Organizadora
Congresso Cooperativismo
Fernando Rocha
Uziel Barbosa
Comissão Científica