Introdução. O debate sobre os crimes na internet se mostra relevante, tendo em conta que com a evolução tecnológica, a informática, em especial a internet, se tornou um meio hábil e eficaz de comunicação e informação, transformando, assim, o cotidiano do homem moderno. Sucede que esta modernização estende-se também sobre o Direito, em especial no campo do Direito Criminal. Hodiernamente, a sociedade convive com o crescimento desenfreado da criminalidade, cada vez mais moderno e especializado. A tecnologia permite o contato instantâneo entre as pessoas que estão em pontos extremos do planeta, assim como permite que se pratiquem os mais diversos delitos sem qualquer contato físico entre sujeito ativo e passivo. A análise do crime em tela é um dos mais instigantes, dentre os diversos crimes descritos na legislação penal vigente no país, quer pela sua estrutura típica, quer pela imensurável gama de formas de se cometê-lo. A figura alegórica do estelionatário contribui para o interesse do estudo. Objetivo. O trabalho tem como objetivo principal demonstrar a quantidade de ocorrências relacionadas ao crime de estelionato praticado através da internet no município de Redenção, Estado do Pará e elencar formas de prevenção dessa modalidade criminosa, se valendo, para o seu alcance, do levantamento estatístico das ocorrências registradas no município de Redenção entre o período de 2017-2018 relacionando o estelionato e o uso de meios telemáticos, a estratificação das ocorrências e identificação do perfil social das vitimas. Metodologia. Diante do tema abordado, o método que mais se amolda à sua explicitação será o dedutivo, utilizando a abordagem quanti-qualitativo, tendo em vista que a pesquisa quantitativa é usada para quantificar o problema por meio da geração de dados numéricos ou dados que podem ser transformados em estatísticas utilizáveis. Resultados. Com o resultado da pesquisa pode-se observar que os principais meios utilizados para a execução do crime em análise empregam a falsa identidade e adulteração de cheques, os quais representaram 39,13% dos crimes de estelionato aplicados no período da pesquisa. Todos os tipos de golpes verificados, com exceção dos dois já indicados, modalidades em que o autor do crime utiliza o contato pessoal, sua malícia e artimanha para ludibriar a vítima e lhe causar prejuízo, os demais tipos identificados pela pesquisa, como empréstimo fraudulento, depósitos de caução, depósito simulado, produto falso, boleto falso e saque fraudulento, os indivíduos, empregam, de uma forma ou de outra, ferramentas telemáticas que fazem uso da internet para transferência de informações e pacote de dados. Não existe uma idade definida para as vítimas dessa prática criminosa, eles praticam a fraude contra pessoas de variadas idades, sendo, em grande maioria, do sexo masculino. Considerações. Por tudo, é possível inferir que as condutas, tanto do estelionatário quanto da vítima são advindas da natureza humana, em maior ou menor grau de manifestação, fazendo com que o crime de estelionato seja um dos mais antigos manifestos da humanidade, o qual se desenvolve e se atualiza com o passar das gerações e desenvolvimento da sociedade, dificultando, dessa forma, o combate efetivo dessa prática criminosa.
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