O Acesso a Fármacos de Alto Custo: Uma Análise do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível

  • Autor
  • Milena Pereira Martins
  • Co-autores
  • Lucas Carlos Alves de Souza , Hugo de Luca Correa
  • Resumo
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    O Acesso a Fármacos de Alto Custo: Uma Análise do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível

    Milena Pereira Martins ¹, Lucas Carlos Alves de Souza², Hugo de Luca Correa³

    ¹ Discente, Programa de Graduação em Nutrição, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil

    ² Discente, Programa de Graduação em Farmácia, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil

    ³ Docente, Curso de Farmácia, Núcleo de Ciências da Saúde, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil

     

    Introdução:

    Este trabalho aborda o desafio do acesso a fármacos de alto custo no Brasil, no tocante ao conflito entre os princípios constitucionais do mínimo existencial e da reserva do possível. O direito à saúde, expresso na Constituição Federal de 1988, no artigo 196, rege que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Entretanto, a judicialização desse direito, especialmente em ações que buscam medicamentos de alto custo, coloca em questão a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a alocação de recursos públicos (BRASIL, 1988). O objetivo deste trabalho é analisar como os tribunais brasileiros, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), têm conciliado esses princípios ao decidir sobre a concessão de medicamentos de alto custo.

    Metodologia:

    Foi realizada uma revisão integrativa de decisões judiciais e literatura jurídica sobre a judicialização do direito à saúde. O estudo focou-se em decisões do STF e doutrinas relacionadas aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, a partir de autores como Canotilho (2003), Krell (2002) e Sarlet (2004). Foram selecionados casos que envolvem a concessão de medicamentos fora da lista do SUS, em que o conflito entre esses princípios é evidente. A análise incluiu

     

    tanto decisões favoráveis quanto contrárias à concessão, a fim de identificar padrões e critérios utilizados pelos tribunais.

    Desenvolvimento:

    O direito à saúde, embora constitucional, enfrenta desafios práticos quando o Estado argumenta a limitação orçamentária através da reserva do possível. Segundo Krell (2002), a reserva do possível impõe limites à efetivação dos direitos sociais, na medida em que depende das capacidades financeiras do Estado. No Brasil, esse argumento é amplamente utilizado em defesa do poder público quando há demandas judiciais por tratamentos de alto custo não incluídos nas políticas públicas de saúde.

    Por outro lado, o princípio do mínimo existencial, conforme Sarlet (2004), assegura que os cidadãos tenham acesso aos direitos mínimos indispensáveis para uma vida digna, incluindo o acesso à saúde. Esse princípio, conforme Neumann (1995), é mais amplo que o simples direito à sobrevivência, abrangendo as condições necessárias para o bem-estar humano. O STF, ao analisar casos envolvendo medicamentos de alto custo, tem notadamente adotado uma postura ponderada entre tais princípios, conforme decisões recentes, nas quais o tribunal reconhece a necessidade de garantir o mínimo existencial balizando a sustentabilidade financeira do sistema de saúde pública (BRASIL, ADPF 45, 2004).

     

    Considerações Finais:

    Conclui-se que, apesar de a judicialização ser um instrumento importante para a garantia do direito à saúde, é necessário adotar critérios claros para orientar a concessão de fármacos de alto custo. O princípio do mínimo existencial deve ser preservado, garantindo o acesso à saúde como um direito fundamental, mas as decisões judiciais também precisam considerar a reserva do possível e a racionalidade das políticas públicas. A evolução do entendimento do STF aponta para uma abordagem mais equilibrada, na qual a concessão de medicamentos de alto custo é analisada com base nas necessidades do caso concreto e na compatibilidade com os recursos disponíveis.

    Referências:

    BRASIL. ADPF 45 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator Ministro Celso de Mello. Decisão proferida em 29.04.2004.a

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988.

    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

    KRELL, Andreas. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2002.

    HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. New York-London: W. W. Norton & Company, 1999.

    NEUMANN, Volker. Menschenwürde und Existenzminimum. InNeue Zeitschrift für Verwaltungsrecht (NVwZ), 1995.

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2004.

    SCHAFFER, Jairo. Classificação dos Direitos Fundamentais: do Sistema Geracional ao Sistema Unitário – uma Proposta de Compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

    Palavras-chaves: Tecnologia de Alto Custo; Judicialização da Saúde; Sistema único de Saúde; Pesquisa em Farmácia; Inclusão Social.

     

  • Palavras-chave
  • Tecnologia de Alto Custo, Judicialização da Saúde, Sistema único de Saúde, Pesquisa em Farmácia, Inclusão Social
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Revisão Integrativa
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A II Mostra Cietífica do Curso de Farmácia foi realizado de modo presencial no dia 30 de outubro de 2024, no auditório do Bloco K, campus Taguatinga-DF da Universidade Católica de Brasília.

 

Os trabalhos foram submetidos em três modalidades: 

 

  1.     Trabalhos experimentais: nesta categoria entra trabalhos no qual houve um meio de técnicas de coleta e análise de dados, podendo ser trabalhos desenvolvidos em laboratórios, envolvendo pessoas, grupos ou instituições.
  2.     Revisão Integrativa: nesta categoria entra trabalhos teóricos a estilo de uma revisão bibliográfica, no qual é recrutado diferentes estudos independents sobre uma temática.
  3.     Relato de caso e/ou Relato de Experiência: nesta categoria entra os trabalhos que descrevem casos de pacientes, doenças ou situações interessantes que apresentem algum aspecto original, incluindo descrição de casos raros, comportamentos atípicos, ocorrência de evento adverso não descrito com o uso de terapêutica, assim como vivência acadêmica e/ou profissional.

Os trabalhos aprovados foram apresentados na seguinte modalidalidade: apresentação oral, pôster.

 

Os trabalhos premiados como Menção Honrosa para apresentação oral: 

  1. Determinação do Perfil de Uso e Descarte de Medicamentos: um estudo experimental
  2. UNODC NA PCDF: POLÍTICA GLOBAL ANTIDROGAS E QUALIDADE DOS LABORATÓRIOS FORENSES
  3. Beneficios do uso de tecnologias no cuidado farmacêutico desenvolvido na atenção basica a saude

 

Os trabalhos premiados como Menção Honrosa para apresentação pôster: 

  1. Alvos farmacológicos inspiradora no exercício: O papel da bioinformática
  2. Evidências qualitativas sobre servições farmacêuticos clínicos hospitalares
  3. Atuação do farmacêutico na conscientização e redução do uso indiscriminado de psicotrópicos

 

O evento contou com com trabalhos produzidos pelos discentes da Univerisdade Católica de Brasília (UCB) e pela Universidade de Brasília (UnB). 

  • Trabalhos experimentais
  • Revisão Integrativa
  • Relato de caso e/ou Relato de Experiência

Comissão Organizadora

VIVIANE CORREA DE ALMEIDA FERNANDES

Comissão Científica

 

Viviane Corrêa de almeida Fernandes 

Jessica Mycaelle da Silva Barbosa

Wendell Iury Robles Marques Rocha

Héllen Cristina Almeida de Castro Alves 

Rafael Lavarini dos Santos 

Taynah Oliveira Martins 

Alessandra Godoi Cardoso Kostopoulos 

Heidi Luise Schulte 

Aline Cabral Braga de Medeiros

Lara Nascimento Leal 

Giselle Veras Lucena Vieira 

Pedro Juan Ribeiro Calisto dos Santos 

Athamy Sarah de Paula Cruz

Natália Elisabeth Kruklis

Lucas Magedanz 

Samara Haddad Simões Machado

Mary Audeny Torres Paulino

João Nicanildo Bastos dos Santos 

 

Viviane Corrêa de Almeida Fernandes

e-mail: viviane.fernandes@p.ucb.br