O Acesso a Fármacos de Alto Custo: Uma Análise do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível
Milena Pereira Martins ¹, Lucas Carlos Alves de Souza², Hugo de Luca Correa³
¹ Discente, Programa de Graduação em Nutrição, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil
² Discente, Programa de Graduação em Farmácia, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil
³ Docente, Curso de Farmácia, Núcleo de Ciências da Saúde, Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, Brasil
Introdução:
Este trabalho aborda o desafio do acesso a fármacos de alto custo no Brasil, no tocante ao conflito entre os princípios constitucionais do mínimo existencial e da reserva do possível. O direito à saúde, expresso na Constituição Federal de 1988, no artigo 196, rege que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Entretanto, a judicialização desse direito, especialmente em ações que buscam medicamentos de alto custo, coloca em questão a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a alocação de recursos públicos (BRASIL, 1988). O objetivo deste trabalho é analisar como os tribunais brasileiros, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), têm conciliado esses princípios ao decidir sobre a concessão de medicamentos de alto custo.
Metodologia:
Foi realizada uma revisão integrativa de decisões judiciais e literatura jurídica sobre a judicialização do direito à saúde. O estudo focou-se em decisões do STF e doutrinas relacionadas aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, a partir de autores como Canotilho (2003), Krell (2002) e Sarlet (2004). Foram selecionados casos que envolvem a concessão de medicamentos fora da lista do SUS, em que o conflito entre esses princípios é evidente. A análise incluiu
tanto decisões favoráveis quanto contrárias à concessão, a fim de identificar padrões e critérios utilizados pelos tribunais.
Desenvolvimento:
O direito à saúde, embora constitucional, enfrenta desafios práticos quando o Estado argumenta a limitação orçamentária através da reserva do possível. Segundo Krell (2002), a reserva do possível impõe limites à efetivação dos direitos sociais, na medida em que depende das capacidades financeiras do Estado. No Brasil, esse argumento é amplamente utilizado em defesa do poder público quando há demandas judiciais por tratamentos de alto custo não incluídos nas políticas públicas de saúde.
Por outro lado, o princípio do mínimo existencial, conforme Sarlet (2004), assegura que os cidadãos tenham acesso aos direitos mínimos indispensáveis para uma vida digna, incluindo o acesso à saúde. Esse princípio, conforme Neumann (1995), é mais amplo que o simples direito à sobrevivência, abrangendo as condições necessárias para o bem-estar humano. O STF, ao analisar casos envolvendo medicamentos de alto custo, tem notadamente adotado uma postura ponderada entre tais princípios, conforme decisões recentes, nas quais o tribunal reconhece a necessidade de garantir o mínimo existencial balizando a sustentabilidade financeira do sistema de saúde pública (BRASIL, ADPF 45, 2004).
Considerações Finais:
Conclui-se que, apesar de a judicialização ser um instrumento importante para a garantia do direito à saúde, é necessário adotar critérios claros para orientar a concessão de fármacos de alto custo. O princípio do mínimo existencial deve ser preservado, garantindo o acesso à saúde como um direito fundamental, mas as decisões judiciais também precisam considerar a reserva do possível e a racionalidade das políticas públicas. A evolução do entendimento do STF aponta para uma abordagem mais equilibrada, na qual a concessão de medicamentos de alto custo é analisada com base nas necessidades do caso concreto e na compatibilidade com os recursos disponíveis.
Referências:
BRASIL. ADPF 45 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Relator Ministro Celso de Mello. Decisão proferida em 29.04.2004.a
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
KRELL, Andreas. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2002.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. New York-London: W. W. Norton & Company, 1999.
NEUMANN, Volker. Menschenwürde und Existenzminimum. InNeue Zeitschrift für Verwaltungsrecht (NVwZ), 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2004.
SCHAFFER, Jairo. Classificação dos Direitos Fundamentais: do Sistema Geracional ao Sistema Unitário – uma Proposta de Compreensão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
Palavras-chaves: Tecnologia de Alto Custo; Judicialização da Saúde; Sistema único de Saúde; Pesquisa em Farmácia; Inclusão Social.
A II Mostra Cietífica do Curso de Farmácia foi realizado de modo presencial no dia 30 de outubro de 2024, no auditório do Bloco K, campus Taguatinga-DF da Universidade Católica de Brasília.
Os trabalhos foram submetidos em três modalidades:
Os trabalhos aprovados foram apresentados na seguinte modalidalidade: apresentação oral, pôster.
Os trabalhos premiados como Menção Honrosa para apresentação oral:
Os trabalhos premiados como Menção Honrosa para apresentação pôster:
O evento contou com com trabalhos produzidos pelos discentes da Univerisdade Católica de Brasília (UCB) e pela Universidade de Brasília (UnB).
Comissão Organizadora
VIVIANE CORREA DE ALMEIDA FERNANDES
Comissão Científica
Viviane Corrêa de almeida Fernandes
Jessica Mycaelle da Silva Barbosa
Wendell Iury Robles Marques Rocha
Héllen Cristina Almeida de Castro Alves
Rafael Lavarini dos Santos
Taynah Oliveira Martins
Alessandra Godoi Cardoso Kostopoulos
Heidi Luise Schulte
Aline Cabral Braga de Medeiros
Lara Nascimento Leal
Giselle Veras Lucena Vieira
Pedro Juan Ribeiro Calisto dos Santos
Athamy Sarah de Paula Cruz
Natália Elisabeth Kruklis
Lucas Magedanz
Samara Haddad Simões Machado
Mary Audeny Torres Paulino
João Nicanildo Bastos dos Santos
Viviane Corrêa de Almeida Fernandes
e-mail: viviane.fernandes@p.ucb.br