CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: UMA DISCUSSÃO ACERCA DA SUA EXISTÊNCIA E O SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

  • Autor
  • João Paulo Marques dos Santos
  • Resumo
  •  

    A investigação realizada possibilitou a discussão do controle de convencionalidade no que pertine aos aspectos da existência e a sua utilização para efetivação dos tratados de direitos humanos junto à República Federativa do Brasil. De um modo geral, há uma discussão doutrinária acerca da existência ou não do controle de convencionalidade, por um lado há quem negue a sua existência afirmando ser apenas um enfeite terminológico sem efeitos práticos, por outro lado e de forma majoritária, estão aqueles que defendem a sua existência, discutindo apenas a forma como o controle ocorre. Além disso, trouxe à discussão a relevância da utilização do controle de convencionalidade na efetivação dos direitos humanos no plano interno do Estado Brasileiro, onde expôs que a fiscalização, embora de maneira preventiva, guarda estreita relação para com a efetivação dos direitos humanos, uma vez que a utilização do controle ou não, sempre partirá de um ato de origem fiscalizatório. Por fim, neste ponto, fez uma relação da fiscalização com a convencionalidade, percebendo que este é um dos instrumentos daquele. Ademais, apurou também que o trabalho de fiscalização não surtirá tantos efeitos se não houver uma utilização efetiva do controle de convencionalidade que, embora seja obrigatório, nas hipóteses de violação dos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil tenha ratificado, se não houver um processo de capacitação dos Tribunais e juízes e a formulação de políticas públicas na formulação de decisões judiciais com a observância dos tratados. Com base nessas premissas, pode-se dizer que o controle de convencionalidade além de existir é utilizado pelos juízes e pelos Tribunais, todavia de forma discreta, já que até o presente momento, apenas 8 casos chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Sem embargos, restou confirmado que este controle auxilia, sem dúvidas, na efetivação dos direitos humanos, a título de exemplo, pode ser elencado o caso da impossibilidade da prisão do depositário infiel. Esse leading case é uma das provas de que o controle de convencionalidade, ao ser aplicado, efetivou várias garantias do Pacto de San Jose da Costa Rica, privilegiando, portanto, o ser humano em detrimento da vantagem econômica. A conclusão não poderia ser outra, já que, se a própria Constituição parte de um valor axiológico que á a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, por óbvio, jamais um valor econômico sobreporá o ser humano. É com base nesses pontos que conclui que o controle de convencionalidade é um instrumento de fiscalização de cumprimento e efetivação das normas de direitos humanos no plano interno do Estado Brasileiro.

     

  • Palavras-chave
  • Controle de Convencionalidade, Tratados de Direitos Humanos, Efetivação de direitos.
  • Área Temática
  • Grupo de Trabalho 3: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: O DIÁLOGO ENTRE CORTES E A APLICAÇÃO PRÁTICA.
Voltar Download

A Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA, por meio do seu Grupo de Pesquisa em Direito Internacional dos Direitos Humanos, juntamente com a Liga Acadêmica de Direito do Estado - LADE,  promoveram o “II CONGRESSO AMAZÔNICO DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS ATUAIS A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA”, evento realizado mediante a parceria das duas Ligas, contando com o apoio do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. O Congresso ocorreu nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2018, no Centro Universitário do Estado do Pará, CESUPA, localizado na Avenida Alcindo Cacela.

Ao lado da sociedade civil que milita na luta por direitos humanos, professores de renome regional, nacional e internacional contruiram uma programação diferenciada, que aliou: apresentação de trabalhos em 04 grupos de trabalho, oficinas, painéis, mesas redondas e uma programação cultural que fomentam os debates lançados na programação científica do evento.

O objetivo do evento em sua segunda edição foi, por meio de abordagens acadêmicas multidisciplinares, promover diálogos sobre os principais desafios a efetivação dos Direitos Humanos na América Latina, traçando um debate que também destaca as discussões e a produção científicas dos pesquisadores e pesquisadoras da região Amazônica.

Nesta segunda edição tivemos 23 trabalhos aprovados.

RESUMO DAS REGRAS DE SUBMISSÃO (EDITAL COMPLETO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO LINK https://doity.com.br/media/doity/submissoes/modelo-submissao-1df47e75fca9644cddf2c1b129837feebee050f6-regulamento.pdf)

  1. O resumo deverá obedecer aos seguintes critérios:
    1. Ser inédito;
    2. Ser escrito em português, inglês ou espanhol;
    3. Possuir de 2.000 a 4.000 palavras;
    4. Utilizar Fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem ­ superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm;
    5. As citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2002) devem obedecer às regras da ABNT.
    6. O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas pode ser autor-data ou número (NBR 10520/2002), sendo as notas de rodapé somente explicativas (NBR 6022/2003).
    7. O corpo do texto deverá ser composto por:
      1. Título centralizado em letras maiúsculas;
      2. Abaixo do título, à esquerda, indicar 3 palavras-chaves separadas por vírgulas;
      3. O resumo em texto corrido, sem separação por tópicos, contendo a metodologia utilizada, problema, hipótese e resultados alcançados (se houver);
      4. Conclusão;
      5. Referências.
    8. O resumo submetido não deverá contar com a identificação do(s) autor(es);
    9. A identificação de plágio irá incorrer em exclusão imediata do trabalho
  • Grupo de Trabalho 1: DIREITOS HUMANOS E OS DESAFIOS A PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOAMBIENTAL NA AMÉRICA LATINA.
  • Grupo de Trabalho 2: DESAFIOS E DEBATES NA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA EM DIREITOS HUMANOS.
  • Grupo de Trabalho 3: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: O DIÁLOGO ENTRE CORTES E A APLICAÇÃO PRÁTICA.
  • Grupo de Trabalho 4: ATORES NÃO ESTATAIS E AS DISCUSSÕES EM DIREITOS HUMANOS

Comissão Organizadora

Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional dos Direitos Humanos

 

 

E-mail do Congresso

contato.cadidh@gmail.com

E-mail do Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional dos Direitos Humanos

didh.lajupa@gmail.com

Nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2017,  a  LAJUPA, por meio do seu Grupo de Pesquisa em Direito Internacional dos Direitos Humanos promoveu a primeira edição do Congresso no auditório Benedito Nunes da Universidade Federal do Pará, que teve como temática o deslocamento de pessoas e objetivou debater suas razões e consequências por intermédio de uma perspectiva do Direito Internacional, Direitos Humanos, Geopolítica, Relações Internacionais e outras áreas mais.

Além disto, teve como objetivos específicos estabelecer um diálogo entre a teoria e a prática, a violação de direitos e a fundamentação 
destes com base jurisprudencial, legal e convencional; oferecer, pautando-se na temática do deslocamento de pessoas, conhecimentos de 
cunho geral acerca desta temática, bem como específicos da região amazônica; esclarecer a multidimensionalidade de fatores que impulsionam o deslocamento de pessoas (aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais); expor novos panoramas oriundos da teoria das relações internacionais, direito 
internacional, direitos humanos e suas áreas transversais, tais como o direito 
internacional, ambiental e a geopolítica.

Nesta primeira edição tivemos 6 pôsteres e 15 artigos aprovados.