Crise democrática sob o governo Bolsonaro: uma análise crítica acerca da Política Pública de Saúde Mental

  • Autor
  • Maycon Leandro da Conceição
  • Resumo
  • Como a aprovação da Lei nº 13.840 de 2019 que aborda o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), tendo a proposta de definir as condições de atenção de cuidados aos usuários dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Em contrapartida a isso, a aprovação da Lei nº 13.840 veio acompanhada de um conjunto de críticas, devido a uma série de vetos do chefe do executivo, entre elas a perda do protagonismo da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, drástica redução das vagas de especialistas da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e principalmente o avanço das Comunidades Terapêuticas (CTs). O governo do Bolsonaro evidenciou seus planos de formular políticas públicas sem a participação popular a partir da extinção de órgãos colegiados já consolidados e retorno da indústria de leitos privados, o que evidencia a orientação anti-participativa e rupturas com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica e instaurou um processo de uma crise democrática, durante o procedimento de um discurso de dicotomia entre esquerda e direita, e corrosão desta participação popular produzidas no governo Bolsonaro. 

    O primeiro movimento do governo em relação ao deslocamento da Política Nacional de Saúde Mental foi a aprovação do projeto de Lei da Câmara (PLC) 37 de 2010, da autoria do atual ministro da Cidadania, Osmar Terra (MDB), o projeto, que foi aprovado na Câmara em 2013, também aprovado no Senado em 15/05/2019 e sancionado pela Presidência em 16/06/2019, com uma série de 27 vetos. Em relação aos vetos, o momento inicial mais preocupante é a atuação dos conselhos participativos que foram abordados através da publicação do Decreto nº 9759 de 11 de abril de 2019, que reduziu drasticamente a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Ou seja, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) almejava retirar as entidades da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).  

    O segundo movimento do governo para o deslocamento das Políticas Públicas de Drogas é devido a ascensão das as comunidades terapêuticas, instituições privadas que compõem a oferta de cuidados a usuários de drogas e/ou que fazem uso abusivo de álcool, muitas delas religiosas. A regulamentação das comunidades terapêuticas no Brasil surgiu a partir da Lei nº 11.343/2006, as Comunidades Terapêuticas (CTs) passaram a integrar oficialmente a rede pública de atenção e cuidado a usuários de drogas, e tornaram-se elegíveis ao financiamento público.  

    Outro ponto importante para a consolidação das CTs no Brasil é a Medida Provisória nº 885, de 2019, que determina que qualquer bem apreendido ou sequestrado de produtores ou traficantes de drogas, sejam revertidos para financiar políticas públicas em parceria com as comunidades terapêuticas. Por fim, nesse sentindo, a Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas de 2019 favorece o desmonte da reforma psiquiátrica, pois facilita e favorece a expansão de leitos de internação involuntária, a partir da premissa que a solicitação para a internação poderá ser feita através da família/responsável legal ou simplesmente pelo aval de um médico.  

    A reforma psiquiátrica brasileira está em curso desde 2001 e caracteriza-se por um processo complexo, responsável por um conjunto de transformações teóricas e práticas. Tais transformações têm gerado mudanças objetivas e subjetivas no cenário nacional envolvido, por sua complexidade e abrangência, a sociedade como um todo. Trata-se de um processo heterogêneo, composto de inúmeros planos, atravessamentos e configurações. A lei da reforma psiquiátrica, número 10.216, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001, dispõe sobre a proteção e garantia de diretos das pessoas portadoras de transtornos mentais graves e/ou sujeitos dependentes químico, essa lei marca a transformação da assistência psiquiátrica, propondo que o atendimento seja feito em serviços substitutivos (CAPS) ao invés modelo asilar. A definição dos Centros de Atenção Psicossocial como porta de entrada na rede assistencial à saúde mental surgiu pela portaria GM 224/92 (BRASIL, 1992), teve como objetivo construir Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na Política de Saúde Mental do Sistema Único de Saúde.  

    O presente trabalho tem como objetivo analisar as decisões tomadas pelo Governo Federal via instituição de decretos para a extinção de conselhos e redução da participação social nesses órgãos à luz da defesa de uma democracia participativa e realizar uma análise dos discursos parlamentares acerca da Lei nº 13.840 de 2019 que aborda o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e como ela afeta as diretrizes da reforma psiquiátrica. As hipóteses levantadas nesse trabalho apontam para o caráter anti-participativa frente aos conselhos participativos do atual governo federal, para seu tratamento de adversários políticos como inimigos e para sua opção de fazer política através do jogo duro constitucional, infringindo, portanto, regras informais que sustentam a democracia (LEVITSKY & ZIBLATT, 2018). 

     A fim de sustentar tais hipóteses, foi adotado como procedimento teórico-metodológico, a técnica de Análise de Conteúdo dos discursos dos parlamentares acerca dos posicionamentos frente aos desdobramentos da reforma psiquiátrica, órgão que faz parte do processo de formulação de importantes Políticas Públicas em Saúde Mental no Brasil. Os resultados obtidos no trabalho, procuramos demonstrar no presente trabalho, que a Lei nº 13.840 apresenta como objetivo (re)definir as condições de atenção de cuidado aos usuários de drogas em todo o país e tratar do financiamento de políticas públicas sobre drogas. Mas surgem diversas críticas, em  vez de fortalecer o cuidado dos usuários de drogas a partir da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em especial ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, acabou fortalecendo as comunidades terapêuticas e não definiu se são equipamentos de saúde e nem explicações concretas sobre as formas de financiamentos. 

    O levantamento de dados utilizados demonstrou uma dicotomia em relação aos discursos dos parlamentares em relação a aprovação da Lei nº 13.840. Enquanto os parlamentares favoráveis utilizam os argumentos de cuidado aos usuários de drogas simplesmente na ordem de segurança pública e religião, poucas argumentações sugiram em torno de tratar o tema das drogas no âmbito de saúde pública. Em contrapartida a isso, os discursos dos parlamentares contrários predominam os argumentos de ordem saúde, através da defesa do SUS, Reforma Psiquiátrica e preocupação com o avanço das internações em comunidades terapêuticas. 

    Bibliografia 

    LEVITSKY, S & ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Zahar, 2018. 

  • Palavras-chave
  • Pensamento Social sobre Política Pública de Saúde Mental; Democracia Participativa; Crise democrática; Conselho Nacional de Políticas Públicas.
  • Área Temática
  • AT7 - Intérpretes e interpretações do Brasil contemporâneo
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