Este artigo irá trabalhar com a construção do direito brasileiro, saindo da sua concepção monista lógico-liberal para uma interpretação pluralista e que atenda, de forma eficaz, às questões relativas aos direitos sociais no Brasil. Como marco teórico para o desenvolvimento deste artigo, utilizamos os conceitos de pluralismo jurídico e ineficácia jurídica, apresentados por Antônio Carlos Wolkmer em sua obra. Pretende-se, portanto, fazer uma correlação estes conceitos com a concepção histórica e social do Direito e suas mudanças ao longo dos anos.
Os objetivos principais são, identificar as ferramentas de análise e as propostas de discussões do direito enquanto um vetor de sociabilidade no brasil que Antônio Carlos Wolkmer traz em sua obra o Pluralismo Jurídico. Entre os objetivos específicos estão a identificação da construção histórico-sociológica do Direito trazida pelo autor, reconhecer as novas demandas dos direitos sociais e como estas não são atendidas pelo direito brasileiro e, por fim, como a sociedade, ao exercer sua cidadania, busca por ampliar o Direito, tornando-o mais pluralista e capaz de atender às necessidades do povo brasileiro, como posto na obra de Wolkmer.
O Direito brasileiro, assim como diversos outros aspectos que formam nossa sociedade, sofreu fortes influências de países Europeus e Norte-americanos. O processo de colonização portuguesa condicionou o Brasil a se vincular durante anos com uma cultura, história e educação que era diversa do seu povo. Como consequência, absorvemos uma forma de pensar liberal-burguesa extremamente positivista e o Direito, como um ramo das ciências sociais aplicadas, também incorporou essas raízes em sua criação.
A cultura jurídica brasileira é, então, pautada por uma forte lógica kelsiana, monista e formalista. Usando esta lente analítica da formação do direito brasileiro, Antônio Carlos Wolkmer propõe um novo olhar sobre o Direito, buscando a ascensão de um direito pluralista que seja capaz de comunicar com a sociedade brasileira e seus problemas jurídicos. Em sua obra Pluralismo Jurídico, o autor expõe como as raízes do nosso direito fazem com que este se desenvolva de forma antagônica à sociedade, não sendo capaz de atender as novas demandas que surgem, principalmente no que tange ao direito social. É justamente por ter sido moldado por uma cultura diversa da nossa que temos uma ineficácia do judiciário para responder às questões sociais e coletivas do país. Sabendo deste descompasso entre a fundação do direito e suas demandas, este artigo tem como escopo analisar o novo processo de construção do direito brasileiro.
Com base no exposto, foi possível pensar que Wolkmer leva o leitor a compreender que alguns dos problemas atuais mais importantes do direito brasileiro, como a ineficiência jurídica e a dissonância entre o judiciário e os direitos sociais, têm sua origem em uma base histórica. A formação do Direito não foi elaborada para se adequar ao país e sim a uma lógica burguesa europeia. Apesar disso, há um movimento que busca adequar melhor o Direito à realidade, principalmente se tratando dos direitos sociais e suas novas amplitudes, como o direito ambiental, da mulher e referente a igualdade econômica. É desejando estudar mais essa transformação do Direito e como este está sendo construído para se adequar à nova realidade que nasce a premissa deste artigo.
O II Seminário de Pensamento Social Brasileiro – intelectuais, cultura e democracia, organizado pelo NETSIB-UFES, realizado entre os dias 23 e 27 de novembro de 2020, na modalidade online, transmitido pelas páginas oficiais do evento no Youtube e no Facebook e pela DoityPlay.
https://netsib.ufes.br/seminario/cadernoderesumos