EDUCAÇÃO INFANTIL: CONTRIBUIÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS DOCUMENTOS LEGAIS PARA O DIREITO DA CRIANÇA
Laiza Kamila dos Santos Silva- laizakamillapedagogia@gmail.com- UFCG
Cintia Baião Barros Tavares - cintiabdeb@gmail.com - UFCG
Introdução
Foi inicialmente com a Constituição Federal de 1988, o primeiro marco que veio comprometer-se com a Educação Infantil. Com isso em seu Art. 208, inciso IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade. É a partir desse legado que será analisado: o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (1998), Plano Nacional de Educação – PNE (2001), e autores que faz referência a Educação Infantil.
É nesta acepção, que no presente estudo objetivamos analisar a Constituição da Educação Infantil no Brasil nos documentos legais, pós 1988, ano do qual passou a efetivar marcos históricos, e significativos para esse nível da Educação Básica.
Metodologia
Para a articulação deste trabalho utilizamos como fonte de coleta de dados a pesquisa bibliográfica, que de acordo com as palavras de Fonseca (2002, p. 32), "a pesquisa bibliográfica é feita a partir de um levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites”.
Os Documentos Oficiais e a Educação Infantil
Na Constituição Federal de 1988, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Diante a esses acontecimentos, a garantia da educação formal às crianças teve como principal eixo norteador o seu desenvolvimento pleno e integral. Antes disso o cuidar e o brincar eram tidos como base principal desse processo, e a criança passava a ter um cuidado assistencialista, sem alguma finalidade concreta.
Assim os princípios entram em consonância, e passam a vê a criança como sujeitos de direitos, proporcionando uma oportunidade nos mais diversos aspectos. Com essas iniciativas, oficial as relações com o direito de ser criança contextualizam a educação Infantil Brasileira. Os documentos promulgados a partir da Constituição Federal reforçam cada vez mais e de modo mais efetivo os direitos que a criança adquire a partir do seu nascimento, bem como a consideração da sua condição infantil em sua especificidade e singularidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, faz referência a um documento que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, reforçando assim a cidadania conquistada pelas crianças, se institui como o estado jurídico da criança cidadã. Segundo Nunes (2011, p.32):
Ele consagra uma nova visão da criança e do adolescente na sociedade brasileira, afastando o olhar autoritário, paternalista, assistencialista e repressivo do Código de Menores e coloca, no lugar dele, o da criança cidadã, sujeito de direitos, em processo de desenvolvimento e formação. Adota a doutrina da proteção integral em oposição ao princípio da situação irregular.
Devido a essas transformações e consolidações na história da Educação Infantil, serve para entender os acertos e desacertos ocasionados. No tocante a isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, foi tardia, mas em seu marco institucionaliza a Educação Infantil, como importante para o desenvolvimento da criança e definida como a primeira etapa da educação básica, apresentando como finalidade desenvolver integralmente a criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, com a complementaridade da ação familiar e da comunidade. (BRASIL, 1996).
Não se limitando em apenas detalhar sobre a modalidade, no documento versa sobre a formação de Professores, e a formação mínima exigida para exercer o papel.
Dando continuidade a esse breve levantamento histórico, o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001, trata-se de um conjunto de metas político-pedagógicas. Que em um dos seus capítulos enfatiza a educação infantil em creches e pré-escolas de forma comum, constitui-se como um avanço no processo de aprendizado, passando a ter novas visões sobre propostas pedagógicas. O plano aponta que se deve ter uma expansão da educação infantil de forma ampla, afim de garantir o direito a educação básica com qualidade.
Nessa proposta as Diretrizes Curriculares Nacionais, (DCNI), 2009 tem o propósito de garantir às crianças o acesso aos conhecimentos da aprendizagem e proporcionar o direito as brincadeiras e convivência na interação com outras crianças, como premissa orientadora da elaboração de políticas públicas, planejamentos, execuções e avaliações de propostas pedagógicas e curriculares de educação infantil devendo ser observadas em consonância com as legislações.
Considerações Provisórias
Tendo em vista o que foi exposto e analisado, compreende-se que nos documentos cita e incluem a Educação Infantil, como um direito substancial na primeira etapa da educação básica, porém faz se importante considerar a formação do profissional nesta fase, a necessidade de rever uma melhor formação para os profissionais que atuam e atuarão na educação infantil. Propiciando assim, em conjunto um melhor desenvolvimento e articulação das práticas pedagógicas.
A publicação de resumos expandidos no evento observou as seguintes normas:
O resumo deve conter no máximo cinco mil caracteres (no Microsoft Word), sem espaços, incluindo títulos, autores e instituição à qual o trabalho está vinculado, exceto referências. Deverão constar no resumo expandido os seguintes elementos:
1. Objeto de estudo
2. Objetivo geral
3. Referencial teórico
4. Metodologia (explicitar fase de desenvolvimento da pesquisa)
5. Resultados
6. Referências
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IV Seminário EI
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