DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  • Autor
  • Mirian Silva Santos
  • Resumo
  • Toda criança tem direito a educação segundo a Lei 8.069 de 1990. A Constituição de 1988, reconhece crianças e adolescentes como cidadãos, garantindo-lhes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, e protege-os de maneira especial contra a negligência, maus-tratos, violência, exploração, crueldade e opressão. O objetivo primordial do ECA é dar proteção a esse grupo com absoluta prioridade garantindo a eles acesso a saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, liberdade, dignidade e respeito. A negligencia e os maus tratos contra criança e adolescentes não podem acontecer e devem ser punidos, porque dificulta que pessoas nesse estágio inicial da vida, consigam atingir um desenvolvimento pleno. Como forma de negligencia e maus tratos, pode-se pensar em vários exemplos, como discriminação quanto ao acesso ao lugares e serviços, exploração sexual ou trabalhista, violência física, crueldade ou pressão que os impeça de exercer os seus direitos entre muitos outros exemplos. Existe uma proibição absoluta de qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, exceto os programas de jovem aprendiz que tem caráter estudantil. Acima de 14 anos é possível trabalhar, mas até completar 18 anos é proibido trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais ou em horário ou locais proibidos que impeça que ele frequente a escola.

    O ECA tem princípios norteadores que ajuda a compreender a Lei sendo eles: a proteção integral; prioridade absoluta; o melhor interesse; condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Os responsáveis que podem garantir esses princípios são a família, a sociedade, a comunidade e o poder público. O ECA também traz quais são as garantias de prioridade que são a preferência de receber proteção e socorro, de ter atendimento dos serviços públicos, de ter políticas sociais públicas, e de ter recursos públicos nas áreas de proteção a infância e a juventude. Desde o surgimento da Lei da Palmada ou Lei menino Bernardo, o ECA foi alterado para proibir castigos físicos na educação de crianças e adolescentes. Não é possível haver nenhuma forma de sofrimento físico, ainda que não cause lesão corporal, e também não pode haver tratamento cruel ou degradante, como ridicularizar, humilhar ou ameaçar criança ou adolescente. A Lei Menino Bernardo recebeu este nome em homenagem a Bernardo Boldrine que foi assassinado aos 11 anos de idade por seu próprio pai e por sua madrasta. Vale ressaltar que muitas vezes o castigo físico usado como “correção” pode ser a porta de entrada para atos de violência contra seres humanos indefesos pois não há o que justifique uma agressão física. Outro assunto tratado no ECA são as adoções, pois a Lei determina que quem pode adotar são os maiores de 18 anos e deve haver uma diferença de 16 anos em relação ao adotado. É possível adotar independentemente do seu estado civil, ou seja, não é preciso ser casado para adotar, desde então os solteiros também podem adotar. O processo envolve vários passos, incluindo o cadastro no Sistema Nacional de Adoção, apresentação de documentação à Vara da Infância e da Juventude, participação em um programa preparatório e, por fim, a avaliação e análise judiciária. O ECA garante que mulheres grávidas ou mães que desejam entregar seus filhos voluntariamente para adoção, possam fazer isso sem nenhum tipo de punição ou constrangimento. Elas devem ser encaminhadas para justiça da infância e da juventude que irá providenciar os procedimentos para que a criança seja colocada para adoção.

    Diante de tudo exposto, a família, seja natural ou substituta, possui o dever de formação e orientação decorrente do poder familiar. Além disso, recai sobre ela um valor moral natural de se responsabilizar pelo bem-estar de suas crianças e adolescentes, seja esse vínculo consanguíneo ou afetivo.

  • Palavras-chave
  • criança, adolescente, agressão, direito
  • Modalidade
  • Comunicação oral
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