A Educação do Campo se propõe a realizar a formação integrada de sujeitos campesinos, com adaptações curriculares e estruturais para realizar diálogos com a cultura e território local, ademais, dedicando-se a respeitar as especificidades identitárias (SantAna, 2024). Assim sendo, essa perspectiva de campo corresponde à constituição política e etnocultural, diferente do olhar geográfico (rural/urbano). Todavia, “tem sido frequentemente afetada por desmontes relacionados a cortes de verbas públicas, falta de apoio estatal, desvalorização dos profissionais envolvidos e constantes ataques” (SantAna, 2024, p. 1). A pesquisa justifica-se pela importância de compreender os desafios e retrocessos que essa modalidade vem enfrentando no cenário atual. Nesse sentido, questiona-se qual o cenário que fundamenta a execução da Educação do Campo no Brasil atual. O presente trabalho tem como objetivo analisar historicamente políticas públicas e legislações que subsidiam e fundamentam a Educação do Campo e sua prática no contexto do Brasil atual. Historicamente, a Educação do Campo é um direito conquistado por inúmeros movimentos sociais na busca pelo exercício democrático para sujeitos do campo, em especial, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) representa a busca por um projeto de campo alternativo ao capital dominante (Molina, 2012). Ao longo das últimas décadas, desde a Constituição Federal de 1988, surgiram documentos, políticas e estratégias para edificar a Educação do campo (Molina, 2012). A metodologia utilizada no presente estudo, consiste na revisão bibliográfica e pesquisa documental. A pesquisa se relaciona com o eixo temático ao discutir o papel do Estado na criação, aplicação e fragilização das políticas voltadas à Educação do Campo. Além da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases n°9394, de 1996, Resolução n° 2820 de 2015, do Estado de Minas Gerais, Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo de 2002 e 2008 e Decreto 7.352 fazem parte da estruturação legal para a Educação do Campo (Molina, 2012). Ademais, os Decreto nº20.252 de 2020 e 11.995 de 2024 correspondem a atuação do Pronera nos últimos anos, programa fundamental para a práxis da Educação do Campo. Considera-se que mesmo fundamentada em aparatos estatais, a Educação do Campo ainda não é valorizada e reconhecida, estima-se que esse desmonte seja parte da ideologia de Estado e burguesia para mitigar a emancipação social proletária.
Referências
MOLINA, Monica Castaga. Legislação Educacional do Campo. In: CALDART, R. S. et al. (Org.). Dicionário da Educação do Campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012, p.
453-459.
SANT ANA, Helena Amaral. A Educação do Campo como espaço de aprendizagem coletiva, resistência e fortalecimento identitário. Revista Educação Pública, Rio de Janeiro,
v. 24, nº 2, 23 de janeiro de 2024. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/24/2/a-educacao-do-campo-como-espaco-de-apr endizagem-coletiva-resistencia e-fortalecimento-identitario. Acesso em: 30 abr. 2025
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XV Congresso Nacional de Pesquisa em Educação: "ED
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