Objetivos: As anomalias cromossômicas representam um desafio enfrentado pela Saúde Pública, pois possuem alta taxa de morbimortalidade, necessitando de medidas específicas de Saúde. O objetivo deste trabalho é analisar e compreender o perfil epidemiológico dos casos de anomalia cromossômica no Brasil entre os anos de 2013 e 2023. Métodos: Trata-se de um estudo epidemiológico, descritivo e de abordagem quantitativa utilizando dados disponibilizados no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) no período de janeiro de 2013 a julho de 2023 no Brasil, considerando na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 – Q99) as Anomalias cromossômicas. O levantamento baseou-se no número de casos notificados da doença, relacionados às variáveis: faixa etária, cor/raça, sexo, região, óbitos e valores de serviços hospitalares. Essa pesquisa não foi submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa, pois segundo a resoluc?a?o 510/2016, não é necessária submissão de análises com dados secundários e de livre acesso. Resultados: Entre janeiro/2013 e julho/2023, foram notificados 6.218 casos de anomalias cromossômicas no país, sendo 435 (7%) na Região Norte, 1.569 (25,23%) na Região Nordeste, 2.796 (44,97%) na Região Sudeste, 1.021 (16,42%) na Região Sul e 397 (6,38%) no Centro-Oeste. No tocante ao sexo, 3.198 (51,43%) dos casos foram do sexo feminino e 3.020 (48,57%) do sexo masculino. Quanto à faixa etária, prevalece em indivíduos com menos de 1 ano, representando 3.894 dos casos (62,62%), seguido por 1-4 anos, responsáveis por 503 da amostra (8,09%). No que tange a variável raça/cor as maiores incidências são observadas entre brancos com 2.165 (34,82%) casos e pardos com 1.936 (31,14%) notificações. Com relação ao número de óbitos, evidenciou-se um total de 681 mortes, com uma taxa de mortalidade de 10,95%. A respeito dos valores de serviços hospitalares, verificou-se uma despesa total no país de R$ 16.033.354,09, sendo a região Sudeste caracterizada com expressivo impacto financeiro com gastos de R$ 9.393.159,98. Conclusão: Conclui-se que a incidência de anomalias cromossômicas é mais elevada na região Sudeste, possivelmente por maior acesso a exames diagnósticos e número de habitantes, seguida pela região Nordeste, totalizando as duas mais da metade de todos os casos de anomalias cromossômicas no Brasil (70,2%). Além disso, na comparação entre sexos, os números se mostraram bem equivalentes, tendo a prevalência de 1:1,05 respectivamente, o que revela que as anomalias cromossômicas ocorrem sem predileção por sexo. Foi visto que a maioria dos diagnósticos foram concedidos a menores de um ano, sendo necessário refletir nos anos que esses pacientes passam em fila de regulação para receber atendimento médico. Ademais, custos com a doença variam de acordo com o local em que acontece o seguimento do paciente, notando-se que ainda existe dificuldade em seu manejo clínico e cirúrgico. Diante dos expressivos dados analisados, é importante a conscientização de médicos sobre essas condições, para que deem melhor assistência a esses pacientes (e suas famílias); também se faz necessária atenção de órgãos públicos e privados para investimento nos cuidados aos indivíduos com anomalias cromossômicas.
Presidente XXXIV OUTUBRO MÉDICO
Adner Nobre de Oliveira
Presidente da Associação Médica Cearense
José Aurillo Rocha
Diretor Financeiro
Marcos Aurélio Pessoa Barros
Comissão Científica e de Trabalhos Científicos
José Nazareno de Paula Sampaio
Maria Sidneuma Melo Ventura