Introdução: A Brucelose, causada por bactérias do gênero Brucella, é uma zoonose de distribuição mundial que ocasiona problemas econômicos e prejuízos sanitários importantes. Seu monitoramento é feito a nível internacional através da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que estabelece diretrizes para o controle e a erradicação da doença. No Brasil, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído com o objetivo de minimizar os impactos negativos dessa zoonose na saúde humana e animal, tendo como uma de suas principais estratégias a realização da vacinação contra Brucella abortus com as vacinas B19 e RB51 em fêmeas bovinas e bubalinas a partir de 3 meses de idade. Objetivos: Verificar a cobertura vacinal contra brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas de propriedades rurais do Estado do Pará, no período de janeiro a junho de 2023. Metodologia: Neste estudo foram feitas análises quantitativas da relação do total de fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 0 a 12 meses, e da relação do total de fêmeas bovinas e bubalinas vacinadas na faixa etária estimada, mediante dados oficias da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) obtidos na Gerência do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (GPECEBT), mensurando, assim, o percentual de fêmeas vacinadas. Resultados: De acordo com os dados analisados, de 2.818.330 fêmeas bovinas existentes, 2.230.672 foram vacinadas com a vacina B19 e 15.496 foram vacinadas com a vacina RB51, totalizando 79,69% de fêmeas bovinas vacinadas, e de 67.151 fêmeas bubalinas existentes, 55.866 foram vacinadas com a vacina B19, totalizando 83,19% de fêmeas bubalinas vacinadas. Conclusão: Os resultados revelam que apenas as fêmeas bubalinas atingiram o percentual de vacinação estimado (83,19%). Já em fêmeas bovinas, o percentual de vacinação em propriedades do Estado do Pará no primeiro semestre de 2023 mostrou-se inferior (79,69%), visto que a Instrução Normativa Nº 10, de 3 de março de 2017 estabelece que o índice de cobertura vacinal seja superior a 80%. Logo, estima-se que até dezembro do mesmo ano sejam atingidos os índices de cobertura vacinal desejados, uma vez que a vacinação é uma medida de prevenção fundamental para a saúde e bem-estar dos animais, bem como para a segurança alimentar da população e para o comércio nacional e internacional.
Normas para submissão.
1. Para a submissão dos resumos um dos autores deverá pagar sua inscricão no evento;
2. As inscricões serão realizadas exclusivamente no site https://doity.com.br/anais/semavet-1;
3. Cada autor principal poderá inscrever até 3 (três) trabalhos;
4. Cada resumo simples poderá ter até 08 (oito) autores;
5. No caso de um ou todos os resumos não serem aprovados, não haverá ressarcimento de inscricão ou substituição;
6. O autor deverá indicar a área temática na qual o resumo estará inserido;
7. A submissão será feita somente através do site https:doity.com.br/semavet-1, na área temática específica dedicada á submissão dos resumos;
O título do trabalho deve ser escrito em maiúsculas e sem abreviaturas;
Nome das Instituições de cada autor e endereço eletrônico de um dos autores;
Os resumos deverão ser digitados em espaço entre linhas simples, e deverão conter no
máximo 2.500 e no mínimo 1.000 caracteres, incluindo linhas em branco e os espaços entre
caracteres (sem incluir o título, autores e instituições), com fonte Arial e tamanho 10.
Só devem ser usadas abreviaturas cientificamente reconhecidas;
O texto deverá ser escrito de forma contínua e conter: Introduçãoo, Objetivos, Metodologia,
• Os conteúdos dos trabalhos submetidos serão de responsabilidade do(s) autor(es). |
• É de responsabilidade do(s) autor(es) do(s) trabalho(s) o correto preenchimento da plataforma de envio. |
• Atentar para preencher em cada campo do sistema apenas o que for solicitado. O não cumprimento desta regra significará a não aprovação do(s) trabalho(s). |
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Resultados, Conclusão e Palavras-chave (no máximo cinco);
8. A avaliação dos resumos será feita com base no material enviado.
9. Não serão aceitos trabalhos que contemplem apenas revisão de literatura, projetos de pesquisas ou trabalhos sem resultados;
9. Será fornecido somente 01 (um) certificado por trabalho.
10. Não haverá apresentaçãoo de trabalhos;
11.Todos os resumos aprovados serão publicados nos Anais (eletrônico) do XLVII SEMAVET na plataforma do evento.
Observação: Correções e ajustes após a publicação do dia 09/11/2023, entrar em contato com a ASCOM/CRMV/PA.
CERTIFICADO PUBLICAÇÃO prazo até dia 10/12/2023.
Comissão Organizadora
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará
Comissão Científica
ASCOM/CRMVPA
Ana Carla Alcântara Oliveira
Eliomar Moura Sousa
Giselle Almeida Couceiro
Nazaré Fonseca de Souza
Odilon José Claudino Soares
Simon Silva de Sousa
Welligton Conceição da Silva
Comissão Avaliadora
Adriele Carolina Franco Cardoso
Ana Carla Alcântara Oliveira
Bianca Souza De Amorim
Déborah Mara Costa Oliveira
Eliomar Sousa
Ellen Yasmin Eguchi Mesquita
Emilía Lima Nunes
Gilmara Abreu
Giselle Couceiro
Giselle Germana Gaya Teixeira
Isaac Manoel Barros Albuquerque
José Sindeoux
Jurupytan Viana Da Silva
Leonildo Bento Galiza Da Silva
Lilian Dias
Lílian Katia Ximenes Silva
Marcella Katheryne Marques Bernal
Marcello Ribeiro Monte Santo
Marina Mariana Bastos
Marina Sette Câmara Benarrós
Michelle Lopes Pagliosa
Márcia Valéria Bentes Alves
Nazaré Fonseca De Souza
Odilon José Claudino Soares
Paulo Henrique Leal Bertolo
Pedro Paulo Teixeira Maia
Simon Silva De Sousa
Uiara Hanna Araújo Barreto
Vanessa Silva do Amaral
Vitor de Sousa Araujo
Welligton Conceição da Silva
E-mail: ascom@crmvpa.org.br
Telefone/Whatsapp: 91 99130-5008 (horário de 08:00-14:00hs)