A CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA DA VIOLÊNCIA ESCOLAR NO BRASIL E AS POLÍTICAS ANTI ATAQUES ARMADOS: UMA LEITURA À LUZ DA ANÁLISE COMPARADA

  • Autor
  • Mariana Bastos Sousa Simões
  • Resumo
  • A CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA DA VIOLÊNCIA ESCOLAR NO BRASIL E AS POLÍTICAS ANTI ATAQUES ARMADOS: UMA LEITURA À LUZ DA ANÁLISE COMPARADA

    Mariana Bastos Sousa Simões – Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

    RESUMO

    O presente trabalho analisa a construção do problema da violência escolar no Brasil e as políticas públicas voltadas à prevenção de ataques armados em instituições de ensino, a partir de uma leitura comparada dos projetos de lei a nível federal. A pesquisa tem caráter qualitativo e documental, centrando-se na análise de textos legislativos apresentados na Câmara dos Deputados entre 2019 e 2024, e nas respostas governamentais a episódios de violência escolar. Com base em autores como Charlot (2005), Abramovay (2005) e Aguilar (2013), e dialogando com a teoria do discurso de Laclau (2005), o estudo identifica duas matrizes discursivas principais nas proposições legislativas: uma centrada na lógica da segurança e controle, que trata a escola como espaço a ser protegido, e outra voltada à promoção da cultura de paz, que concebe a escola como espaço formativo e de cidadania. Conclui-se que o debate legislativo reflete disputas ideológicas sobre o papel do Estado e da educação, evidenciando a tensão entre modelos militarizados de segurança e abordagens pedagógicas e democráticas de convivência.

    Palavras-chave: violência escolar; políticas públicas; análise comparada; segurança escolar; legislação educacional.





     

    INTRODUÇÃO

    A violência escolar, em suas múltiplas formas, constitui um problema crescente e complexo no Brasil. Desde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), consolidou-se o princípio da proteção integral, mas a prática cotidiana nas escolas revela desafios persistentes. Dentre as violências em ambiente escolar, estão os ataques  com motivação extrema e armada, que introduzem um novo debate no campo da segurança pública na esfera nacional. São ações que não necessitam de nenhuma análise aprofundada para ser definida como violência, por atentar diretamente contra a vida de outras pessoas, revelam uma obviedade conceitual e  demonstram a necessidade nacional de novas políticas de proteção às crianças e jovens nas intuições  de ensino. Este tema não emerge no debate público apenas como um fenômeno objetivo e isolado, mas como uma questão social e política.

    A partir de 2011, os ataques armados se intensificaram, com  aumento do uso de armas de fogo para este fim e a chegada de motivações mais complexas, como vingança, ideologias extremistas e a busca por notoriedade. O bullying continua sendo a justificativa em muitos casos também. Nesse período, o tema passou a gerar maior clamor tanto pelo poder legislativo, quanto pela população e mídia, principalmente por alguns casos referenciarem outros mundialmente conhecidos. 

    A diversidade de iniciativas parlamentares para a resolução do problema estruturadas como propostas legislativas varia e expõe as diferentes visões e conceitos do que se define por  “segurança escolar” e concepções distintas da função do Estado, da função da escola e dos profissionais de educação, de segurança pública e justiça. No entanto, apesar das inúmeras propostas levantadas nacionalmente pelos deputados após os ocorridos, no Brasil, leis efetivas mediante à violência armada dentro das escolas, para além da  Lei 13.277/2016, que institui o “Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola”, celebrado em 7 de abril (em memória a tragédia de Realengo) ainda estão sendo construídas em 2024/2025. 

     

     

    METODOLOGIA

    A pesquisa é de natureza qualitativa e caráter documental, baseada na análise de projetos de lei federais referentes à segurança escolar, propostos entre 2019 e 2024, disponíveis no portal da Câmara dos Deputados. Utiliza-se a perspectiva da análise comparada conforme Aguilar (2013) e Ciavatta (2000), relacionando brevemente as respostas brasileiras a casos internacionais emblemáticos, como Columbine (EUA, 1999) e Erfurt (Alemanha, 2002) e  comparando as diferentes proposituras brasileiras para solução do problema. Também foram considerados relatórios de organizações civis, matérias jornalísticas e documentos oficiais de governos. A abordagem segue uma leitura discursiva com base em Laclau (2005), visando compreender como o termo 'segurança escolar' é disputado no campo político.

     As propostas apresentadas na câmara dos deputados, possuem 3 diferentes intenções, sendo elas: de prevenção, de proteção e de punição. Sendo estas a serem analisadas pela pesquisa em andamento que dá embasamento a este resumo.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    A pluralidade de projetos de lei sobre segurança escolar revela diferentes visões do que se entende sobre proteção e sobre o papel da escola neste contexto de violência, sendo um a Escola como “Espaço à Proteger” e o outro como sendo “construtora da paz”. 

    Nesta primeira visão se tem o Estado como provedor direto da segurança e a escola é vista como um espaço vulnerável que deve ser fortificado e vigiado, com aparatos de segurança pública dentro do ambiente educacional para prevenir a violência ou reagir prontamente caso ocorra, através de medidas ostensivas e tecnológicas de controle, como: presença de força de segurança armada (vigilantes ou policiais), instalação de detectores de metais, câmeras, alarmes e catracas eletrônicas nas entradas, adoção de protocolos de vigilância 24h etc.  Os autores desses projetos geralmente os justificam citando os episódios de massacres escolares e uma sensação de desordem que exige ação firme do Estado, tendo como resposta  “fechar brechas”, sob a premissa de que mais vigilância e controle aumentarão a governabilidade da situação e irão resolver de imediato o problema. Nessa perspectiva se enquadra os membros da comunidade escolar como indivíduos a serem protegidos e inspecionados ao invés de agentes participativos. Alunos e visitantes passam a ser vistoriados ao entrar (pressupondo-se potencial periculosidade), professores treinados em protocolos “militares” de defesa, pais sujeitos a regras rígidas de acesso, onde os indivíduos cedem parcela de sua liberdade de movimentação e privacidade em prol de uma sensação de segurança garantida pelo Estado. A oposição a esse tipo de proposta rebate com o argumento dos  riscos de transformar a escola numa instituição opressiva, como argumentou o Dep. Chico Alencar: “a escola não pode ser um bunker”.

    Em 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados  consultou educadores para fomentar a discussão do tema, Catarina de Almeida, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB),  afirmou que a experiência dos Estados Unidos demonstra que “transformar a escola em prisão” não é uma solução eficaz. Ela destacou que, desde 1989, algumas instituições de ensino norte-americanas adotaram vigilância armada, mas especialistas locais agora pedem a retirada dessa medida, pois, segundo ela, “os ataques até aumentaram”, pois os autores deste tipo de episódio “ querem esse confronto”.

    Em contraste à abordagem anterior, a outra corrente de propostas baseia-se na ideia das manifestações violentas no ambiente escolar como um fenômeno complexo, ligado a fatores psicossociais, culturais e educacionais, exigindo respostas preventivas e intersetoriais. Neste,  a concepção é de um Estado educador e articulador, que atua pela promoção de cidadania, mediação de conflitos e garantia de direitos no ambiente escolar, sendo sua função garantir condições (recursos, normativas, formações) para que a própria comunidade escolar construa seu espaço seguro. 

     Os projetos alinhados a essa visão enfatizam ações de longo prazo e estruturais: formação de valores, melhoria do clima escolar, apoio psicológico, envolvimento da comunidade e integração de políticas (educação, segurança, saúde mental, assistência social). Através de programas pedagógicos, como campanhas anti-bullying, práticas restaurativas para jovens infratores, atividades extracurriculares de conscientização, capacitação de professores em resolução de conflitos, criação de núcleos de apoio dentro das escolas,  responsabilização e sanção aos responsáveis pelo acompanhamento escolar de seus filhos, etc. trazendo a reflexão de que a escola será segura quando for também inclusiva, acolhedora e cidadã, ou seja, quando conseguir detectar e tratar precocemente situações de bullying, isolamento social e extremismo ideológico entre alunos, antes que escalem para uma situação letal. 

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Na perspectiva laclauniana, baseada na teoria do discurso de Ernesto Laclau, os significantes vazios são termos amplos e disputados que ganham sentido dentro de uma lógica discursiva. "Segurança escolar" é um desses casos: o termo aparece como consenso nas propostas legislativas, mas os sentidos atribuídos a ele são altamente variáveis e ideologicamente disputados. Para alguns projetos, segurança significa presença de agentes armados, disponibilidade de armas para professores, câmeras, detectores de metais, etc. Para outros, é associada à prevenção por meio do acolhimento, saúde mental e convivência escolar. Nesse cenário, “segurança” se torna um ponto de articulação de diferentes demandas, ocupando o lugar de significante vazio e tendo os atores políticos  como argumentadores  para construir hegemonia discursiva, que muitas vezes utilizam a comoção nacional, advinda das tragédias, para impulsionar suas demandas partidárias. Um exemplo nesse contexto, é a ideia de escolas cívico-militares como uma solução para os ataques em escolas, que tem ganhado força, especialmente entre os partidos conservadores após a entrada do presidente Jair Bolsonaro (2019). A militarização da educação, então, não é apenas uma resposta técnica para os ataques, mas uma estratégia discursiva que visa consolidar um novo modelo de ordem social e cultural.

    Em conclusão, a análise comparada dos projetos de lei sobre segurança nas escolas evidencia um diálogo complexo entre propostas distintas de ação pública, embora todas busquem garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, principalmente das crianças. A tensão entre essas abordagens reflete as disputas ideológicas que atravessam o campo educacional brasileiro e mostram a profundidade do desafio que a violência escolar representa. Para além de medidas emergenciais, a resolução efetiva do problema requer uma reflexão sobre o modelo de sociedade e de educação que se espera. A necessidade de efetivação de políticas que efetivamente solucionem o problema é cada dia mais urgente, cabendo  ao poder público dar andamento na resolução deste problema emergente.

     

    REFERÊNCIAS

    ABRAMOVAY, Miriam. Violências nas escolas. 2. ed. Brasília: UNESCO, 2005.

    AGUILAR, Luis Enrique. A política pública educacional sob a ótica da análise satisfatória. Campinas: Leitura Crítica, 2013.

    BARTOS, Bradley J. Effecting change in the aftermath of school shootings. Science Advances, v. 9, n. 51, 2023.

    CHARLOT, Bernard. Cotidiano das escolas: entre violências. Brasília: UNESCO, 2005.

    CIAVATTA, Maria. O método comparativo e a educação. In: Educação e Sociedade, n. 73, 2000.

    LACLAU, Ernesto. On populist reason. London: Verso, 2005.

     

    MAIA, Ana Paula et al. A escola na rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes. São Paulo: Ação Educativa, 2018.

     

  • Palavras-chave
  • violência escolar; políticas públicas; análise comparada; segurança escolar; legislação educacional.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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