1. INTRODUÇÃO
Os últimos estudos e pesquisas demonstram que a efetivação da Lei 10.639/03 (Brasil, 2003), após mais de 20 anos de sua instituição, ainda constitui um desafio para as instituições educativas brasileiras (Brasil 2024; Jeffrey; Garcia, 2022; NPCI, 2021). A publicação recente da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) do Ministério da Educação (Brasil, 2024), cita que apenas 1,5% dos gestores e 0,92% dos docentes têm formação na área.
Alguns planos políticos municipais e estaduais, especialmente, a partir do último Plano Nacional de Educação (PNE, Brasil, 2014) incluíram em suas propostas ações de implementação da Lei 10.639/03. Entretanto, com todas estas manifestações proativas para efetiva implementação da referida lei, as pesquisas e estudos apontam para os desafios ainda existentes no que tange a valorização da identidade negra e cultura afro-brasileira, além das relações fortemente racistas que perpetuam nos espaços escolares.
Nesse contexto, a interseccionalidade surge como uma chave teórico-metodológica para compreender esses entraves de forma mais ampla e profunda. Essa episteme parte da ideia de que as relações de poder, como o racismo, o sexismo, a misoginia, e a desigualdade de classe, não atuam de modo isolado, mas de forma intrínseca, ao se combinarem e se reforçarem mutuamente (Collins, 2020). Isso significa que categorias como raça, classe, gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, etnia, faixa etária, entre outras possibilidades, estão conectadas e influenciam tanto a forma como a sociedade é organizada quanto às vivências de cada pessoa. Ao olhar para essas interações, a interseccionalidade nos ajuda a entender como diferentes relações de poder, que instituem o preconceito, a discriminação e a marginalização, se manifestam juntas no cotidiano, e por isso se torna uma ferramenta essencial para analisar a complexidade das experiências humanas (Collins, 2020).
É importante destacar que falar sobre interseccionalidade é um resgate: olhar para trás e retomar a trajetória de comunidades historicamente marginalizadas, como a de mulheres negras, sobretudo do sul global. Ainda que essas mulheres não utilizassem tal denominação, suas práticas políticas e reflexões, baseadas em experiências comuns de preterimento, discriminação, submissão, exploração e marginalização, já denunciavam o silenciamento de marcadores constitutivos de suas existências nos debates sociais. Como grandes expoentes desse debate, podemos citar a potência de Lélia Gonzalez (2020), Beatriz Nascimento (2021) e Sueli Carneiro (2011).
Nessa seara, a interseccionalidade apresenta-se como uma abordagem aliada aos estudos de políticas educacionais, uma vez que amplia o escopo e a potência crítica dessa área de investigação, pois a partir dela encontramos não apenas uma nova dimensão, mas um tensionamento do próprio centro epistêmico da pesquisa. Nessa lógica, entram questionamentos mais profundos acerca da constituição do Estado, que para bell hooks (1992), é patriarcal capitalista supremacista branco — sem vírgulas ou pausas, pois esses sistemas de poder estão imbricados e operam de forma articulada. Com o questionamento do Estado, ampliamos a compreensão sobre as bases estruturais dos sistemas educacionais e os motivos pelos quais se apresentam da forma como os observamos.
Ao evidenciar que as desigualdades e as diferenças educacionais são moldadas por arranjos simultâneos e interdependentes de poder, potencializamos reflexões sobre a não neutralidade axiológica na pesquisa. O(a) pesquisador(a/e) é, então, provocado(a/e) a descolonizar suas ferramentas analíticas e a assumir um compromisso ético-deontológico com o trabalho a ser feito. Nesse sentido, refletir sobre as políticas educacionais brasileiras, em especial a Lei nº 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, foco deste resumo expandido, não significa apenas ampliar o campo de visão, mas reposicionar o próprio lugar de enunciação, reconhecendo que toda escolha teórico-metodológica traz consigo um projeto de mundo.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
Visualizar a interseccionalidade, como ferramenta que nos auxilia na análise das experiências humanas, e, no contexto que inspira esta reflexão, as experiências
de desigualdades étnicas e raciais que pautam nossa sociedade, se configura como um exercício analítico quando nos debruçamos sobre a ótica do “outro”. O outro, nesta dimensão, é percebido a partir dos estudos de Ciavatta Franco (2000), na potencialidade das análises sobre alteridade, diversidade e identidade apresentados pela autora. Esta perspectiva teórica nos permite fazer uma conexão com a construção de uma identidade ligada ao reconhecimento e a interação com o outro. Conhecer o outro, sua história, sua identidade se configura como uma das premissas nesta reflexão teórica, buscando relacionar as dimensões que envolvem o eu e o outro.
O artigo "Quando nós somos o outro", de Maria Ciavatta Franco (2000), oferece uma profunda reflexão sobre a complexa relação entre o eu e o outro, fundamental para a compreensão da condição humana e das interações sociais. A autora nos convida a transcender a visão dicotômica que frequentemente separa esses conceitos, propondo que a alteridade não é apenas algo externo a nós, mas uma dimensão intrínseca à nossa própria constituição. Ciavatta argumenta que é no confronto e no diálogo com o diferente que nos percebemos, nos questionamos e nos transformamos. A alteridade, nesse sentido, atua como um espelho que reflete aspectos de nós mesmos que, de outra forma, poderiam permanecer ocultos. A reflexão proposta pela autora nos incita, assim, a questionar as estruturas de poder que marginalizam e invisibilizam determinados grupos, reforçando a importância do respeito às diferenças e da busca por uma sociedade mais justa, especialmente ao considerarmos o contexto da educação básica no Brasil.
Trazer para esta breve análise a perspectiva do outro, considerando a interseccionalidade e as políticas públicas que focam na educação étnico-racial no Brasil na educação básica, nos possibilita traçar um caminho correlacionando este viés com a materialização e implementação da Lei 10.639/2003 (Brasil, 2003). Esta Lei foi elaborada com o intuito de valorizar a cultura afro-brasileira e trazer um olhar educativo que contemplasse a população negra. A instituição da Lei foi resultado de um processo de mobilização do movimento negro, que na década de 1990 pressionou o sistema político de ensino nacional.
De acordo com as reflexões de Jeffrey e Reis (2022), esta Lei aponta para o reconhecimento da população negra como sujeitos históricos, dialogando com uma proposição de uma política de cunho afirmativo que atende aos princípios de inclusão e diversidade. Este texto político representa, nesta direção, a possibilidade de mudanças em relação aos direitos sociais e superação das desigualdades. É uma “grande aliada que se destaca na política educacional brasileira no âmbito das relações étnico raciais” (Jeffrey; Reis, 2022, p.209).
Compreendemos nesta dimensão, que a lei representa uma saída do foco etnocêntrico e estimula a compreensão de narrativas e experiências que foram historicamente marginalizadas, promovendo a identificação e a empatia com grupos que foram frequentemente tratados como "o outro" na sociedade brasileira. A Lei 10.639/03 visa explicitamente combater o racismo e a discriminação racial através da educação. Ao introduzir a história e a cultura afro-brasileira e africana na educação básica, a lei busca ressignificar a imagem do negro na sociedade, apresentando-o como sujeito de sua própria história, com contribuições significativas para a formação do Brasil, e não apenas como figura subalterna ou estereotipada. O texto político da lei se configura como uma resposta legal às estruturas de poder que marginalizam, buscando corrigir uma lacuna histórica na educação que perpetuava o apagamento e a subvalorização da cultura negra.
A experiência de formação estrutural racista da sociedade brasileira carrega em si um histórico de projeção a partir da “raça/cultura” branca, como nos lembra Silva (2007). De acordo com os estudos da autora, “a nação brasileira se projetou branca” (p.491). Esta dimensão histórica incidiu e perpassa até os dias atuais o processo formativo dos espaços de educação no Brasil. Ao dialogar sobre a Lei 10.639/03, Silva (2007) destaca que a educação étnico-racial surge na intenção de vislumbrar um outro processo formativo que desconstrói o olhar somente a partir de um grupo étnico, a partir de uma cultura.
Entretanto, ao analisarmos os estudos e pesquisas sobre o processo de materialização desse texto político e sua efetiva implementação, na perspectiva da superação das desigualdades sociais e étnico-raciais, percebemos ainda um grande desafio e um distanciamento do sentido da alteridade e identidade pontuados também nas reflexões da Profa. Nilma Lino Gomes (2017) e Gislene Aparecida dos Santos e Júlia Ferreira Franco (2022). Gomes (2017) destaca que a “identidade não é algo inato. Ela se refere a um modo de ser no mundo e com os outros. É um fator importante na criação das redes de relações e de referências culturais dos grupos sociais” (Gomes, 2017, p.41). Esse modo de ser, de acordo com a autora, é traduzido através do outro, de seu mundo e sua cultura.
Gomes ressalta ainda que a identidade negra, no caso brasileiro, é uma construção social histórica e política, portanto somente a elaboração de uma Lei sobre a obrigatoriedade da história e cultura afro-brasileira e africana não garante que este texto político terá uma efetiva implementação no sentido de garantir que as e os estudantes tenham uma formação étnico-racial que contemple sua identidade. Identidade esta compreendida a partir do outro, que em alguns momentos se apresenta como um outro colonizador que continua marginalizando e reforçando as estruturas de desigualdades.
Santos e Franco (2022), também pontuam que, no contexto social brasileiro há uma reprodução do racismo estrutural e por isso, as relações raciais não são harmoniosas e são compreendidas hierarquicamente. Fato este que pressupõe uma formação sobre identidade daqueles e daquelas que fazem o texto político acontecer. Por tanto, segundo as autoras, esta Lei se tornou um significativo avanço como uma política pública, porém a falta de direcionamento para sua efetiva implementação fez com que ela acontecesse de forma limitada e heterogênea.
Ao retomar a discussão para o ponto da identificação e reconhecimento do outro apresentado por Ciavatta (2000), podemos estabelecer uma relação profunda e complementar entre a Lei 10.639/03 com a reflexão da autora sobre o “outro”. Enquanto o artigo de Ciavatta oferece uma base teórica e filosófica sobre a alteridade, a empatia e a construção da identidade, a lei atua como um instrumento legal para materializar esses princípios no sistema educacional brasileiro.
3. METODOLOGIA
O presente resumo expandido reflete as pesquisas de Doutorado em andamento das autoras, vinculadas ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE-Unicamp) e integradas ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Política e Avaliação Educacional (GEPALE). As investigações se desenvolvem sob o prisma da educação antirracista, das políticas educacionais e nas relações interseccionais de classe, raça, gênero e outros recortes sociais. A partir de uma revisão bibliográfica de autores que discutem esses temas, analisou-se a implementação da Lei nº 10.639/2003 (Brasil, 2003), que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em todas as escolas de ensino fundamental e médio, e instituiu o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar. O objetivo foi compreender, a partir de uma perspectiva holística e integradora, tanto os avanços quanto os desafios da implementação dessa legislação.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo da Lei 10.639/03, nesse sentido, ilustra a tensão entre aquilo que é proposto como política pública, o que de fato se realiza nos sistemas de ensino e as possibilidades abertas a partir de sua implementação. Trata-se de uma política que carrega em si a possibilidade de transformação e de reafirmação da humanidade da população negra, mas que esbarra nos limites de um Estado patriarcal, capitalista e supremacista branco.
Assim, quando tratada apenas como obrigação normativa, a Lei 10.639/03 perde sua potência, mas, quando lida sob uma lente interseccional, tem potencial de tornar-se um instrumento de fortalecimento da educação crítica e de reapropriação dos sentidos da história, em especial daquela contada por aqueles que não aparecem nos livros. A análise aqui traçada caminhou para a proposição da valorização da educação étnico-racial como um campo político ao relacionar os conceitos de interseccionalidade, identidade, o outro e a Lei 10.639/2003.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003. Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2003. Brasília, DF: 2003.
BRASIL, Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação - LEI N° 13.005/2014. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014 Acesso em 20 jul. 2024.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
COLLINS, Patricia Hill. Interseccionalidade. Tradução: Rane Souza. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.
GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. 2017. Disponível em https://l1nq.com/6MrdA. Acesso em 01 jul. 2025.
GONZALEZ, Lélia. Por um Feminismo Afro-Latino-Americano: Ensaios, Intervenções e Diálogos. Rio Janeiro: Zahar, 2020, 375 pp.
HOOKS, Bell. Black Looks: Race and Representation. Massachusetts: South End Press, 1992.
JEFFREY, Debora Cristina; REIS, Jane Maria dos Santos. A comissão de heteroidentificação: garantia de direito e processo formativo. In.: JEFFREY, Debora Cristina; GARCIA, Maria de Fátima. 20 ANOS DA LEI 10.639/2003: Trajetos e possibilidades na educação das Relações Étnico-Raciais. Curitiba: CRV, 2022.
NASCIMENTO, Beatriz. Uma história feita por mãos negras. Organização de Alex Ratts. Rio de Janeiro: Zahar, 2021. ISBN 978-65-5979-006-7.
SANTOS, Gislene Aparecida dos; FRANCO, Júlia Ferreira. Educação Afrocentrada: desafios para implementação da Lei 10.639/03. In.: JEFFREY, Debora Cristina; GARCIA, Maria de Fátima. 20 ANOS DA LEI 10.639/2003: Trajetos e possibilidades na educação das Relações Étnico-Raciais. Curitiba: CRV, 2022.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Aprender, ensinar e relações étnico-raciais no Brasil. In.: Revista Educação. Porto Alegre/RS. ano XXX, n. 3 (63), set./dez, 2007. p. 489-506.