Alcances e Limites na atuação em Psicologia Escolar e Educacional na convivência das escolas paulistas

  • Autor
  • SANDRA MARIA FODRA
  • Co-autores
  • Mônica Cintrão França Ribeiro
  • Resumo
  •  

    1 INTRODUÇÃO

    A presente investigação trata da atuação dos(as) psicólogos(as) contratados(as) pelo “Programa Psicólogos nas Escolas” da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), que tem por objetivo prestar serviços nas, aproximadamente, 5100 escolas da rede pública paulista, pelos profissionais da psicologia a partir da implementação da Lei 13.935/2019.

    Este programa está vinculado ao CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação, por meio da Resolução SE 48/2019, que foi lançado após a violência vivenciada pela Escola Estadual Raul Brasil em Suzano. O objetivo é mediar os problemas relacionados à convivência escolar, reprimir a violência e melhorar a segurança nas escolas da rede paulista, bem como analisar as orientações realizadas pela SEDUC-SP para a atuação dos(as) psicólogos(as) escolares e escutar os(as) profissionais da educação sobre o trabalho desenvolvido nas escolas, com foco nas situações de conflitos e violências ocorridas no ambiente escolar.

     

    2 REFERENCIAL TEÓRICO

              O estudo foi desenvolvido a partir da Psicologia Histórico-Cultural que busca a compreensão da realidade concreta e modos de superação dos problemas identificados no contexto que o fenômeno se manifesta (Tanamachi, Asbahr e Bernardes, 2018; Beatón, 2018); e das orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2022) para a implementação da Lei Federal 13935/2019, que prevê a atuação de equipes multiprofissionais constituídas por psicólogos escolares e assistentes sociais nas escolas públicas, no apoio às questões de aprendizagem, inclusão, dos problemas de convivência e das vulnerabilidades identificadas na escola, em articulação com as instituições da rede protetiva, de saúde, da justiça, da assistência social e dos direitos humanos.

           A Psicologia Escolar em uma perspectiva crítica (Souza, 2020), busca romper com as práticas psicológicas individualizantes e medicalizantes dos processos de escolarização e propõe a análise da convivência escolar a partir de reflexões sobre a complexidade das relações sociais no cotidiano escolar e como tais fenômenos interferem nos processos de aprendizagem e nas relações interpessoais na escola. Ao dialogar com as pessoas e analisar a constituição de suas subjetividades, a(o) psicóloga(o), em parceria com professores(as) e a comunidade escolar, problematiza o cotidiano da escola e as dificuldades de aprendizado, a partir da compreensão sobre o contexto sócio-histórico em que estão inseridas, reconhecendo a evasão escolar, a violência nas escolas, dentre outros, como fenômenos permeados por vivências de extrema pobreza, racismo, discriminação de gênero e de orientação sexual que interferem diretamente nos processos de escolarização  (CFP, 2019/2022). Portanto, a intervenção em psicologia escolar no âmbito da convivência na escola deve levar em consideração o papel da escola na produção do fracasso escolar, de modo a evitar a substituição de fatores intraescolares pelos intrapsíquicos, no processo de sua investigação.

     

    3 METODOLOGIA

    Em diálogo com os(as) psicólogos(as) contratados(as) pelo “Programa Psicólogos nas Escolas” e com seus supervisores(as) foram identificadas dificuldades relacionadas ao número de escolas atendidas pelos profissionais, a necessidade de preenchimento de formulários que burocratizam o trabalho, e o parcial conhecimento sobre a perspectiva crítica de atuação em Psicologia Escolar e Educacional.

     

    4 RESULTADOS E DISCUSSÃO (se houver)

            O “Programa Psicólogos na Educação” foi lançado em 2020, com a contratação de 1000 psicólogos, via edital de licitação pública para a realização de pregão eletrônico, para atendimentos virtuais por meio da plataforma da empresa vencedora, relacionados a dificuldades de aprendizagem, atendimento clínico e promoção da justiça restaurativa, conforme anunciado pelo secretário à época. Embora o Sindicato dos Psicólogos, o Sistema Conselhos de Psicologia e outras entidades da Psicologia entrassem com um processo judicial para impedir a efetivação do edital (Ação Civil Pública, autos n° 1060374-05.2020.8.26.0053), a ação foi negada pela justiça. A empresa “Psicologia Viva” foi contratada, por cinco milhões mensais, para prestar serviços com foco na saúde mental, divergindo das orientações das Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica (CFP 2019) e do proposto pela Lei 13.935/2019, como também não considerando a contratação de assistentes sociais para atuarem nas escolas. Em 2023 o programa foi extinto, mas devido à pressão pelos atos de violência extrema ocorridos nas escolas entre 2022 e 2023, a atual gestão da SEDUC – SP retomou o programa com o nome de “Psicólogos na Escola”, lançando um novo edital de licitação pública para a contratação de 534 psicólogos, sendo que 16 atuariam como supervisores. A empresa contratada foi o “Grupo MED+” que fornece serviços de Emergency Response para infraestruturas críticas, operando com expertise em três áreas-chave “Urgência e Emergência, Saúde Corporativa e Prevenção e Combate a Incêndios”, conforme informações disponíveis no site da empresa.

    Em diálogo com os(as) psicólogos(as) contratados(as) pelo “Programa Psicólogos nas Escolas” e com seus supervisores(as) foram identificadas dificuldades relacionadas ao número de escolas atendidas pelos profissionais, aproximadamente 10 escolas para cada psicólogo(a), a necessidade de preenchimento de formulários em plataformas que burocratizam o trabalho, registros que não seguem a legislação do exercício profissional em psicologia, e o parcial conhecimento destes profissionais sobre a perspectiva crítica de atuação em Psicologia Escolar e Educacional. Os gestores escolares esperam que os(as) psicólogos(as) façam avaliação psicológica nos estudantes e atendimento psicoterápico nos alunos identificados como “aluno problema”, não havendo a compreensão sobre a importância da mediação das questões relacionadas à convivência escolar e ao enfrentamento das violências escolares na perspectiva da escola e não de pessoas.

     

    5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Embora seja uma grande vitória a presença de psicólogos(as) na rede pública de educação, muitos desafios ainda precisam ser enfrentados, como: psicólogos(as) e assistentes sociais serem compreendidos como profissionais da educação, o trabalho da Psicologia não estar relacionado a intervenção clínica, que reforçam a cultura de patologização dos problemas de aprendizagem e de comportamento dos estudantes.

    Para que a Lei 13.935/19 seja de fato implementada, é importante destacar que as políticas públicas devem prever a atuação crítica dos (as) psicólogos (as) escolares, conforme orientações do CFP, com contratação por meio de concursos públicos, a partir de recursos do Fundeb, e melhores condições de trabalho nas escolas para estes(as) profissionais.

     

    REFERÊNCIAS

    BEATÓN, G. A. A integralidade do método dialético na Teoria Histórico Cultural. Psicologia Escolar e Educacional, SP. Volume 22, Número 3, setembro/dezembro de 2018: p. 631-641, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/NQBCtmXCR85rpty5vWwXthk/?format=pdf&lang=es – Acesso em 20.out.2025.

     

    BRASIL. Lei nº 13.935, de 19 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Diário Oficial da União. Seção 1, 12/12/2019, p. 7, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 26 out. 2025.

     

    CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.  Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica, 2019 revisado em 2022. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicaspara-atuacao-de-psicologasos-na-educacao-basica/ - Acesso em: 20 out.2025.

     

    SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC-SP. Programa Psicólogos nas Escolas. Decreto nº 63.135 de agosto de 2024.

    Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/  Acesso em: 26 out. 2025.

     

    SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC-SP. CONVIVA SP. Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação. Resolução SE 48 e 49 de 2019.

    Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br   Acesso em: 26 out. 2025.

     

    SOUZA, B. P. (org.) Orientação à Queixa Escolar. Universidade de São Paulo. Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2020.

    Disponível em: https://orientacaoaqueixaescolar.ip.usp.br/ Acesso em: 26 out 2025.

     

    TANAMACHI, E. R., ASBAHR, F. S. F., & BERNARDES, M. E. M. Teoria, método e pesquisa na psicologia histórico-cultural. In Temas escolhidos na psicologia histórico-cultural: interfaces Brasil - Cuba (Tradução). Maringá, PR: Eduem, 2018.

     

    AGRADECIMENTOS

    Agradecemos os(as) psicólogos(as) e supervisores (as) contratados(as) pelo “Programa Psicólogos nas Escolas” pela disponibilidade em conversar sobre os problemas enfrentados nas escolas públicas estaduais de São Paulo e, também, aos professores e professoras que diariamente constroem e reconstroem suas práticas na relação com os estudantes.

     

     

     

  • Palavras-chave
  • psicologia escolar e educacional, lei 13.935/19, políticas públicas em educação
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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