PALAVRAS-CHAVE: Estudantes, Indisciplina, Transferência compulsória. Jurisprudência.
1 INTRODUÇÃO
A indisciplina tem sido um desafio para professores e gestores escolares e afeta a convivência no ambiente escolar e desempenho pedagógico dos estudantes. Por isso, o regimento interno é um dos instrumentos que as escolas possuem (via de regra) e que pode mitigar a indisciplina, visto a possibilidade de aplicar sanções aos estudantes que praticam condutas consideradas como atos de indisciplina.
Todavia, não existindo previsão no regimento interno escolar que determinada conduta é considerada ato de indisciplina/infração, não há como aplicar sanção para tal conduta, via de regra, sob pena de nulidade e ato arbitrário.
Aliás, o estabelecimento escolar no seu exercício regular do direito pode aplicar medidas disciplinares previstas no seu regimento interno, inclusive, existe entendimento jurisprudencial que aplica-se também aos estudantes portadores de necessidade especial, as sanções dispostas no regimento escolar.
E se tratando de escolas públicas, não se pode esquecer dos princípios da legalidade e impessoalidade, por exemplo, e os poderes conferidos administração pública, como o hierárquico e disciplinar.
Diante deste cenário, pergunta-se: é possível a transferência compulsória dos estudantes que praticam atos de indisciplina previstos no regimento? Por isso, esta pesquisa em caráter inicial tem como objetivo apontar os entendimentos das decisões judiciais envolvendo a transferência compulsória de estudantes devido a atos de indisciplina.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A indisciplina é um dos desafios constantes que os professores têm enfrentado na sala de aula. E se não bastasse, diz Tiba (1996, p.169) “Quando a escola reclama de maus comportamentos ou das indisciplinas do aluno, os pais jogam a responsabilidade sobre a própria escola”.
No ambiente escolar a indisciplina impacta diretamente no desempenho dos estudantes. Sobre este aspecto, diz Juliatto (2007, p.86):
A disciplina e a ordem são condições necessárias ao estudo, ao aprendizado e ao bom desempenho acadêmico. Por isso, todos os membros da comunidade têm o dever de colaborar para o estabelecimento e manutenção de um ambiente que favoreça esse resultado para todos. Um clima de seriedade e silêncio nas salas de aula, laboratórios e bibliotecas, que seja propício e condizente com o es tudo, a reflexão, leitura e trabalho, e, portanto, uma exigência natural. Qualquer situação que prejudique essas tarefas há de ser sempre considerada inadequada e inconveniente e, portanto, inaceitável. Atitudes de algazarra e indisciplina são demonstrações de desrespeito aos direitos dos colegas, como também o são os “trotes” com atitudes violentas ou de mau gosto e não deve ser toleradas em nenhuma escola. Os horários estabelecidos e outros dispositivos disciplinares precisam, igualmente ser respeitados.
A indisciplina tem sido pauta da agenda das discussões no âmbito escolar. Os atos de indisciplina podem ser os mais diversos. Entretanto, na escola deve-se definir quais são os atos de indisciplina não aceitos e que geram a possibilidade de sanção disciplinar. Neste sentido, Bandeira (2019, p.123) diz:
O ato de indisciplina é oriundo das normas comportamentais e pedagógicas da escola, tal como a prática de desordem, rebelião, desrespeito, entre outros atos contrários de desobediência às regras mínimas de convívio que se presta ao bem-estar entre os indivíduos, ocorridas especialmente em afronta à hierarquia e autoridade do professor e da instituição de ensino, que por sua vez deverão obrigatoriamente estar descritas no regimento interno. No tocante ao ato de in fracional, descrevesse como sendo aquela conduta que emerge de descumprimento da lei, especialmente voltada para as crianças e adolescentes, diga-se, pela não observância das regras dispostas no ECA, que buscará fundamentação teórica no Código Penal e na lei de Contravenções penais, especial mente ara que se possam identificar os crimes e contravenções que, quando praticados por sujeitos com idade inferior a 18 anos, terão imputação dada como ato infracional.
Em reforço, vale destacar a seguinte reflexão de Barros (2019):
[...] nada impede que infrações disciplinares de seus alunos sejam punidas, desde que algumas condições sejam rigorosamente observadas. Primeiro, deve a instituição educacional elaborar e publicar regimento interno, regulamento da escola ou normas disciplinares internas, que haverá de compatibilizar-se obrigatoriamente com as normas constitucionais e legais reguladoras da conduta humana e de repressão a infrações cometidas, exigindo-se a observância, no mínimo, dos princípios constitucionais da legalidade, com a tipificação de condutas, do devido processo, com normas de competência, produção de provas, contraditório e ampla defesa, da graduação das sanções, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ainda com a indispensável fundamentação do ato decis rio (CF, artigos 5º, II, LIV e LV, 37, 209, I).
Assim, o regimento interno é um importante instrumento para mitigar a indisciplina da escola. Por isso, o regimento da escola deve indicar com o rol taxativo e precisamente as condutas consideradas infrações disciplinares e atos de indisciplina, e sempre fugindo de expressões genéricas de definição duvidosa, de tal modo que o aluno, ao ingressar na escola, já possa ter conhecimento “do que pode e não pode”, sem ficar sob arbitrariedade de atos unilaterais da administração escolar ao aplicar sanções. E de igual modo, prever as sanções especificas para cada ato de indisciplina e passiveis de transferência compulsória.
Em caso de atos de indisciplina, o estudante pode/deve responder pelas consequências, desde que assegurados os direitos (ampla defesa e o contraditório), inclusive ser aplicado, caso previsto, sanções previstas no regimento interno. Ou, ser entabulado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o estudante que comete atos considerados de indisciplina.
Entretanto, diversos são os casos em que estudantes são transferidos de forma compulsória devido a atos de indisciplina. Em virtude de transferência compulsória, os estudantes podem demandar judicialmente pleiteado a anulação do ato administrativo que culminou na transferência compulsória, e por vezes, requerendo a indenização por danos morais.
3 METODOLOGIA
A pesquisa é de caráter exploratória, bibliográfica e documental. Segundo Gil (1996) o pesquisador pode analisar o que já foi publicado, sob outro olhar. A pesquisa documental se diferencia da pesquisa bibliográfica pela natureza das fontes, no caso desta feita, selecionou-se acordãos (decisões Judiciais do Tribunal do Justiça dos estados brasileiros) os quais foram analisados. Enquanto pesquisa bibliográfica se ampara nas contribuições de vários autores sobre o tema, já a pesquisa documental vale-se de materiais que ainda não receberam tratamento analítico. Dado o ineditismo do tema abordado, a pesquisa também é exploratória.
4 RESULTADOS PRELIMINARES
As decisões selecionadas dos Tribunais de Justiça brasileiros foram no total de 10, sem recorte temporal, sendo que como critério selecionou-se as ementas das decisões que continham as palavras chaves: aluno(a), transferência e expulsão.
Os resultados preliminares apontam para dois entendimentos. O primeiro, que é passível de anulação a transferência compulsória dos estudantes em virtude de atos de indisciplina e o segundo, que não é impera a anulação a transferência compulsória.
Para o primeiro entendimento, caso a transferência compulsória não assegurem aos estudantes e os seus pais exercerem o direito de defesa e o contraditório, mostra-se descabida a transferência do estudante da instituição de ensino.
Ou ainda, é arbitrário e ilegal o ato administrativo que transfere compulsoriamente aluno para outra unidade de ensino em virtude da prática de atos de indisciplina, sem que tenha sido oportunizado ao discente exercer amplamente o contraditório e ampla defesa, por meio de instauração de processo administrativo disciplinar, assegurando o direito de prova, instrução com depoimento pessoal, oitiva de testemunha, por exemplo.
Para tanto, cita-se exemplos de decisões judiciais selecionadas em que os estudante conseguiram anular a transferência compulsória.
Ou ainda que a transferência compulsória deu-se em virtude de ausência de previsão no regimento interno do ato de indisciplina que culminou na transferência, e desta feita, também é passível de anular ato administrativo.
O segundo entendimento aponta que não há como anular o ato administrativo de transferência compulsória de aluno que cometeu ato de indisciplina quando assegurado a ampla defesa e contraditório, e para tal ato há previsão de transferência compulsória. E ainda, quando o gestor do estabelecimento de ensino, no uso das atribuições previstas no regimento interno da escola e aplicou corretamente as disposições previstas no regimento e com competência para tanto, e por isso, não há elementos que sustentam a possibilidade de anulação do ato administrativo da transferência compulsória. E muito menos, a possiblidade de anular transferência compulsória quando ao estudante e aos pais foi oportunizado a ampla defesa e o contraditório e seguiu-se rigorosamente as disposições previstas no regimento interno. Inclusive, em casos, que antes da transferência compulsória, houve a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o estudante descumpriu.
Para tanto, cita-se exemplos de decisões judiciais deste segundo entendimento selecionadas para a pesquisa:
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PRE-VENTIVO. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ALUNO INDISCIPLINADO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. O diretor de estabelecimento de ensino, no uso das atribuições previstas no regimento interno da escola, quando aplicar penalidades disciplinares aos seus alunos, deve assegurá-los o direito aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo a transferência compulsória medida extrema e final, respeitado sempre o melhor para o estudante. REMESSA APRECIADA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 20789-2/195, Rel. DES. CAMARGO NETO, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/05/2010).
APELAÇÃO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ALUNO INDISCIPLINADO. REINCIDÊNCIA. Não é ilegal nem abusiva a decisão administrativa da escola que desliga aluno de seu quadro depois de comprovado que a conduta do adolescente, além de reincidente, é incompatível com as normas internas do estabelecimento de ensino, ficando assegurada ao menor vaga em outra escola. RECURSO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDA-DO DE SEGURANCA 175915-16.2012.8.09.0067, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4ª. CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2013, DJe 1242 de 13/02/2013)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXPULSÃO DE ALUNA. FALTA DISCIPLINAR. O comportamento da apelante infringiu as normas disciplinares da escola e, portanto, justificada está a sua transferência para outro ambiente escolar. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70054283296, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/06/2013)
Enfim, para casos em que a medida extrema é a transferência compulsória em virtude de atos de disciplina, e como última alternativa, então, deve-se garantir ao estudante o direito da ampla defesa e o contraditório, é seguir rigorosamente as disposições do regimento interno inclusive quanto ao procedimento, competência, prazos e o direito de produzir prova.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em casos dos estudantes insistirem em praticar atos de indisciplina, se faz necessário a responsabilização administrativa através de aplicações das medidas disciplinares cabíveis previstas no regimento interno escolar, bem como aplicação das medidas socioeducativas aplicáveis pelos órgãos competentes, se for o caso. E como medida extrema a transferência compulsória desde que assegurado o direito da ampla defesa e o contraditório e se para tal ato de indisciplina ou reincidência de determinadas condutas, é passível de transferência compulsória.
Por isso, a pesquisa analisou as decisões judiciais selecionadas que envolvem a indisciplina e transferência compulsória de estudantes e a importância de um regimento escolar e este, assegurar os preceitos constitucionais da ampla defesa e contraditório e seguir fielmente os procedimentos de apuração de atos de indisciplina previsto no Regimento interno escolar, sob pena de nulidade da decisão que imputou penalidade ao estudante.
E também, é de suma importância, no regimento interno estar claramente previsto quais são os atos de indisciplina e penalidade/sanção para cada qual. Em outras palavras, não existindo previsão no regimento de determinado ato de indisciplina/infração, não há como aplicar sanção para aquele ato, via de regra, sob pena de ser ato arbitrário, e ainda, a instituição nesta situação, pode estar à mercê de indenizar o estudante.
REFERÊNCIAS
BANDEIRA, Paulo. Responsabilidade Civil das Instituições de Ensino. Curitiba: Juruá,2019. BARROS, Airton Florentino. Punição de alunos por escolas privadas sujeita-se a princípios legais. Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-09/mp-debate-punicao-alunos-escolas-privadassujeita-principios-legais/ Acesso: 20 de outubro de 2025.
JULIATTI, Clemente Ivo. Parceiros educadores: estudantes, professores, colaboradores e dirigentes. Curitiba: Editor champagnat, 2007.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa (3a ed.). São Paulo: Atlas. 1996.
TIBA, Içami. Disciplina: o limite na medida certa. São Paulo: Gente, 1996
URBANESKI, Vilmar. Responsabilidade dos pais, professores, alunos e escola: teorias, legislação e decisões judiciais. 2ª. Edição. Joinville - SC. Editora Motres/Clube de Autores, 2025 (Atualizado e ampliado).