Agricultura Familiar e Orgânicos na Alimentação Escolar em Santa Catarina

  • Autor
  • Diogo Riffel
  • Co-autores
  • Igor Lorenzett Nascimento , Bethania Hering
  • Resumo
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    1 INTRODUÇÃO

    O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, ocupando desde 2008 a primeira posição no ranking global, com cerca de 20% do consumo mundial, equivalente a mais de 1 milhão de toneladas por ano, ou aproximadamente 5,2 kg por habitante (Cassal et al., 2019; INCA, 2019). Esse uso intensivo acarreta riscos à saúde pública, incluindo intoxicações agudas, doenças crônicas e distúrbios hormonais, além de impactos ambientais. Dados do SINITOX apontam 7.511 casos de intoxicação por agrotóxicos em 2014, sendo 3.820 relacionados a acidentes de trabalho (Queiroz et al., 2019).

    Nesse contexto, a produção orgânica e a agricultura familiar surgem como alternativas mais saudáveis e sustentáveis. A agricultura familiar constitui cerca de 87,01% dos estabelecimentos rurais catarinenses, responsável por 50,68% da produção de alimentos consumidos no estado (IBGE, 2017; Ludvig, 2019), e adota práticas que respeitam os recursos naturais e promovem a sustentabilidade econômica e ambiental (Brasil, 2024; Rezende; Farina, 2001).

    Apesar do crescimento da demanda por alimentos orgânicos, ainda se observa que seu consumo é restrito, concentrado em áreas urbanas e em faixas socioeconômicas mais elevadas, representando cerca de 15% da população brasileira (Organis, 2017).

    Este trabalho tem por objetivo revisar os conceitos de agricultura familiar, alimentos orgânicos e agroecologia e explorar a evolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Santa Catarina, associando ao Direito Humano à Alimentação Saudável (DHAA).

     

    2 REFERENCIAL TEÓRICO

    A agricultura familiar é considerada uma das bases para o desenvolvimento rural sustentável, representando um modelo agrícola em harmonia com os recursos naturais, que valoriza o meio ambiente e desempenha papel essencial na preservação ambiental. Caracteriza-se pelo uso predominante da mão de obra da própria família na gestão e execução das atividades produtivas, sendo também sua principal fonte de renda. Além dos cultivos agrícolas tradicionais, esse modelo pode incluir práticas como silvicultura, aquicultura e extrativismo (Brasil, 2024).

    O conceito de orgânico vê a unidade produtiva como um organismo integrado, onde solo, microrganismos, matéria orgânica, insetos, plantas, animais e humanos interagem harmoniosamente. Seu objetivo é criar sistemas agrícolas sustentáveis, fazendo uso de recursos renováveis da própria fazenda, manejando processos biológicos e ecológicos para garantir nutrição adequada, proteção contra pragas e doenças, e retorno justo para os recursos utilizados, promovendo sustentabilidade ambiental, econômica e humana (Rezende; Farina, 2001).

    Nesse contexto, a agroecologia se consolida como uma ciência interdisciplinar que articula diversos saberes, da ciência à tradição popular, para propor caminhos sustentáveis de desenvolvimento rural, produção agrícola e modos de vida. Seu objetivo central é construir um futuro com qualidade, em harmonia com os ciclos da natureza. Esse modelo propõe não apenas técnicas alternativas de cultivo, mas também uma nova forma de convivência com o planeta, pautada na cooperação, na justiça social e no respeito aos ecossistemas (Caffé Filho et al., 2023).

     

    3 METODOLOGIA

    Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, fundamentada na análise de publicações, produzidas entre os anos de 2001 e 2024. Foram utilizadas fontes acadêmicas reconhecidas, incluindo artigos científicos, documentos institucionais e legislações pertinentes, assim como políticas públicas relevantes relacionadas à agricultura familiar, produção orgânica e alimentação escolar.

     

    4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

     

    Este estudo teve como delimitação espacial a análise de dados do PNAE no estado de Santa Catarina e delimitação temporal, as publicações científicas e documentos legais publicados nos anos de 2001 até 2024. Para e elaboração deste estudo as bases de dados consultadas foram Scielo e Google Acadêmico.

    A agricultura familiar e a produção de alimentos orgânicos são pilares fundamentais para a promoção da sustentabilidade, da segurança alimentar e do desenvolvimento rural equilibrado. O PNAE desempenha papel estratégico nesse contexto, funcionando não apenas como um mecanismo de aquisição de produtos locais, mas também como um facilitador do acesso a alimentos orgânicos para crianças e famílias de baixa renda (Brasil, 2022; Castellani et al, 2017).

    Essa atuação do PNAE é relevante, pois possibilita que produtos que, fora do ambiente escolar, seriam restritos a mercados e feiras em áreas urbanas de classes mais elevadas, cheguem efetivamente a alunos em diferentes contextos socioeconômicos. Desse modo, o programa contribui para reduzir desigualdades no consumo de alimentos saudáveis, estimulando o reconhecimento da importância da produção familiar e orgânica (Caffé Filho et al, 2023; Organis, 2017; Rezende; Farina, 2001).

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi oficialmente instituído em 1979, a partir da integração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar ao II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição. Desde então, o programa evoluiu em sua gestão, especialmente com a descentralização dos recursos federais em 1994 e o fortalecimento como estratégia de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional a partir de 2003. É considerado um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, reconhecido por garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (Brasil, 2022).

    E, no sentido de garantir a qualidade da alimentação escolar, em Santa Catarina foi aprovada a Lei nº 12.061/2001 que proibiu a comercialização de produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas. Determinou que os estabelecimentos devam oferecer pelo menos dois tipos de frutas sazonais, a fixação de um mural informativo sobre temas alimentares e determinou normas de qualidade higiênico-sanitária e nutricional (Santa Catarina, 2001).

    No ano seguinte, a Lei nº 12.282/2002 já instituía o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar das unidades educacionais estaduais. Inicialmente, a norma determinava que hortaliças, legumes e frutas destinadas à merenda escolar deveriam ser preferencialmente de origem orgânica, ou seja, cultivadas e comercializadas sem adição de produtos químicos de qualquer natureza (Santa Catarina, 2002).

    Posteriormente, a Lei nº 17.504/2018 alterou a lei original, para garantir que, no mínimo 20%, de todos os alimentos de origem vegetal utilizados na alimentação escolar fossem de origem orgânica. Além disso, definiu que os alimentos orgânicos deveriam ser certificados conforme a legislação vigente, e os alimentos rastreados deveriam possuir identificação de origem e acompanhamento em toda a cadeia produtiva, assegurando transparência e qualidade no processo de aquisição e consumo (Santa Catarina, 2018).

    O PNAE em Santa Catarina demonstrou ampla adesão dos municípios à compra de alimentos da agricultura familiar e orgânicos. Em 2011, 96% dos 293 municípios adquiriram produtos da agricultura familiar, e 70% deles cumpriram a meta mínima de 30% dos recursos do FNDE destinada a essas compras, enquanto 48% compraram alimentos orgânicos. A análise regional mostra diferenças: a região Sul teve maior adesão à meta de 30% (85%), seguida pelo Oeste (79%), Serrana (67%), Vale do Itajaí (57%) e (48%) na Grande Florianópolis (Castellani et al., 2017).

    Segundo a revisão sistemática de Alves e Bandeira 2024, a má nutrição pode comprometer o desempenho escolar, causando sonolência, desatenção e agitação, prejudicando o aprendizado. Nesse contexto, a alimentação escolar desempenha um papel essencial ao contribuir para a melhoria do estado nutricional e da concentração dos estudantes. Além de promover a segurança alimentar, ela favorece o crescimento e o desenvolvimento infantil, é um importante instrumento de formação de hábitos alimentares saudáveis. Assim, uma alimentação de qualidade nas escolas influencia positivamente o rendimento, o aprendizado e o bem-estar das crianças e adolescentes, refletindo no processo de aprendizagem.

     

     

    5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Apesar dos avanços promovidos pelo PNAE, observa-se que a adesão e o acesso a alimentos orgânicos ainda são desiguais, especialmente fora das escolas, quando dependem da compra direta em feiras e supermercados. A concentração do consumo em áreas urbanas e em faixas socioeconômicas mais elevadas evidência que o alcance desses produtos ainda enfrenta barreiras logísticas, econômicas e culturais.

    Assim, a consolidação de um modelo sustentável de produção e consumo exige a integração contínua entre políticas públicas, incentivos à agricultura familiar, capacitação de produtores e promoção de práticas agroecológicas.

     

    REFERÊNCIAS

    ALVES, S. T. C.; BANDEIRA, D. C. C. Nutrição escolar: influência da alimentação no processo de ensino e aprendizagem de crianças e adolescentes em escolas públicas do Brasil. Instituto Federal Goiano, 2024. Disponível em: https://repositorio.ifgoiano.edu.br/bitstream/prefix/3277/1/Artigo-Stefany.pdf. Acesso em: 31 out. 2025.

    BRASIL. Companhia Nacional de Abastecimento. Compra com Doação Simultânea (CDS) – Título 30. Ato de Direção Dipai n.º 05, de 22 jul. 2024. Comunicado CONAB/MOC n.º 035, de 18 dez. 2024. Brasília: CONAB, 2024. Disponível em: https://www.conab.gov.br/images/arquivos/moc/30_COMPRA_COM_DOACAO_SIMULTANEA_CDS.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    BRASIL. Ministério da Educação. Caderno de compras da agricultura familiar para o Pnae [livro eletrônico]. Brasília, DF: Laiane Tavares de Rezende, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas/CadernoDeComprasAF_PNAE.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    CAFFÉ FILHO, H. P. et al. A importância da educação e da comunicação para a agroecologia. Transição agroecológica e territorialidades: concepções, experiências e desafios. Atena Editora, 2023. p. 197-215. Disponível em: https://atenaeditora.com.br/catalogo/dowload-post/79800. Acesso em: 25 out. 2025.

    CASSAL, V. B. et al. Agrotóxicos: uma revisão de suas consequências para a saúde pública. Revista Eletrônica Em Gestão, Educação E Tecnologia Ambiental, v. 18, n. 1 p. 437–445, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/index.php/reget/article/view/12498. Acesso em: 25 out. 2025.

    CASTELLANI, A. L. de A. et al. Aquisição de alimentos da agricultura familiar e orgânicos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar no estado de Santa Catarina. Revista de Nutrição, v. 30, n. 5, p. 651–662, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rn/a/J8MyY5ZYdMnSvY4MhLNywMr/?lang=en. Acesso em: 25 out. 2025.

    INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA (INCA). Informativo sobre agrotóxicos e câncer. Rio de Janeiro: INCA, 2019. Disponível em: https://ninho.inca.gov.br/jspui/bitstream/123456789/14328/1/Informativo_Agrot%C3%B3xico.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    LUDVIG, A. D.; NEVES, L. A. Sucessão das propriedades rurais no Alto Vale do Itajaí: uma questão de educação. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Desenvolvimento Regional Sustentável) – Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), Rio do Sul, 2017. Disponível em: http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/Andr%C3%A9-Diogo-Ludvig.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    ORGANIS; MARKET ANALYSIS. Pesquisa sobre o consumo de produtos orgânicos no Brasil: primeira pesquisa nacional sobre o consumo de orgânicos. São Paulo: Organis, 2017. Disponível em: https://organis.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Pesquisa-Consumo-de-Produtos-Org%C3%A2nicos-no-Brasil.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    QUEIROZ, P. R. et al. Sistema de Informação de Agravos de Notificação e as intoxicações humanas por agrotóxicos no Brasil. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 22, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-549720190033. Acesso em: 25 out. 2025.

    REZENDE, C. L.; FARINA, E. M. M. Q. Assimetria informacional no mercado de alimentos orgânicos. Anais. Campinas: UNICAMP, 2001. Disponível em: http://www.fundacaofia.com.br/pensa/anexos/biblioteca/14320071595_.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

    SANTA CATARINA. Lei nº 17.504, de 10 de abril de 2018. Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 12.282/2002, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 10 abr. 2018. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13912. Acesso em: 25 out. 2025.

    SANTA CATARINA. Lei nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001. Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 18 dez. 2001. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13671. Acesso em: 25 out. 2025.

    SANTA CATARINA. Lei nº 12.282, de 18 de junho de 2002. Dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 18 jun. 2002. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/13912. Acesso em: 31 out. 2025.

    SOUSA, E. P. de. et al. Desempenho competitivo da agricultura familiar nos municípios catarinenses. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, Santa Maria, v. 19, n. 2, p. 760–774, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reget/article/view/15467/pdf. Acesso em: 25 out. 2025.

  • Palavras-chave
  • Agricultura familiar; Alimentos orgânicos; PNAE; Santa Catarina.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • GT 10 - Agricultura, Sociedade e Educação
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