O presente artigo analisa criticamente os efeitos da Judicialização e do Ativismo Judicial no que tange à democracia, mais precisamente à garantia desta e dos direitos fundamentais. Seu objetivo geral baseou-se na análise da necessária observância ao princípio do Estado Democrático de Direito, essencialmente no que tange ao exercício da função típica do Poder Judiciário. Para tanto utilizou-se a metodologia de estudos de casos concretos, adotando-se o método indutivo, sendo que um caso foi explicitado a fim de demonstrar a Judicialização e suas consequências e o outro caso, por sua vez, para explanar o Ativismo Judicial e suas respectivas repercussões. O texto considera também, ao analisar o Ativismo precisamente, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal ao adotar a Tese Concretista Direta ao invés da Tese Tradicional Não Concretista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, a qual determinou-se que os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo. Como resultado observou-se que a Judicialização é totalmente eficaz para garantir os direitos fundamentais e o Ativismo, ao revés, revela-se radical e prejudicial e, ainda, no que tange à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 chegou-se à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal deveria ter optado por adotar a Tese Concretista Intermediária, para garantir a criminalização e repudio imediato das condutas homofóbicas e transfóbicas e, ao mesmo tempo, não ofender o princípio do Estado Democrático de Direito.
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