Como consequência de um Estado garantista, consolidado na Constituição Federal de 1988 como “prestacional”, as questões atreladas à efetivação dos direitos fundamentais são constantemente confrontadas pelo “aparente conflito” entre regras e princípios. Deste modo, o ordenamento jurídico brasileiro teve de amoldar-se a um sistema normativo mais aberto, onde, invariavelmente, estas normas de cunho constitucional são interpretadas pela Corte Suprema (STF) em julgamentos e disposições concretas que evidenciam “colisões de direitos” que à primeira vista seriam absolutos. Disto resulta a construção doutrinaria e jurisprudencial de modelos mais “seguros”, ou melhor, “sistematizados” como forma de garantir o exercício da atividade jurisdicional de maneira mais justa e equilibrada. Este artigo objetiva analisar qualitativamente as bases jurídicas que serviram como sustentáculo a inúmeros acórdãos prolatados na última década pelo Supremo Tribunal Federal e a inegável predileção pelas teorias da proporcionalidade, aplicação horizontal dos direitos fundamentais e a fórmula do peso de Robert Alexy como fonte de argumentação ainda em desenvolvimento. Para tanto será elaborada uma sintética revisão da literatura especializada e uma pesquisa descritiva, dissecando um acórdão paradigmático na área da Saúde por meio das fórmulas de ponderação (peso).
Comissão Organizadora
Centro de Estudos Interdisciplinares - CEEINTER
Seminário
Comissão Científica