O presente estudo tem como finalidade relacionar o princípio bioético da autonomia com as disposições legais que regulamentam a submissão compulsória do paciente a exames e tratamentos médicos durante a pandemia pelo novo coronavírus. Para isso, abordará, inicialmente, o conceito de autonomia e o seu princípio bioético correspondente, descrevendo a forma como tal valor passará a nortear as relações médico-paciente, quando uma breve abordagem acerca do paternalismo médico será realizada. Em seguida, serão discutidas as disposições legais que autorizam a determinação de realização compulsória de exames e tratamentos médicos sobre o paciente durante a pandemia de coronavírus, buscando analisar os requisitos para a compulsoriedade e as consequências penais de eventual descumprimento da norma. Por fim, argumentar-se-á sobre a violação da autonomia do paciente, abordando os princípios bioéticos e constitucionais que vão de encontro à violação do direito de autodeterminação do paciente, desenvolvendo-se a defesa do reconhecimento de uma bioética constitucional, a fim de que se garanta a vinculação dos médicos e do próprio legislador aos princípios bioéticos, que devem ser compreendidos como valores contidos em determinados direitos fundamentais. Por meio do raciocínio desenvolvido pela pesquisa, pôde-se concluir que os princípios bioéticos, como valores integrantes de uma ciência baseada na ideia de dignidade humana, devem ser levados em consideração quando da ocasião de julgamento de casos que envolvam relações regidas pela ciência bioética. Isso porque a dignidade da pessoa humana se apresenta como ponto de intersecção entre a Bioética e a Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual os princípios bioéticos devem ser absorvidos pela Carta Magna como valores integrantes de direitos fundamentais, com ênfase à relação entre o princípio da autonomia e o direito fundamental à liberdade. Utilizaram-se como métodos de abordagem o método dedutivo, o método histórico-evolutivo, além de pesquisa indireta bibliográfica.
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