A violência contra a mulher é violação principal dos direitos humanos e da dignidade humana, expressando a cruel desigualdade e hierarquização de gênero na sociedade. Portanto, para coibir sua existência e reeducar homens e mulheres, as políticas públicas tem papel fundamental de proteção à mulher em situação de violência. Ao longo deste trabalho, objetiva-se explorar a construção cronológica destas políticas públicas no ordenamento jurídico brasileiro e ainda, sua aplicação e alcance em um universo fático muito divergente da realidade normativa. Além disso, pretende-se averiguar, por meio de análise bibliográfica, documental e estatística, como estas se encaixam no cenário atual de pandemia devido ao vírus da COVID-19, explicitando os agravantes que circundam o isolamento social e a violência doméstica, bem como as campanhas de fomento à denúncia.
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