A importância da alimentação é um dos elementos de soberania nacional e, como tal, deve ser objeto de estudo. Uma das formas de garanti-la é através da soberania alimentar. Por esta entende-se como a produção de alimentos saudáveis e nutricionalmente capazes de atender as necessidades alimentares. Inserido nesse contexto está a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar, executados no âmbito do programa nacional de alimentação escolar – PNAE, destinados à alimentação escolar pública básica. A regulamentação está na lei n. 11.947/2009. Dentre os regramentos estipulados, há a obrigatoriedade de se destinar o percentual de, no mínimo, 30% dos recursos para a compra dos alimentos advindos da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, através da chamada pública. Para avaliar a aplicação desse percentual, utilizou-se a abordagem qualitativa, tendo na pesquisa documental a técnica de coleta e a análise dos dados do sistema de gestão de prestação de contas – SiGPC – modalidade acesso público – a técnica de análise. O recorte temporal foram os dados referentes ao município de Itaqui/RS. O recorte espacial, o circunscrito ao período de 2015 a 2019. Através dessa pesquisa percebeu-se que o município não atendeu as exigências do percentual exigido por lei, com a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar. A exceção foi o ano de 2017.
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