Com a situação de emergência na saúde gerada pela pandemia da COVID-19, providências tiveram que ser tomadas para impedir a difusão do vírus e um crescimento no número de mortes. Esses medidas incluiram isolamento social e quarentena, com empresas e comércio tendo que fechar suas portas, o que impactou diretamente a economia e as relações de trabalho. O direito nesse momento teve que se adaptar, alterando provisoriamente normas para enfrentar a situação excepcional que surgiu devido a pandemia. O direito do trabalho foi uma das áreas a sofrer modificação, devido a necessidade de proteger o emprego e igualmente garantir o cumprimento das regras de isolamento social. Uma das medidas foi facilitar a adoção do regime de teletrabalho, possibilitando o empregado continuar cumprindo suas funções sem precisar sair de seu domicílio. Surge a questão de quais foram as alterações feitas pelo governo federal na legislação trabalhista em torno do teletrabalho, em face da pandemia da COVID-19. O objetivo da pesquisa é verificar as alterações normativas ocorridas e analisar os desafios e as perspectivas em torno do teletrabalho, em face da emergente situação de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19. Para a realização do trabalho foi feita uma pequisa bibliográfica em busca de artigos publicados em períodicos ou revistas jurídicas, e documental em torno da legislação que trata do tema, sendo utilizado o método de abordagem dedutivo. Foi verificado que alterações nas normas sobre teletrabalho foram inevitáveis para possibilitar a alteração de regime e assim assegurar a continuidade da relação empregatícia mesmo a distância, entretanto a forma como está atualmente regulado coloca o teletrabalhador em um situação vulnerável em que pode ser sobrecarregado de tarefas e ter sua esfera privada invadida pelo trabalho, não havendo um controle de jornada que limite a exploração de seu trabalho.
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