O novo Código Florestal brasileiro (Lei n° 12.651/2012) introduziu o conceito de Áreas de Uso Restrito (AURs), que compreende as planícies pantaneiras e áreas de encostas de morros entre 25° e 45°. Nessas áreas, é permitido ao produtor rural a possibilidade de desenvolvimento de atividades agropecuárias e de manejo florestal, desde que sejam implementadas boas práticas agropecuárias e florestais. As AURs de declividade são consideradas porções do terreno sensíveis e demandam de delimitação adequada para que haja um uso e ocupação também adequados. O CAR é um registro público obrigatório para imóveis rurais de todo o país, e é autodeclarado pelo próprio proprietário rural. Os registros passam, atualmente, por processo de validação e adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Apesar de muitas vantagens do CAR, diversos pontos foram falhos e merecem melhorias. O objetivo deste estudo foi identificar e analisar as incongruências das autodeclarações de AURs no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a região do Triângulo Mineiro. A identificação foi realizada a partir do cruzamento dos dados públicos obtidos no SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) com o mapa das AURs obtidos a partir de uma base de dados de precisão do Modelo Digitais de Elevação (MDE) (Alos Palsar). Todas as análises espaciais foram realizadas com o software QGIS 3.36.3. Confrontando-se os dados públicos com o nosso mapeamento, constatou-se a diferença de 34.369 hectares entre os registros autodeclarados e o mapeamento de precisão aqui realizado. Obteve-se no nosso mapeamento 41.732 hectares de AURs para o Triângulo Mineiro e 7.362 hectares foram identificados nas autodeclarações. De acordo com o mapeamento de precisão, 51,76 % destas áreas estão atualmente ocupadas por Mosaicos de Uso e Pastagens; 21,04 % estão em Cambissolos Háplicos e 40,17% estão em Latossolos Vermelhos. Logo, corrobora-se com este estudo a elevada discrepância no registro de AURs autodeclarados no SICAR com as instâncias do mundo real, constatações que identificam fragilidades do instrumento e provoca um alerta para a rápida e necessária regularização dos imóveis rurais.
Editoração e organização
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Amanda Azevedo Cassiano
Andressa Giovannini Costa
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Guilherme de Almeida Garcia Rodrigues
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Jocimar Caiafa Milagre
Josef Gastl Filho
Larissa Grasiela de Arruda Ferreira Costa
Laura Cristina Moura Xavier
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Luciano Cavalcante de Jesus França
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Sueli Moura Bertolino
Tatiana Mayumi Tamura
Tatiane Melo de Lima
Vanessa Andaló
Vicente Toledo Machado de Morais Junior
Welery Roel de Azevedo
Zimábwe Osório Santos
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