APONTAMENTOS SOBRE O RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO MUNDIAL 2017: GOVERNANÇA E A LEI – VISÃO GERAL E A GESTÃO EDUCACIONAL E ESCOLAR
Dhyovana Guerra, UNIOESTE, dhyovanaguerra@hotmail.com
Amanda Melchiotti Gonçalves, UNIOESTE, amandamelchiottigoncalves@gmail.com
Ireni Marilene Zago Figueiredo, UNIOESTE, irenifigueiredo@hotmail.com
Grupo de Pesquisa em Política Educacional e Social - GEPPES
Eixo: Política Educacional e Gestão
Introdução
Neste trabalho objetiva-se apresentar algumas considerações sobre as possíveis implicações do Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei – visão geral para a gestão educacional e escolar. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, visto que parte do estudo do documento e recorre-se também a estudos e contribuições de outros autores (SEVERINO, 2016).
O Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei – visão geral faz parte de uma trilogia publicada pelo Banco Mundial junto aos relatórios Mente, Sociedade e Comportamento (2015) e Dividendos Digitais (2016) “[...] que examinam como formuladores de políticas públicas podem fazer uso pleno de instrumentos comportamentais, tecnológicos e institucionais para melhorar a eficácia do Estado para o desenvolvimento” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 29).
Assim sendo, o Relatório (2017) sustenta como as leis e as instituições podem promover o desenvolvimento sustentado por meio da implementação eficaz das Políticas Públicas, das quais as Políticas Educacionais são componentes.
Apontamentos sobre o Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei – visão geral
O Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei – visão geral pondera que a melhor governança seria responsável pelo melhor funcionamento das Políticas Públicas. Ressalta que a formulação das políticas acontece em determinados contextos sociais nos quais indivíduos e grupos detentores de determinado poder interagem dentro de certos parâmetros ou regras. Esse processo de interação é denominado no relatório como governança, que é o “processo por meio do qual atores estatais e não estatais interagem para conceber e implementar políticas públicas no âmbito de um dado conjunto de regras informais que moldam e são moldadas pelo poder” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 3).
Gonçalves (2006, p. 2-3) assevera que, na concepção do Banco Mundial, a expressão governança, bem como, governabilidade, é qualitativa, ambas “representam atribuições e qualidades (no caso da governabilidade) ou qualidades e meios/processos (no caso da governança)”. Enquanto a governabilidade está mais relacionada a dimensão estatal do exercício do poder, as condições sistêmicas e institucionais, governança possui caráter mais amplo e refere-se ao modus operandi das políticas e envolve a sociedade de modo mais amplo.
A interação entre indivíduos e grupos detentores de poder na elaboração das Políticas Públicas envolve negociações e acordos, sendo que o ambiente no qual as decisões são tomadas é denominado arena de negociação de políticas públicas (BANCO MUNDIAL, 2017).
O relatório analisa ainda as formas pelas quais os indivíduos e grupos negociam as escolhas em relação à política e distribuição de recursos e aponta o “comprometimento, coordenação e cooperação como as três funções centrais das instituições que são necessárias para garantir que as regras e recursos produzam os resultados desejados” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 5. Grifo do autor).
Em relação a estes determinantes subjacentes as políticas eficazes, o comprometimento “permite que os atores confiem na credibilidade das políticas para que possam calibrar seu comportamento” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 5). No tocante a coordenação “as instituições podem solucionar falhas de mercado por meio da coordenação das decisões de investimentos e das expectativas dos participantes do mercado” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 5-6). E a cooperação está na “disposição dos cidadãos em contribuir para o bem público e não ter uma postura parasitária em relação aos outros” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 6).
O documento aponta uma sobrecarga no orçamento público e, portanto, os recursos devem ser utilizados de maneira mais eficaz contando com finanças e aptidões das empresas privadas em colaboração com a sociedade civil. Aponta para o combate a corrupção, obstáculo para o desenvolvimento eficaz (BANCO MUNDIAL, 2017, p. vii). Para o Banco Mundial o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), particularmente o ODS 16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, é necessária a sólida compreensão sobre governança a fim de proporcionar Políticas Públicas eficazes (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 4).
O documento assevera a importância dos mecanismos de responsabilização e liderança coletiva (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 3), sendo que a responsabilização é apontada também quando trata da assimetria de poder na arena de negociação de políticas públicas e ressalta que esta precisa ser reconfigurada a fim de ampliar o conjunto das políticas eficazes. A reconfiguração deveria acontecer em três aspectos: contestabilidade, incentivos, e preferências e crenças.
Destes três aspectos importa ressaltar o da contestabilidade, sendo que: “Uma arena de negociação de políticas públicas mais contestável é aquela em que os atores ou grupos que têm razões para participar do processo decisório possuem meios de expressar seus interesses e exercer influência” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 12). Na participação, a responsabilização pelos resultados, melhorar os órgãos públicos, a maneira pela qual os servidores são selecionados e os incentivos que recebem no âmbito das organizações são fundamentais, tanto quanto a responsabilização por normas de comportamento. “A criação e manutenção de maior responsabilização em órgãos públicos também podem ajudar a equilibrar a influência na arena de negociação de políticas públicas” (BANCO MUNDIAL, 2017, p. 17).
Deve-se considerar que a partir da década de 1990 houve a implementação de políticas neoliberais em acordo com as mudanças econômicas mundiais e por meio de ajustes estruturais houve a redefinição das funções do Estado, culminando na aplicação da lógica mercantil na educação (GOMES; MELO, 2018). Assim, a busca pela modernização do Estado por meio da implementação de novos modelos de gestão torna o cenário atual ambíguo, em que um conjunto de políticas e programas avançam no sentido de implantar Políticas Públicas inclusivas e democráticas, mas por outro lado prevalece a ênfase na gestão gerencial, com viés tecnicista e produtivista (DOURADO, 2007).
Zanardini e Xavier (2015, p. 265) ressaltam que
[...] a defesa da concepção capitalista de administração na gestão dos sistemas e unidades escolares é feita sob o pretexto de que, embora as organizações tenham objetivos diferentes, elas são semelhantes e, para que sejam eficientes, é preciso que sejam geridas, administradas e organizadas a partir de pressupostos que já se mostraram eficientes em outras organizações.
Conclusão
O Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei - visão geral apresenta possíveis implicações para a gestão educacional e escolar, uma vez que a educação e a escola, no contexto capitalista, respondem em grande medida a lógica do mercado fundamentada na relação custo-benefício.
Ao que tudo indica, para o Banco Mundial (2017) o Estado e as suas instituições, dentre elas a escola, deve passar por contínuas reformas a fim de atingir alto índice de racionalidade, eficiência e eficácia. No atual contexto de acumulação flexível uma gestão eficiente seria aquela capaz de elevar a qualidade da educação, supostamente expressa nos escores das avaliações em larga escala.
A implementação das Políticas Públicas está centrada na capacidade/disposição dos gestores/atores para cooperar/coordenar esforços que visam atingir as metas estabelecidas. No mesmo sentido, a participação dos entes estatais e não estatais e dos gestores/atores tornam-se fundamentais para o desenvolvimento da gestão educacional e escolar, compreendidas como responsáveis pelo sucesso e/ou insucesso das Políticas Educacionais e, portanto, como uma das variáveis para alcançar os índices de produtividade, racionalidade, eficiência e eficácia na educação.
Referencias
BANCO MUNDIAL. Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei. Folheto da Visão Geral. Banco Mundial, Washington, D.C. Licença: Creative Commons Attribution CC BY 3.0 IGO
DOURADO, Luiz Fernando. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação & Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100 – especial, p. 921-946, out. 2007
GOMES, Suzana dos Santos; MELO, Savana Diniz Gomes de. Políticas de Avaliação e Gestão Educacional: articulações, interfaces e tensões. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 43, n. 4, p. 1199-1216, out./dez. 2018
GONÇALVES, Alcindo. (2006) O conceito de governança. Disponível em: www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf Acesso em: 08 jan. 2019
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 24ª ed. 2016
ZANARDINI, Isaura Mônica Souza; XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. A virada para o século XXI e os desdobramentos das concepções pós-modernas nas políticas de gestão escolar. Perspectiva, Florianópolis, v. 33, n. 1, p. 263-284, jan./abr. 2015
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Érico Ribas Machado
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