O ENSINO MÉDIO NA ESCOLA PÚBLICA NO CONTEXTO ATUAL: UMA LEITURA DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
Andressa Garcia de Macedo - UEM
Maria Eunice França Volsi – UEM
Grupo de Estudos e Pesquisa em Políticas Educacionais Gestão e Financiamento da Educação - GEPEFI/CNPq
Eixo: Política Educacional e Gestão
INTRODUÇÃO
O interesse em estudar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, parte do intuito de compreender a relação educação-trabalho nas transformações da sociedade contemporânea, portanto, um esforço de remar contra a maré. Desta forma, este texto tem como objetivo compreender as políticas públicas para Ensino Médio, a partir da uma leitura da BNCC para a referida etapa da Educação Básica. Para tanto, faz-se necessário apreender que a BNCC é uma política de Estado, assim, perpassa governos e políticas partidárias, no qual, de acordo com Oliveira (2011, p. 329)
[...] são aquelas que envolvem mais de uma agência do Estado, passando em geral pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, resultando em mudanças de outras normas ou disposições preexistentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade.
O Ensino Médio constitui-se uma etapa da Educação Básica, em que teve sua obrigatoriedade estabelecida pela Emenda Constitucional n° 59 e contemplada na meta 3 (três) do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n° 13.005 de 2014.
Ressaltamos que a implementação da BNCC para o Ensino Médio consta na estratégia 3.3 do referido Plano, objetivando “a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio” (BRASIL, 2014). A BNCC para o Ensino Médio foi homologada pelo ministro da Educação Rossieli Soares no dia 14 de dezembro do ano de 2018.
A pesquisa baseia-se em análise documental das políticas educacionais e bibliográfica, uma vez que se desenvolve por meio do estudo da BNCC para a última etapa da Educação Básica, isto é, utiliza-se material já elaborado (GIL, 2002).A pesquisa desenvolver-se-á a partir da perspectiva filosófica do materialismo histórico-dialético, uma vez que o materialismo histórico-dialético nos permite compreender o processo histórico educacional brasileiro.
Desta forma, questiona-se: Qual a interface entre a BNCC e a preparação para o mercado de trabalho? O pressuposto do qual partimos é de que com a BNCC, é proposto um currículo flexível para a formação dos indivíduos, na qual prevalecem os interesses de determinada classe e grupo social, uma vez que não proporciona a classe menos favorecida economicamente, acesso ao “conhecimento necessário ao trabalho complexo e à autonomia de pensamento para lutar por seus direitos” (MOTTA; FRIGOTTO, 2017, p.357), reduzindo a educação a um fator econômico.
BNCC PARA O ENSINO MÉDIO: IMPACTOS E PERSPECTIVAS
Com intuito de compreender os impactos da BNCC da última etapa da Educação Básica, na educação brasileira, faz-se necessário situá-la nos textos legais do país. Assim, evidenciamos que a educação é reconhecida como direito de todos e dever do Estado e da família na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Art.205 (BRASIL, 1998). Em relação à Lei de Diretrizes e Base da Educação de 1996 (LDBEN), esta aponta-nos em seu Art. 26 que o currículo do Ensino Médio
[...] devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 1996).
O PNE reitera a necessidade de implantação de uma BNCC, na medida em que apresenta em seu texto a necessidade de implementar diretrizes pedagógicas para a Educação Básica, bem como a base comum curricular, respeitando as diversidades existentes no país (BRASIL, 2014).
Entretanto, vale ressaltar que em 16 de fevereiro de 2017 aprova-se a Lei nº 13.415 que altera a LDB. Logo, observa-se que em nome da destreza almejada, o Ensino Médio será definido por itinerários formativos, ou seja,
O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas; V - formação técnica e profissional. (BRASIL, 2017, art. 36).
Os itinerários formativos foram justificados com a afirmação de propiciar a formação integral do aluno, sendo reconhecidos como “[...] estratégicos para a flexibilização da organização curricular do Ensino Médio, possibilitando opções de escolha aos estudantes” (BNCC, 2018), ou seja, para aprofundamento acadêmico em uma ou mais áreas do conhecimento ou para formação técnica profissional.
Corroboramos com Libâneo (2012, p. 115) quanto ao novo modelo de exploração capitalista, em que exige um novo trabalhador “[...] com habilidades de comunicação, abstração, visão de conjunto, integração e flexibilidade [...]”. Neste sentido, a BNCC objetiva
[...] a oferta de variados itinerários formativos para atender à multiplicidade de interesses dos estudantes: o aprofundamento acadêmico e a formação técnica profissional. Além disso, ratifica a organização do Ensino Médio por áreas do conhecimento, sem referência direta a todos os componentes que tradicionalmente compõem o currículo dessa etapa. (BRASIL, 2018, p. 467).
Observa-se que por meio da flexibilização exposta na BNCC, e com base na perspectiva da classe dominante, a educação dos diferentes grupos sociais de trabalhadores dar-se-á com a finalidade de prepará-los técnica, social e ideologicamente para o mercado de trabalho (FRIGOTTO, 2010). Neste sentido, a educação tornou-se, antes de qualquer coisa, desenvolvimento de potencialidades.
O enfoque empreendido pela BNCC quanto às decisões pedagógicas, indica duas vertentes para o desenvolvimento de competências, o que os alunos devem “saber” e principalmente o que devem “saber fazer”. Em relação ao que devem “saber”, têm de considerar “a construção de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores” (BRASIL, 2018, p.13) e quanto ao “saber fazer”, as orientações são para considerarem “a mobilização desses conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho” (BRASIL, 2018, p. 13).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O intuito maior deste trabalho é contribuir, ainda que modestamente, com as discussões referentes ao Novo Ensino Médio, em que se buscou realizar uma leitura a respeito da BNCC para o Ensino Médio, homologada no final do ano de 2018. Assim, as discussões que antecederam a homologação do referido documento educacional propiciaram a retomada de uma antiga concepção de Ensino Médio, isto é, “como preparação para o Ensino Superior para uns, e formação para o trabalho para outros” (CUNHA, 2017, p. 379).
A BNCC, em virtude da solidificação do sistema capitalista, assume a defesa dualista da educação, visto que, propiciará a expansão de uma formação desigual, no qual, a distribuição do conhecimento ocorrerá de maneira dessemelhante. Como conclusão mais ampla, a BNCC para o Ensino Médio, assim como a Lei 13.415/2017, expressa um projeto da classe dominante, em que propicia um desenvolvimento desigual, na qual os estudantes encontram-se fadados a mera preparação para o mercado de trabalho, que na fase atual do capitalismo, mostra-se em constante processo de mutação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 abr. 2019.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei n°13.005/14, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 2014.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394/96 – 24 de dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1998.
BRASIL. Conversão da medida provisória n° 746, de 2016. Lei n° 13.415 de 16 de Fevereiro de 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular educação é a base: Ensino Médio. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/BNCC_EnsinoMedio_embaixa_site.pdf. Acesso em: 05 abr. 2019.
CUNHA, L. A. Ensino médio: atalho para o passado. Educ. Soc. Campinas, v. 38, nº 139, p. 373-384, abr.-jun. 2017.
FERRETI, Celso João; SILVA, Monica Ribeiro da. Reforma do ensino médio no contexto da medida provisória n° 746/2016: Estado, currículo e disputas por hegemonia. Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 38, n. 139, p. 385-404, abr./jun. 2017.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2012.
MOTTA, Vânia Cardoso da; FRIGOTTO, Gaudêncio. Por que a urgência da reforma do ensino médio? Medida provisória n° 746/2016 (lei n° 13.415/2017).Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 38, n. 139, p. 355-372, abr./jun. 2017.
OLIVEIRA, Dalila Andrade. Das políticas de governo às políticas de Estado: reflexões sobre a atual agenda educacional brasileira. Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 32, n. 115, p. 323-337, abr./jun. 2001.
KUENZER A. Z. Trabalho e escola: a flexibilização do ensino médio no contexto do regime de acumulação flexível. Educação e Sociedade, Campinas, v. 38, nº. 139, p.331-354, abr./jun. 2017.
Comissão Organizadora
Érico Ribas Machado
Comissão Científica