PERFIL DOS EDUCADORES SOCIAIS DA REGIÃO DE MARINGÁ E CAMPOS GERAIS – PARANÁ: UM OLHAR SOB OS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO
Gládis Goetê Azambuja - UEPG
E-mail: ggoete@hotmail.com
NUPEPES: Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Pedagogia, Pedagogia Social e Educação Social
Milena da Silva Gorette Castanha - UEPG
E-mail:
NUPEPES: Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Pedagogia, Pedagogia Social e Educação Social
Drº Érico Ribas Machado - UEPG
E-mail: ericormachado@gmail.com
NUPEPES: Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Pedagogia, Pedagogia Social e Educação Social
EIXO: 10-Tópicos Especiais em Educação.
Resumo: O referido texto é uma análise de duas pesquisas de mestrado, ainda em andamento, as quais discutem a profissionalização e a normatização da Educação Social. Esta temática, até o momento, tem sido observada na perspectiva da Sociologia e do Direito, porém, o que nós desafiamos aqui, é delinear a mesma, sob o olhar da Pedagogia, entendida como ciência da educação. Nosso objetivo central é analisar como está configurado, atualmente, nos editais de concursos públicos dos municípios que compreendem a região metropolitana de Maringá e dos Campos Gerais – Paraná, o nível de formação exigido para o profissional, as diversas nomenclaturas atribuídas ao cargo, as condições de trabalho e os modos de contratação do Educador Social. Para a efetivação desta análise, estão sendo adotadas como estratégias metodológicas: a pesquisa bibliográfica, para conceituação do objeto estudado e a pesquisa documental, para análise do perfil do profissional a partir dos editais para Educador Social, evidenciando os resultados do que se prioriza nos editais. Destacamos que nossa base teórica será pautada em Pierre Bourdieu, ao discutirmos os conceitos de habitus e campo, dentro da perspectiva da Pedagogia Social, bem como, em Paulo Freire ao discutir a configuração da Educação Social e Pedagogia Social no âmbito brasileiro. Por fim, destacamos os projetos de lei PL nº 5.346/2009 e PL nº 328/2015, em tramitação no Brasil, que tratam da regulamentação e profissionalização do Educador Social. Por contemplar contextos educativos situados dentro ou fora dos âmbitos escolares e a formação em nível superior aos Educadores Sociais, defendemos a PLS n. 328/2015, entendo ser esta, a que melhor representa tal profissional.
Palavras-chave: Educação Social. Profissionalização. Educadores Sociais no Brasil.
O presente texto trata de um estudo sobre os Educadores Sociais, nos aspectos de sua formação e condições de trabalho. Propõem-se então, uma discussão sobre o contexto em que se insere tal profissional conforme as exigências dos editais de contração dos municípios que compreendem a região metropolitana de Maringá e dos Campos Gerais – Paraná.
Muitos países têm em sua história inúmeros movimentos de lutas e resistência, que consequentemente deram espaços ao trabalho do Educador Social. Desde os apontamentos com Pestalozzi (1746-1827) ou dos registros de quando se fortalece a Educação Social e Pedagogia Social na Alemanha, no findar do século XIX e prelúdio do século XX, notamos a presença dos problemas sociais, que foram o motor para os surgimentos das práticas educativas em diferentes espaços e contextos.
Atualmente no Brasil, temos dois projetos leis em trâmite, que diz respeito à regulamentação da profissão do Educador Social, PL nº 5.346/2009 via Câmara dos Deputados e o PL nº 328/2015 do Senado Federal. O primeiro destaca como campo de atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, estabelecendo o Ensino Médio como o nível de escolarização mínima para o exercício desta profissão. Já o segundo, destaca como campo de atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, os contextos educativos situados dentro ou fora dos âmbitos escolares e que envolvem ações educativas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos educativos sociais, destacando a importância da regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos Educadores e Educadoras Sociais.
Ressaltamos a tese apresentada por Régis Alan Bauli (2018), intitulada Educador Social no Brasil: profissionalização e normatização, que destaca a Educação Social como um modo de Educação, compreendendo que a melhor proposta de lei corresponde ao texto do PLS n. 328/2015, pois tem foco no Educador Social e define o nível mínimo de formação em cursos de educação superior. Este também é o nosso foco, uma vez que desejamos reconhecer a figura dos Educadores Sociais, assim como, contribuir para a discussão no que diz respeito à legitimação da profissão.
Consideramos como importante esta defesa, já que se deseja a valorização da área da Educação Social, sendo aqui o campo prático, da Pedagogia Social, vista como a ciência que ampara e promove à práxis, do profissional da Educação Social. Segundo Bauli (2018), o Educador Social é quem desenvolve seu trabalho com a intenção de educar pessoas, em diversos espaços, com múltiplas relações, o que propõe novas descobertas de si mesmo.
Percebemos que o projeto de lei de 2015, ao prever os contextos educativos situados dentro ou fora dos âmbitos escolares, corrobora com a profissão do Educador e Educadora Social em nosso país, permeando as mazelas sociais provocadas pela desigualdade social no Brasil, numa tentativa de superação das mesmas.
Ainda para Bauli (2018), os Educadores Sociais desenvolvem suas atividades com objetivos diferenciados, analisando cada contexto social, visando a promoção não apenas social, mas humana; trabalhando de forma preventiva na socialização e ressocialização dos sujeitos.
Percebemos que as atribuições da Educadora e do Educador Social estão interligadas ao contexto e espaço que este irá atuar. Parafraseando Paiva (2011), a Pedagogia Social, trata de maneira científica a Educação Social, na qual, promove e nos faz pensar em alternativas relacionadas à complexidade de nossa sociedade.
É assim, portanto que a Pedagogia Social, abre novas possibilidades de intervenção da Educação Social sob a sociedade, com foco que contribua para a superação dos inúmeros problemas já existentes, historicamente, perpetuados em nosso país. Os Educadores Sociais então são capacitados para atuar na transformação da realidade das pessoas.
Destacamos que este último projeto de lei, de 2015, é mais coerente em nossa perspectiva, já que analisa e colabora para que as atribuições da Educadora e do Educador Social caminhem sob os direitos humanos, a promoção da educação ambiental, às inúmeras situações de vulnerabilidade, aos grupos excluídos socialmente como das crianças, mulheres, negros, adolescentes, indígenas, homossexuais, e ainda ampliamos para os grupos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais, ao sexismo.
Por se tratar de uma pesquisa em andamento, não temos conclusões sobre a temática que nos propomos a discorrer. No entanto, neste momento, refletimos sobre a importância de um curso específico na área de Pedagogia Social e Educação Social, sendo essa temática de forte discussão entre estudiosos da área no Brasil, já que ao se percorrer os espaços de trabalho em que os Educadores Sociais atuam deparamo-nos com Assistentes Sociais, professores, pedagogos, psicólogos, mães sociais, entre outras profissões, com formações diversas.
Em síntese, os Educadores Sociais, em suas múltiplas funções, que mesmo descrita em um projeto de lei, não se esgota, é que cabe a importância de uma formação em curso superior, compreendendo que este necessite abarcar diversos espaços de nossa sociedade, grande discussão teórico/prático para que aos que ingressarem, possam se confrontar com a realidade existente, contribuindo para a transformação da mesma.
Destacamos ainda, uma reflexão que nos acompanha neste trabalho. Analisando os conceitos de habitus e campo de Pierre Félix Bourdieu (1930-2002), ao desenvolver sua teoria sociológica, o autor contribui para o campo da educação, pois nos desvela que onde antes era visto oportunidades, passa a ser visto a legitimação e reprodução das desigualdades sociais.
Desse modo, caracterizamos como imprescindível às contribuições do autor, ao pensarmos o que está em disputa dentro das duas propostas de leis que temos no Brasil, como também, o que se quer priorizar dentro dos espaços da Educação Social, na qual se deseja legitimar as desigualdades, ou transformar a realidade da nossa sociedade.
Referências:
BAULI, Régis Alan. Educador Social no Brasil: profissionalização e normatização. 2018, 315 folhas. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2018.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5346/2009. Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências. 2009. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D8959E7A692BC1C1F33BAF1B6E72221.proposicoesWebExterno1?codteor=661788&filename=PL+5346/2009. Acesso em: 12 de abril 2018. Texto original.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 328/2015. Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências. 2009. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121529>. Acesso em: 12 de abril 2018. Texto inicial.
Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
NOGUEIRA, M. A.; NOGUEIRA, C. M. M. Bourdieu e a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
PAIVA, J. S. Compreendendo as vivências e experiências produzidas na educação social de rua: desvelamentos pertinentes ao educador social de rua. 2011. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Espírito Santo. Programa de Pós Graduação em Educação, Vitória, 2011.
WÜRTH, T. Pestalozzi e a pedagogia social. Canoas: Edição de Instituto Pestalozzi de Canoas, 1971.199 p.
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