CONSIDERAÇÕES SOBRE A GESTÃO EDUCACIONAL E A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL

  • Autor
  • Jessica Fernanda Wessler Ferreira
  • Co-autores
  • Ireni Marinele Zago Figueiredo
  • Resumo
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    CONSIDERAÇÕES SOBRE A GESTÃO EDUCACIONAL E A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL

     

    Jéssica Fernanda Wessler Ferreira - UNIOESTE - jeh.fernanda.wessler91@gmail.com

    Ireni Marinele Zago Figueiredo - UNIOESTE - irenifigueiredo@hotmail.com

     

    Este trabalho tem como objetivo apresentar alguns aspectos da gestão das políticas de Assistência Estudantil no Brasil e os desafios para a sua consolidação enquanto uma Política Nacional. Caracteriza-se em um estudo bibliográfico de abordagem qualitativa, buscando compreender as determinações da realidade das políticas educacionais brasileira, com foco na Assistência Estudantil.

    A análise das políticas educacionais e da gestão educacional envolve as relações sociais onde se encontram as condições para a sua materialidade. Isso significa considerar a escola enquanto espaço de produção e de apropriação do conhecimento científico, mediado pelo contexto sociocultural e pelas condições objetivas/subjetivas envolvidas no processo de ensino-aprendizagem e no processo de organização da gestão educacional e escolar.

    Para Dourado (2007) a concepção de gestão educacional deve abarcar uma compreensão de gestão que considere a centralidade das políticas educacionais e dos projetos pedagógicos, assim como a efetivação dos processos participativos e decisórios em relação aos direcionamentos da escola, com vistas a consolidação do direito social à educação preconizado na Constituição Federal de 1988.

    A gestão educacional no Brasil é marcada por uma lógica de descontinuidade, considerando o insuficiente planejamento a longo prazo, em que as políticas de Governo evidenciaram-se em detrimento de políticas de Estado. Essa realidade tem contribuído para o desenvolvimento de ações sem articulação com os sistemas de ensino (DOURADO, 2007).

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a Educação passa a ser direito social inalienável, de responsabilidade dos entes federativos, com vinculação constitucional de recursos a essa política. A Constituição Federal de 1988 estabelece também o modelo de gestão democrática para a Educação pública, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9.394/96.

    Todavia, cumpre destacar que na Constituição Federal de 1988 os princípios e direitos preconizados sofrem “[...] contínuos ataques do capital e das mudanças no padrão de organização do trabalho instituídos em consonância com as políticas macroeconômicas de estabilização econômica, impostas pelo FMI e demais organismos multilaterais.” (CASTILHO; LEMOS; GOMES, 2017, p.449).

    Nessa complexa relação, no Brasil, a agenda de reformas de dimensão neoliberal ocorreu a partir do governo de Fernando Collor de Mello. Em relação ao governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), destaca-se o Plano Diretor da Reforma do Estado (1995) onde a reforma administrativa é anunciada como uma das estratégias da reforma. Assim sendo, a estratégia contemplaria a transição de uma Administração Pública Burocrática, rígida e ineficiente, para uma Administração Gerencial, flexível e eficiente, e que permitiria o controle dos resultados por meio, por exemplo, da descentralização.

    Especificamente o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pela Portaria Normativa MEC Nº 39 de 12 de dezembro de 2007 e pelo Decreto Nº 7234 de 19 de Julho de 2010, surgiu em um contexto de mobilização de segmentos estudantis e sociais, dos gestores e profissionais inseridos em instituições de Educação Superior e Educação Profissional, cobrando ações voltadas ao apoio estudantil, com foco principal na permanência dos estudantes nos Cursos Superiores.

    As ações da Assistência Estudantil foram marcadas em seu percurso inicial pelo caráter assistencialista das ações ofertadas e, dessa forma, por políticas descontínuas e ações pontuais. Com o PNAES, regulamentado no mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Assistência Estudantil assumiu caráter de direito. Segundo Daros (2013) ao constituir-se em política pública, é possível ampliar e direcionar as ações da Assistência Estudantil possibilitando o acesso e permanência à educação pública de qualidade. A concepção da Assistência Estudantil enquanto política pública justifica-se pela compreensão de que é um mecanismo necessário para a garantia do direito à educação pública.

    Contraditoriamente, o PNAES (2010) é parte de um conjunto de medidas implementadas pelo governo federal para efetivar a reforma educacional, a qual integra o pacote de reformas fomentadas por Organismos Internacionais a partir dos anos de 1990, como o Banco Mundial e o FMI, direcionadas aos países da América Latina, delineando medidas neoliberais com o discurso de retomada do desenvolvimento econômico nesses países. (ALMEIDA, 2017).

    O processo de desenvolvimento e criação do PNAES (2010) contou com a participação do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que delinearam propostas de formatação do Programa. Essas propostas, representaram a

     

    [...] defesa da Assistência Estudantil como uma política fundamental, não só de permanência, mas de reconhecimento da Educação Superior Pública como direito social. Entretanto, em uma conjuntura direcionada pelo processo de mundialização da economia, que promove o funcionamento precário das instituições através da redução de recursos, um processo começa a se delinear; uma aparente tentativa de elevação da assistência estudantil ao caráter de política pública. (PINTO, 2012, p 32.).

     

    A proposta de efetivar a Assistência Estudantil como política pública foi também anunciada pelo MEC (2013) que compreende a Política Nacional de Assistência Estudantil como “[...] um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso de graduação aos estudantes universitários, agindo preventivamente, nas situações de repetência e evasão [...]” (BRASIL, 2013, p. 12).

    Em 2014, em documento emitido pelo FONAPRACE - direcionado a ANDIFES, gestão 2014-2015, é possível identificar o direcionamento dessa entidade representativa ao fortalecimento da Assistência Estudantil, delineando uma proposta de Política Nacional de Assistência Estudantil “[...] que permita que o PNAES, enquanto mecanismo de financiamento da política possa ser aplicado de forma efetiva no âmbito das instituições e se transforme em política de estado (e não de governo).” (FONAPRACE, 2014, p. 24).

    O processo de desenvolvimento do PNAES (2010) contou com a elaboração de diagnósticos a respeito do perfil socioeconômico dos estudantes. Segundo documento da FONAPRACE, as pesquisas possibilitaram aprimorar as ações da Assistência Estudantil, e materializá-las no Plano Nacional, procurando contribuir “[...] para a superação aos desafios colocados pela realidade das IFES, com a escassez de recursos e por conseqüência a parca oferta de programas de assistência e apoio acadêmico.” (BRASIL, 2012, p. 28).

    A partir do diagnóstico realizado foram estabelecidos como objetivos do PNAES (2010) a democratização das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, a minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais, a redução das taxas de retenção e evasão e a contribuição para a promoção da inclusão social (BRASIL, 2012).

    O PNAES delimita em seu Artigo 5º como público alvo de suas ações “[...] prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.” (BRASIL, 2010, s/p., Grifos no Original).

    Para que os estudantes tenham uma permanência qualificada e concluam com êxito os cursos, há uma série de condições objetivas que precisam ser garantidas, tais como: alimentação, moradia, transporte, saúde e material didático. Os impedimentos para a garantia das condições objetivas de subsistência dos estudantes em seu período de formação profissional são expressões das contradições da sociedade capitalista. (ALMEIDA, 2017) .

    Pode-se dizer que o REUNI (2007) e o PNAES (2010) são considerados importantes avanços para a minimização dos entraves encontrados pelos estudantes para o acesso e a conclusão de sua formação acadêmica de nível superior, incluindo as Instituições de Ensino Profissional.

    No entanto Daros (2013) alerta sobre o processo de bolsificação da Assistência Estudantil que se configura na transferência de renda por meio da oferta de auxílios financeiros aos estudantes. À crítica a esse modelo, consiste no caráter focalizado das ações, visando o atendimento emergencial aos estudantes, o que evidencia a segmentação das ações abarcadas pelas políticas educacionais, contrapondo o caráter universal da educação preconizado como direito constitucional.

    Apesar dos desafios encontrados no processo de desenvolvimento das ações do PNAES (2010), e para a efetivação da Assistência Estudantil enquanto política pública, a institucionalização da Assistência Estudantil configura um marco na história da Educação brasileira devido: a) destacar a sua vinculação ao campo das políticas públicas, aparecendo como responsabilidade do Estado; b) mudar a condição do estudante advindo da classe trabalhadora, como sujeito de direito; c) introduzir um novo campo de efetivação de direitos sociais. (DAROS, 2013)

     

    REFERÊNCIAS

     

    ALMEIDA, E. E. de. Gestão educacional e assistência estudantil: uma análise das práticas de gestão da assistência estudantil no Instituto Federal da Paraíba campus João Pessoa /. - João Pessoa, 2017.

     

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 de abril de 2019.

     

    ________. Portaria Normativa MEC Nº 39. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/portaria_pnaes.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2019.

     

    ________. Decreto nº 7.234. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7234.htm. Acesso em: 15 de abril de 2019.

     

    ________. Decreto nº 6.096. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, 2007. Disponível em: Acesso em: 20 de abril de 2019

     

     

    CASTILHO, D. R.; LEMOS, E. S. de S.; GOMES, V. L. B. Crise do capital e desmonte da Seguridade Social: desafios (im)postos ao Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. São Paulo, n. 130, p. 447-466, set./dez. 2017.

     

    DAROS, M. A. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo- IFSP, a Evasão Escolar e a atuação do Serviço Social: uma experiência em construção (2008 -2013)

     

    DOURADO, L. F. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação & Sociedade. Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 921-946, out. 2007.

     

  • Palavras-chave
  • Gestão educacional. Assistência Estudantil.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
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