A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TECNÓLOGO NA DOCÊNCIA
Gustavo Cesar Lopes Geraldino – UEM – gclgeraldino@gmail.com
Elma Júlia Gonçalves de Carvalho – UEM – elmajulia@hotmail.com
Política Educacional e Gestão
Nas últimas décadas, a sociedade brasileira vivencia a situação do desemprego no país. No início dos anos 2000, a taxa de desemprego era de 12,5% (IBGE, 2004).
O período de 2003 a 2012, tem início uma nova fase para a economia brasileira com as novas políticas de desenvolvimento econômico. O governo federal incentivou aberturas de novas empresas e postos de trabalho, investiu na exportação de grãos. No campo da educação, o período foi marcado pela retomada do investimento no ensino técnico e o novo ensino tecnológico com a construção de novos campos institutos federais de ensino.
Em 23 de novembro de 2009, mais de 15 mil pessoas se reuniram no Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica para discutir os rumos da educação profissional e tecnológica no Brasil. Segundo o Jornal A Gazeta do Povo, estudantes, professores, sindicalistas, educadores e especialistas de 16 países participam do evento. De acordo com Duarte (2009), “nos últimos sete anos, foram criadas 96 unidades, que beneficiaram 43 mil estudantes e em dezembro de 2010, serão 214 novas escolas técnicas, totalizando 354, que oferecerão 500 mil vagas” (Duarte, 2009, online).
Em relação ao ensino superior brasileiro, inicia uma nova oferta de cursos, os tecnológicos, que tem seu foco de formação aligeirada para mercado de trabalho. Estruturados em grades curriculares de seis semestres ou menos, estes cursos são organizados em treze eixos estruturantes. Com a última alteração do catálogo nacional de cursos tecnológicos os eixos estabelecidos são: ambiente e saúde; controle e processos industriais; desenvolvimento educacional e social; gestão e negócios; informação e comunicação; infraestrutura; militar; produção alimentícia; produção cultural e design; produção industrial; recursos naturais; segurança; turismo, hospitalidade e lazer (MEC, 2016, online).
Esta diversidade de áreas de formação para o ensino técnico e tecnológico traz consigo uma nova demanda de mercado, a falta de docentes qualificados para atuarem nestes cursos. Tal situação fomenta a inserção dos profissionais recém-formados, tecnólogos, a atuarem na docência dos cursos técnicos e tecnológicos, mesmo sem a formação pedagógica ofertada nos cursos de ensino superior nas licenciaturas.
O objetivo desta pesquisa é o de analisar a inserção do tecnólogo na área educacional, na docência e os desafios que a sua formação aligeirada impõe sobre a atuação docente nos cursos técnicos. Particularmente, o nosso interesse está na reflexão sobre as contingências educacionais que revelam a necessidade do tecnologo estar preparado também para atuar profissionalmente na docência.
Ao assumir como objetivo da pesquisa a investigação das redefinições no papel do Estado na elaboração e na execução de políticas públicas e suas consequências para a educação superior pública no Brasil, é necessário, de acordo com o método que fundamenta nosso estudo – o materialismo histórico-dialético – apreender o objeto como parte integrante e inseparável dos demais fenômenos que compõem a realidade histórico-social, ou seja, relacionado ao mundo do trabalho e da produção, às suas repercussões nos demais aspectos das relações humanas e na consciência dos homens, especialmente na forma como o Estado interfere na sociedade e nas políticas públicas que ele elege como prioritárias. Nesses termos, compreendemos que as políticas públicas e as políticas educativas expressam as relações entre Estado e sociedade e, portanto, as ações do Estado devem ser vistas não em sua particularidade, mas como manifestações das relações sociais.
No contexto atual, “o Estado está no coração do sistema global”, de modo a continuar desempenhando “seu papel essencial na criação e manutenção das condições de acumulação do capital”, ou seja, “como garantidor administrativo e coercitivo de
ordem social, relações de propriedade, estabilidade ou previsibilidade contratual”, ou
“como qualquer outra das condições exigidas pelo capital em sua vida diária” (WOOD, 2014, p. 106).
O tecnólogo, segundo Houaiss (2009), o tecnólogo é o “indivíduo versado em tecnologia”, ou seja, “um tecnologista” que tem a capacidade técnica de lidar com uma tecnologia específica (HOUAISS, 2009, eletrônico). Sua formação tem as bases lançadas pela lei 9.394 de 1996, a LDB, na qual apresenta, seção IV, as fagulhas do que se tornaria o ensino superior tecnológico. O capítulo III “Da Educação Profissional” –
alterado para “Da Educação Profissional e Tecnológica” pela lei 11.741 de 2008 – define a abrangência da educação tecnologia em graduação e pós-graduação.
Em 2001, o CNE apresenta o parecer nº 436/2001 que trata especificamente de Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos. Este parecer define áreas tecnológicas e a carga horária dos cursos, de 1.600 a 2.400 horas. Nesse parecer, o CNE analisa a proposta dos cursos de formação tecnológica e tece algumas considerações:
A educação para o trabalho não tem sido convenientemente tratada pela sociedade brasileira [..] a década de 80, a formação profissional limitava-se ao treinamento para a produção em série e padronizada. A partir de então, as novas formas de organização e gestão modificaram estruturalmente o mundo do trabalho. Um novo cenário econômico e produtivo se estabeleceu com o desenvolvimento e emprego de tecnologias complexas agregadas à produção e à prestação de serviços e pela crescente internacionalização das relações econômicas (BRASIL, 2001, online).
A justificativa apresentada pela CNE “dá sinal verde” para que em 2004, o decreto 5.154 venha a reiterar o 2º parágrafo do artigo 36 e artigos 39 a 41 da LDB de 1996. O 1º artigo do decreto em questão específica que será desenvolvida as diretrizes curriculares por meio de cursos e programas de: formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional técnica de nível médio; educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Um novo Parecer do CNE/CES nº 277, de 07 dezembro de 2006 mudou a forma de organização da educação profissional e tecnológica no ensino superior especificamente. Em sua organização, passou a possuir eixos tecnológicos, em substituição à tipologia das áreas profissionais, nos quais englobam os cursos temáticos do eixo.
O tecnólogo, um profissional formado em cursos de ensino superior de curta duração – de dois a três anos, são demandados a um mercado de trabalho dos quais os profissionais inseridos, professores, possuem formação superior em cursos de licenciatura com duração de quatro a cinco anos. O agravante é que o tecnólogo, atuando na docência, não possui o conhecimento pedagógico que o oriente na prática pedagógica do processo de ensino e aprendizagem.
Como medida temporária, que permanece até os nossos dias, o CNE por meio do Decreto 8 de 2008, o qual estabelece as diretrizes operacionais com a finalidade de implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para os professores em exercício na educação básica pública. Este programa será coordenado pelo Ministério da Educação – MEC, o qual se desenvolverá em regime de colaboração com os sistemas de ensino e será realizado por instituições públicas de educação superior. Uma solução paliativa, para poucos, que se perpetua até a atual gestão do governo.
Consideramos que o professor é o um mediador nesse processo. Ele irá conduzir o aluno no processo de ensino aprendizagem e, para isso, além dos conhecimentos técnicos, o tecnólogo ao atuar na docência, precisa de fundamentos, bases pedagógicas sólidas para desempenhar está função em excelência.
As políticas públicas, então, devem ser consideradas como resultado das
contradições sociais que repercutem na estrutura, na organização e nas ações do
próprio Estado capitalista e explicam sua atuação contraditória na criação de condições
que favorecem, ao mesmo tempo, a acumulação de capital e a reprodução da força de
trabalho. Desse modo, as políticas públicas devem ser analisadas como expressão das
relações sociais e não como resultado da vontade/imposição de uma classe em
particular.
Referências
BRASIL. Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Brasília, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES 436/2001 – Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES 277/2006 – Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação. Brasília, 2006.
BRASIL. Decreto 5.154/2004– Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, 1996.
DUARTE, T. Educação Profissional e Tecnológica
HOUAISS, A. Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro. Editora Objetiva: 2009.
IBGE. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil em números. Rio de Janeiro, 2004.
MEC. Catalogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. 3ed. Ministério da Educação. 2016. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44531-catalago-nacional-cursos-superiores-tecnologia-edicao3-2016-pdf&category_slug=junho-2016-pdf&Itemid=30192. Acessado em: 20/04/2019.
WOOD, E. M. O império do capital. São Paulo: Bitempo, 2014.
Comissão Organizadora
Érico Ribas Machado
Comissão Científica