A OFERTA DA EDUCAÇÃO ESCOLAR NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

  • Autor
  • Daiane Letícia Boiago
  • Co-autores
  • Márcia Ângela Patrícia
  • Resumo
  •  

    A OFERTA DA EDUCAÇÃO ESCOLAR NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

     

    Daiane Leticia Boiago (PPE/UEM)

    E-mail: daianeleticia@gmail.com

    Márcia Ângela Patrícia

    E-mail: marroco@unir.br

    Eixo 2: Política Educacional e Gestão

     

    INTRODUÇÃO

     

    Este trabalho busca analisar o processo de implementação da política de educação prisional nas penitenciárias no estado do Paraná. O objetivo é verificar se as orientações presentes nos marcos legais que regulamentam o direito do recluso à educação estão sendo atendidos nas Penitenciárias do Paraná.

    Há uma ampla gama de instrumentos normativos internacionais, nacionais e estaduais que regulamentam o direito de todos a educação, inclusive das pessoas privadas de liberdade. A legislação garante a oferta do ensino fundamental, ao ensino superior, conforme demanda.

    A perspectiva teórico-metodológica que subsidia a análise deste trabalho é o materialismo histórico dialético, pois compreendemos que o objeto de estudo em questão só pode ser compreendido em seu contexto histórico de produção. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental na qual os dados são analisados a luz da literatura pertinente.

    O trabalho está organizado em dois principais momentos, no primeiro discorrermos sobre os instrumentos legais que garantem a oferta da educação nas prisões no Paraná. Em um segundo momento, observamos o mapeamento da oferta da educação nas penitenciárias do Paraná.

     

    CONTEXTO LEGAL DA EDUCAÇÃO PRISIONAL NO ESTADO DO PARANÁ

     

    A partir dos anos de 1990 o Brasil tem vivenciado um assustador crescimento da população prisional. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (2016) dos anos de 1990 a 2016 a população prisional brasileira cresceu uma média de 707% durante o período mencionado.

    O último relatório do DEPEN (2016) indica que o Brasil apresenta uma população prisional composta por 726,712 mil pessoas encarceradas. O Estado do Paraná apresenta um número total de 51.700 pessoas presas. Entre os estados brasileiros o Paraná é o terceiro estado com a maior população prisional, ficando atrás apenas de São Paulo que ocupa o primeiro lugar e Minas Gerais em segundo.

    O perfil do recluso apresentado no relatório do DEPEN (2016) indica que a população prisional é composta basicamente pelo segmento marginalizado da sociedade e com baixa escolaridade. Mais de 70% da população prisional não possui o ensino fundamental completo.

    Corroborados as ideias de Wacquant (2003), Serra (2009) e Guimarães (2007) ao explicarem que frente as consequências advindas da crise estrutural do capital, tais como o desemprego a pobreza e a criminalidade, a prisões tem sido, historicamente, um instrumento de gestão da pobreza e um braço importante do Estado penal, o qual tem atuado no recrudescimento das políticas penais e de encarceramento em massa.

                Frente ao cenário do aumento da população prisional e, principalmente, da falta de escolarização dos reclusos, a partir dos anos de 1990 a educação escolar nas prisões passa a ser comtemplada na agenda internacional, nacional e estadual. No Brasil além da legislação educacional que garante o direito de todos à educação (BRASIL, 1988; 1996; 2014), a educação prisional está presente de forma específica na Lei de Execução Penal (1984), no Plano diretor do sistema penitenciário (2012), nas Diretrizes básicas para a arquitetura penal e nas Diretrizes Nacionais para a Oferta da Educação de Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais (2010) e no Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (2011).

    A legislação nacional sanciona o direito do recluso de acesso à educação escolar, bem como a obrigatoriedade dos estabelecimentos penais em ofertar a educação prisional, atribuindo aos estados a responsabilidade pela oferta e organização da educação nos estabelecimentos penais.

    Visando atender as normativas sobre a educação nas prisões, o Paraná publicou em 2015 o Plano Estadual de Educação no Sistema Prisional do Paraná. A elaboração do documento é resultado de um amplo debate estabelecido entre a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Administração Penitenciária e os Centros de Educação de Jovens e adultos que atendem as unidades prisionais do estado (PARANÁ, 2015a).

    Na perspectiva do documento a educação assume um papel preponderante para o crescimento pessoal, é “tão importante que assume o status de Direito Humano fundamental, pois deve ser vista como parte integrante da dignidade humana e aquilo que contribui para ampliá-la como conhecimento, saber e discernimento” (PARANÁ, 2015a, p. 11).

    A educação escolar nas prisões é ofertada na modalidade de educação de jovens e adultos, tendo como objetivo desenvolver a autonomia intelectual, formando educando ativos no processo de aprendizagem. Na perspectiva do Plano Estadual de Educação nas Prisões do Paraná, o sujeito privado de liberdade ao ter acesso a escolarização tem a possibilidade de tornar-se sujeito de sua própria história (PARANÁ, 2015a).

    O Plano Estadual de Educação nas Prisões do Paraná também entende a educação como instrumento capaz de possibilitar a reintegração e reinserção social do recluso após o cumprimento de sua pena. É considerada um importante instrumento de promoção de sua reinserção no mercado de trabalho.

     

    MAPEAMENTO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES DO PARANÁ

     

    Para atender as normativas legais o Paraná tem se organizado para oferta da educação nas prisões iniciando-a primeiramente nas penitenciárias de Maringá, Londrina e Guarapuava, entre os anos de 1995 a 2000 (PARANÁ, 2015b). Atualmente todas as 33 unidades prisionais do estado ofertam educação escolar aos reclusos, “ao todo, 7.802 presos estão fazendo alguma atividade educacional, o que corresponde a cerca de 36% da população prisional adulta” (DEPEN, 2019). O Paraná se destaca em relação a estatística nacional que é de apenas 12% de reclusos em atividades educacionais.

    Como a infraestrutura das penitenciárias não foi pensada para a oferta de espaços educacionais, apenas a educação presencial não dá conta de atender a demanda por alfabetização e demais fases da educação, nesse sentido, outras modalidades de educação como a educação a distância são utilizadas como forma de suprir a oferta da educação mediante a demanda dos reclusos. Dados de 2015 demonstram que 79,12% das matrículas são atendidas na modalidade 100% presencial, 03,17% na modalidade mista de 75% presencial e 25% Ead, 13,72% na modalidade mista 50% presencial e 50% Ead e 03,80% na combinação 20% presencial e 80% Ead (PARANÁ, 2015b).

    Apesar dos avanços alcançados pelo estado do Paraná para a oferta da educação prisional, chamamos a atenção para o fato de que a educação mesmo sendo um instrumento importante para o desenvolvimento intelectual e pessoal do recluso não pode ser considerada como o único meio de “recuperação” e/ou reinserção social dos egressos.

     

    CONCLUSÃO

     

                Entendemos que ao longo da história o sistema prisional tem ocupado um lugar estratégico de gestão da pobreza, tendo em vista o perfil social e educacional de sua clientela, corrobora-se a tese de que há um processo institucionalizado de criminalização da pobreza no Brasil e no estado do Paraná.

                De forma a “amenizar” os efeitos negativos do encarceramento para os reclusos e, ao mesmo, fazer valer o direito de todos à educação, a educação escolar nas prisões tem sido um meio encontrado pelo Estado de compensar a população marginalizada pela falta de acesso aos bens sociais, como por exemplo, a educação.

    Apesar de considerarmos a importância da educação enquanto um direito humano e social, explicitamos a necessidade de mudanças estruturais no âmbito social, político e econômico, que possibilitem a prevenção da criminalidade por meio do acesso igualitário aos bens sociais.

     

    REFERENCIAS

     

    BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 5 de outubro de 1988.

     

    BRASIL. Decreto n° 7.626, de 24 de novembro de 2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. Brasília: Diário Oficial da União, 2011. Disponível em: <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=25/11/2011>. Acesso em: 02 de janeiro de 2018

     

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Rio de Janeiro: DP&A, 1996.

     

    BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm>. Acesso em: 08 junho de 2018.

     

    BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação (2014-2024). Brasília, DF: INEP, 2014.

     

    BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010. Institui Diretrizes Nacionais para a oferta da educação de jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2010.

     

    DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília, 2016.

     

    DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Paraná garante a oferta da educação no sistema prisional. Paraná, 2019. Disponível em -http://www.seguranca.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=13467

     

    GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Funções da Pena Privativa de Liberdade no Sistema Penal Capitalista. Rio de Janeiro: REVAN, 2007.

     

    PARANÁ. Educação prisional para pessoas privadas de liberdade no estado do Paraná. Curitiba, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, 2015b.

     

    PARANÁ. Plano estadual de educação no sistema prisional do Paraná. Curitiba, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, 2015a.

     

    SERRA, Marco Alexandre de Souza. Economia política da pena. Rio de Janeiro: Revan, 2009.

     

    WACQUANT, Loic. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: REVAN, 2003.

     

  • Palavras-chave
  • Educação Prisional. Políticas Públicas. Paraná.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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